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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 86

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800086 86 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso, e disciplina o cadastro de empresa brasileira de investimento na navegação, nos termos da Resolução-MINUTA SRG SEI nº 2281447; 5.2. disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt- br), os seguintes documentos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando à obtenção de subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto: 5.2.1. Nota Técnica 18 (SEI nº 2154373); 5.2.2. Nota Técnica 97 (SEI nº 2237889); e 5.2.3. Resolução-MINUTA SRG (SEI nº 2281447); 5.3. aprovar a proposta normativa que estabelece os requisitos que deverão ser atendidos pelos acordos operacionais, para troca de espaços, na navegação de longo curso, celebrados entre empresas brasileiras de navegação e empresas estrangeiras de navegação, nos termos da Resolução-MINUTA SRG SEI nº 2281692; e 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria-Geral (SGE) para adoção das providências pertinentes à realização de audiência e consulta públicas. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 600/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.013479/2024-13 2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de inclusão de item tarifário para arrendamento baseado em estudos simplificados do Porto de Maceió, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de inclusão de modalidade tarifária na estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, apresentada pela Administração do Porto de Maceió - APMC, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, autorizando que os valores listados nessa tabela constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução ANTAQ nº 85, de 22 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos; 5.3. determinar que a Autoridade Portuária do Porto de Maceió - APMC encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021; 5.4. determinar a Secretaria-Geral que publique a minuta de Deliberação-DG (SEI nº 2302882); e 5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Administração do Porto de Maceió (APMC) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 601/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014233/2024-69 2. Interessado: I. P. Gonçalves Navegação - ME 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cassação de outorga de autorização, tendo em vista a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual I. P. Gonçalves Navegação - ME, CNPJ nº 11.053.457/0001-80, autorizado a operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana/AP e Breves/PA, consubstanciada no Termo de Autorização nº 900-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012, Publicada no DOU de 24/09/2012, seção I, nos termos da Resolução ANTAQ nº 912, de 23 de novembro de 2007, porquanto foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. cientificar a Superintendente de Outorgas - SOG acerca da presente decisão; e 5.3. notificar o empresário individual I. P. Gonçalves Navegação acerca da presente decisão por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 602/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016365/2020-00 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a submissão em audiência e consulta públicas da minuta de Instrução Normativa 2355849, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias; 5.2. disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt- br), os seguintes documentos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando à obtenção de subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto: 5.2.1. Relatório de AIR nº 6 (SEI nº 2024664); 5.2.2. Planilha de Análise Multicritério (SEI nº 1872282); e 5.2.3. Minuta de Instrução Normativa (SEI nº 2355849); 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria- Geral (SGE) para adoção das providências pertinentes à realização de audiência e consulta públicas. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 603/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016532/2024-38 2. Interessado: Porto do Recife S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de mediação de conflito, proposto pelo Porto de Recife S.A., para converter a multa aplicada, objeto do bloqueio judicial, no importe de R$ 1.180.255,90 (um milhão, cento e oitenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), em obras de melhoria de infraestrutura, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de mediação proposto pela Porto de Recife S.A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito indeferir o pedido de mediação proposto, tendo em vista que não é cabível a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ( T AC ) na fase de execução fiscal, em razão do disposto no art. 4º c/c o art. 28 da Resolução ANTAQ nº 92, de 2022; 5.3. informar o Porto de Recife S.A. acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 604/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021596/2023-70 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do arquivamento do processo nº 50300.021596/2023-70, que tratou do procedimento de fiscalização extraordinária sobre suposto uso indevido de recursos públicos para compra de cestas básicas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 605/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022804/2023-58 2. Interessados: ANTAQ, MPOR, PPI e Companhia Docas do Ceará - CDC 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 05/2024-ANTAQ, referente ao arrendamento da área MUC04, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar as análises e contribuições recebidas no bojo da Audiência Pública nº 05/2024-ANTAQ, que tinha como objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para arrendamento portuário da área denominada MUC04, dedicada à movimentação e armazenagem de cargas conteneirizadas, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001; 5.2. determinar que a Secretaria Especial de Licitação de Concessões - SELC se articule junto ao Poder Concedente para: 5.2.1. incluir no Ato Justificatório a fundamentação que ampara a inclusão dos berços 105 e 106 no contrato de arrendamento, a qual deverá abranger o modo de utilização, se exclusivo, prioritário ou preferencial; e 5.2.2. promover os ajustes necessários no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, de modo a atualizar os valores de capex e opex relacionados à inclusão dos berços 105 e 106 no contrato de arrendamento; 5.3. determinar que a SELC promova os seguintes ajustes nos documentos técnicos e jurídicos: 5.3.1. acrescentar no contrato de arrendamento cláusula que evidencie que os berços 105 e 106 fazem parte do arrendamento, bem como o modo de utilização por parte do futuro arrendatário; e 5.3.2. certificar que a unidade de medida de movimentação, no caso TEU, foi devidamente padronizada nos documentos; 5.4. determinar que a SELC promova a devida divulgação da versão pública das respostas às contribuições; e 5.5. determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, para posterior submissão, após o cumprimento das determinações contidas neste Acórdão, ao Tribunal de Contas da União - TCU. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral