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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 88

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800088 88 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., segunda denunciada, quanto à suposta cobrança indevida de sobre-estadia de contêiner, à luz do que prescreve a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela empresa Celplac Indústria e Comércio Ltda., eis que ausente o perigo da demora, requisito indispensável à concessão de tutela solicitada; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, visando à análise exauriente de mérito e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidas nas informações e documentos apresentados e, se for o caso, abrir procedimento de fiscalização extraordinária, para apuração de eventual violação aos normativos da ANTAQ, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 613/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017277/2024-41 2. Interessados: Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda.; Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; SCPar Porto de São francisco do Sul 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos, em 22/08/2024, pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda., visando à reforma do item "5.2." do Acórdão nº 485-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta Agência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. em face do item "5.2." do Acórdão nº 485-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta Agência, uma vez que tempestivo; 5.2. no mérito, acatá-lo para corrigir o item de "5.2." do Acórdão nº 485-2024- ANTAQ, que passará a ter a seguinte redação: "5.2. alertar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC que o descumprimento de determinação da ANTAQ pode ensejar, conforme o caso, na penalidade prevista na alínea "a" do inciso XXXVII do art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75, de 2 de junho de 2022;" 5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 614/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017758/2023-75 2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório ordinário de arrendamento portuário, em terminal portuário dedicado à movimentação e armazenagem de carga para apoio logístico Offshore, no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, denominado RDJ07; ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a análise das contribuições objeto da Consulta Pública nº 06/2024- ANTAQ, relativa ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório de arrendamento portuário, da área denominada RDJ07, localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, destinada às atividades de recebimento, conferência e movimentação de cargas para expedição via embarcação de apoio offshore; 5.2. propor à Secretaria Nacional de Portos a revisão do estudo do projeto RDJ07, considerando as contribuições apresentadas pela comunidade e objeto da Consulta Pública nº 06/2024-ANTAQ, nos termos da Nota Técnica nº 46/2024/CPLA; 5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para prosseguimento do feito; e 5.4. informar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 615/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018079/2024-02 2. Interessados: Bunge Alimentos S.A.; Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; SCPar Porto de São francisco do Sul 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos, em 22/08/2024, pela empresa Bunge Alimentos S.A., visando à reforma do item "5.2." do Acórdão nº 484-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta Agência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Bunge Alimentos S.A., em face do do item "5.2." do Acórdão nº 484-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta Agência, uma vez que tempestivo; 5.2. no mérito, acatá-los para corrigir o item de "5.2." do Acórdão nº 484-2024- ANTAQ, que passará a ter a seguinte redação: "5.2. alertar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC que o descumprimento de determinação da ANTAQ pode ensejar, conforme o caso, na penalidade prevista na alínea "a" do inciso XXXVII do art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75, de 2 de junho de 2022;" 5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 616/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018909/2024-93 2. Interessados: Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização em caráter especial e de emergência da empresa Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda., datado de 04/09/2024, com fundamento no inciso II do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, para ampliar a sua operação portuária na área molhada prevista no instrumento de outorga, em decorrência da previsão de seca no ano de 2024 dos rios presentes na região Norte do Brasil, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir a autorização especial e de emergência solicitada pela empresa Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda., com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c inciso II do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, para operar a instalação portuária objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 32/2014-ANTAQ, de sua titularidade, pelo de prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a ampliação pleiteada, condicionado a outorga à apresentação, antes do início da operação, do certificado de vistoria vigente ou do Nada a Opor do Corpo de Bombeiros, informando sobre a adequação das instalações à atividade proposta; 5.2. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais - SFC, para que acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e 5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 617-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015433/2022-77 2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. em face do Acórdão nº 117/2024-ANTAQ (SEI nº 2184753), por meio do qual foi indeferido pedido de dilação de prazo para atendimento da determinação contida no Acórdão nº 625/2023- ANTAQ (SEI nº 2090592), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. e, no mérito, rejeitá-los, mantendo inalterada a decisão consubstanciada no Acórdão nº 117/2024-ANTAQ; 5.2. determinar à Secretaria-Geral que expeça orientação às unidades organizacionais da ANTAQ no sentido de alertar para a necessidade de envio imediato dos autos aos gabinete dos diretores-relatores sempre que forem opostos embargos de declaração contra deliberações da Agência; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 618/2024-ANTAQ 1. Processo: 08198.035676/2024-41 2. Interessado: Cidadão 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Seção de Transparência e Acesso à Informação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso em 2ª Instância relativo a Pedido de Informação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 83/2024 (SEI nº 2357538); 5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 619/2024-ANTAQ 1. Processo: 50001.080790/2024-42 2. Interessado: Cidadão 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Seção de Transparência e Acesso à Informação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso em 2ª Instância relativo a Pedido de Informação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 82/2024 (SEI nº 2357537); 5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral