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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 89

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 621/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000049/2024-31 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Auditoria Interna 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auditoria realizada pela ANTAQ, com vistas a avaliar os controles internos, fluxos de informação e padronização de processos e procedimentos relativos à atuação da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, no que se refere ao apoio às gerências e unidades regionais, em especial acerca do fomento de inteligência da fiscalização, planejamento, coordenação e comunicação das ações e resultados de fiscalizações à alta administração, bem como promover a integração entre gerências e unidades regionais, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Relatório Final de Auditoria nº 01/2024 (SEI nº 2260930); e 5.2. determinar que a Auditoria Interna da ANTAQ efetue o monitoramento da implementação das recomendações apresentadas no relatório a que se refere o item anterior e posteriormente restitua os autos à Diretoria para conhecimento. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 622/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000053/2024-08 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Auditoria Interna 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auditoria realizada pela ANTAQ, cujo objeto é "avaliar os controles internos aplicados aos processos relativos às Licitações e Contratos da ANTAQ, em observância às normas vigentes e alterações trazidas pela Lei nº 14.133/2021", em cumprimento ao PAINT/2024, aprovado pelo Acórdão nº 612/2023-ANTAQ (SEI nº 2092114), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Relatório Final de Auditoria nº 03/2024 (SEI nº 2327724); e 5.2. determinar que a Auditoria Interna da ANTAQ efetue o monitoramento da implementação das recomendações apresentadas no relatório a que se refere o item anterior e, posteriormente, restitua os autos à Diretoria para conhecimento. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 623/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005063/2024-21 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de Plano de Contratações Anual para o Exercício de 2025, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a proposta de Plano de Contratações Anual, referente ao Exercício de 2025, nos termos da Planilha SEI 2338033; e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Administração e Finanças para conhecimento da presente decisão e adoção das providências pertinentes. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 625/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018031/2023-13 2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS) 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de manifestação de interesse da Autoridade Portuária de Santos (APS) em aderir ao Manual de Fiscalização Conjunta da ANTAQ, em atendimento ao artigo 8º, inciso III, da Portaria nº 574/2018- MTPA, com vistas à assunção das competências passíveis de delegação relacionadas no artigo 2º, incisos I, II e III, da referida Portaria, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Manual de Fiscalização Conjunta da ANTAQ e da Autoridade Portuária de Santos - APS (SEI nº 2237717); 5.2. declarar atendida a condicionante estabelecida pelo item 5.2. do Acórdão nº 616-2023-ANTAQ; e 5.3. cientificar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 626/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014383/2024-72 2. Interessado: Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia protocolada pela empresa Omya do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Minerais Ltda. contra o agente de carga Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia protocolada pela empresa Omya do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Minerais Ltda. (CNPJ nº 05.969.945/0001-30), contra o agente de carga Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda. (CNPJ nº 00.728.995/0001-01); 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o perigo na demora, e encontra-se evidenciada a perda do objeto; e 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC a instauração de processo apartado de fiscalização para apuração da denúncia diante dos indícios de que tenha havido transgressões à Resolução ANTAQ nº 62/2021 por parte da denunciada. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 627/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019801/2022-56 2. Interessado: Estação Hidroviária da Amazonas S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos. 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador deflagrado em virtude do Auto de Infração nº 005887-4 (SEI nº 1820492), lavrado em 25/01/2023, em desfavor da empresa Estação Hidroviária da Amazonas S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. alterar o Auto de Infração nº 5887-4 (SEI nº 1820492), enquadrando-o no art. 34, inciso III, alínea "a", da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, para no mérito anula-lo, pois contém vício insanável, uma vez que não foi emitida notificação prévia para correção de irregularidade, em afronta aos preceitos do art. 11 da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014 c/c Ordem de Serviço nº 6/2020/SFC (SEI nº 1006831); 5.2. determinar a instauração de novo procedimento fiscalizatório em face da Estação Hidroviária da Amazonas S.A., CNPJ nº 04.487.762/0001-15, na condição de empresa arrendatária do Porto Organizado de Manaus, para apurar possível descumprimento da obrigação prevista no art. 34 da Resolução ANTAQ nº 43/2021; e 5.3. cientificar a empresa Estação Hidroviária da Amazonas S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 624/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017561/2024-17 2. Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração, no Regimento Interno, das siglas representativas de quatro unidades organizacionais, a fim de se evitar conflito nos cadastros no SEI, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Resolução-Minuta SGE 2330993, cujo objetivo é alterar as siglas representativas de quatro unidades organizacionais da ANTAQ, a fim de se evitar conflito de cadastro no Sistema SEI. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 628/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017490/2023-71 2. Interessado: EBN Pipes Empreendimentos Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de obrigação de fazer associada à Deliberação PAS nº 05/2023/URRESL/SFC, decorrente do processo sancionador nº 50300.005560/2023-49, por meio do qual foi consignado que a Empresa Brasileira de Navegação Pipes Empreendimentos Ltda. vem praticando preços acima do que fora autorizado pela ANTAQ no Acórdão nº 24/2023-ANTAQ (SEI nº 1896088), produzindo prejuízos aos usuários e ao mercado,