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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 94

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800094 94 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.139, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Caxambuense Pró Saúde - ACAPS, com sede em Caxambu (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 407/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.125608/2024-52, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da Associação Caxambuense Pró Saúde - ACAPS, CNPJ nº 26.886.495/0001-91, com sede em Caxambu (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de abril de 2025 a 11 de abril de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.140, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Hospitalar de Clementina, com sede em Clementina (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 412/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.072483/2024-51, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar de Clementina, CNPJ nº 44.441.079/0001-61, com sede em Clementina (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.143, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Concede autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecido ocular humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 01 24 RJ 10 . .I - denominação: Novo Hospital da Unimed/ Unimed de Macaé Cooperativa de Assistência à Saúde . .II - CNPJ: 35.830.868/0014-18 . .III - CNES: 4249216 . .IV - endereço: Estrada Heroína Lima Vieira Azevedo, nº 73, Bairro: Glória, Ma c a é / R J, CEP:27933-030. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 1 11 24 PA 02 . .I - responsável técnico: Giselle Maria Machado Sgrott, oftalmologista, CRM 9423 - PA . SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 24 SP 19 . .I - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista, CRM 56470-SP. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 01 24 RJ 10 . .I - responsável técnico: Thiago Félix Froede, cirurgião geral e urologista, CRM 987891 - RJ; . .II - membro: Márcio Ximendes Espírito Santo, nefrologista, CRM 716987 - RJ; . .III - membro: Daniel Fernandes Machado, urologista, CRM 1018310 - RJ; . .IV - membro: Simaria Amaral Ojeda, nefrologista, CRM 632210 - RJ. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.144, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecido ocular humano. Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 11 24 PR 02 . .I - denominação: Andi Eyes Hospital Dia e Clinica Oftalmologica LTDA - Instituto de Retina e Vítreo . .II - CNPJ: 07.065.252/0001-48 . .III - CNES: 3470245 . .IV - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 500, Loja 02, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.010-020. RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 11 24 RS 07 . .I - denominação: Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul - HospitaL Ana Nery . .II - CNPJ: 95.422.358/0001-19 . .III - CNES: 2255936 . .IV - endereço: Rua Amapá, nº 175, Bairro: Ana Nery, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.835- 100. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO . .Nº do SNT: 1 11 24 MT 01 . .I - responsável técnico: Thiago Machado Chacur, oftalmologista, CRM 15231-MT. PARANÁ . .Nº do SNT: 1 11 24 PR 02 . .I - responsável técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194 - PR. . .II-membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399-PR; . .III- membro: Isadora Camerlingo José, oftalmologista, CRM 37180-PR. RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 24 RS 07 . .I - responsável técnico: Yuri Petermann Jung, oftalmologista, CRM 40263 - RS; . .II - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM 30858 - RS; . .III - membro: Adriano Schafer, oftalmologista, CRM 33674 - RS. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 24 SP 13 . .I - responsável técnico: Ana Cláudia Ribeiro, oftalmologista, CRM 174534-SP. . .Nº do SNT: 1 11 24 SP 14 . .I - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752-SP. . .Nº do SNT: 1 11 24 SP 16 . .I - responsável técnico: Ana Paula Teixeira de Abreu, oftalmologista, CRM 186901-SP.