DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800096 96 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.146, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos ocular humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 03 22 RJ 03 . .I - denominação: Hospital Universitario Clementino Fraga Filho . .II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 . .III - CNES: 2280167 . .IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 2 11 18 PA 03 . .I - denominação: COB - Centro Oftalmologico de Belém . .II - CNPJ: 03.677.112/0001-70 . .III - CNES: 5605164 . .IV - endereço: Travessa Padre Eutiquio, nº 2.151, Bairro: Batista Campos, Belém/PA, CEP: 66.033-726. RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: : 2 11 01 RJ 09 . .I - denominação: Hospital de Olhos Niteroi / Centro de Olhos Av Sete de Setembro Lt d a . .II - CNPJ: 39.256.128/0001-56 . .III - CNES: 3114252 . .IV - endereço: Rua Sete de Setembro, nº 221, 227, 229 e 233, Bairro: Icaraí, Nit e r ó i / R J, CEP: 24.230-250. . .Nº do SNT: 2 11 18 RJ 09 . .I - denominação: Clínica de Olhos Octávio Moura Brasil LTDA . .II - CNPJ: 72.227.473/0001-37 . .III - CNES: 5409373 . .IV - endereço: Rua México, nº 98, 7º 11 12 13 Andar, Bairro: Centro, Rio de Janei r o / R J, CEP: 20.031-141. . .Nº do SNT: 2 11 20 RJ 03 . .I - denominação: Oculistas Associados do Rio de Janeiro LTDA . .II - CNPJ: 29.254.406/0001-82 . .III - CNES: 5686059 . .IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010. . .Nº do SNT: 2 11 18 RJ 08 . .I - denominação: Hospital Sao Vicente de Paulo . .II - CNPJ: 18.010.750/0001-00 . .III - CNES: 7859341 . .IV - endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-320. . .Nº do SNT: 2 11 20 RJ 03 . .I - denominação: Oculistas Associados do Rio de Janeiro LTDA . .II - CNPJ: 29.254.406/0001-82 . .III - CNES: 5686059 . .IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 03 22 RJ 07 . .I - responsável técnico: Eduardo da Costa Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM 655724 - RJ; . .II- membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 495847-RJ; . .III- membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 1090070-RJ; . .IV- membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 980609- RJ; . .V- membro: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276- RJ; . .VI- membro: Larissa Franco de Andrade, cardiologista, CRM 909190-RJ; . .VII- membro: André Prado Noronha, cirurgião cardiovascular, CRM 594794-RJ. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 A L AG OA S . .Nº do SNT: 1 11 20 AL 02 . .I - responsável técnico: Vitor Leão de Carvalho, oftalmologista, CRM 6019 - AL. PARÁ . .Nº do SNT: 1 11 18 PA 17 . .I - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araujo Filho, oftalmologista, CRM 6834 - PA . SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 13 SP 33 . .I - responsável técnico: Frederico Foresto Scannavino, oftalmologista, CRM 87272 - SP. RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 11 16 RJ 04 . .I - responsável técnico: Paulo Andre Polisuk, oftalmologista, CRM 496367 - R J. . .Nº do SNT: 1 11 18 RJ 30 . .I - responsável técnico: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52642100 - RJ; . .II - membro: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - R J. . .Nº do SNT: 1 11 18 RJ 29 . .I - responsável técnico: Octávio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447 - RJ; . .II - membro: Natália Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280 - RJ; . .III - membro: Raiza Jacometti , oftalmologista, CRM 521305581 - RJ. . .Nº do SNT: 1 11 20 RJ 13 . .I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 5 2 9 1 9 7 8 0 - R J. . .Nº do SNT: 1 11 18 RJ 26 . .I - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808-RJ; . .II - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 5266927 0 - R J. Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.147, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 03 02 SP 69 . .I - denominação: Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração . .II - CNPJ: 60.453.024/0003-90 . .III - CNES: 2081288 . .IV - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BA H I A . .Nº do SNT: 2 11 18 BA 05 . .I - denominação: Clínica Viva Serviços Médicos Especializados LTDA . .II - CNPJ: 10.474.593/0001-81 . .III - CNES: 6729630 . .IV - endereço: Avenida Pedro Rodrigues da Conceição, nº 840, Bairro: Centro, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400-000. MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 99 MG 26 . .I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte . .II - CNPJ: 17.209.891/0001-93 . .III - CNES: 0027014 . .IV - endereço: Av Francisco Sales, nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.150-221. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 02 SP 37 . .I - denominação: Genesis Hospital Dia LTDA . .II - CNPJ: 02.506.535/0001-64 . .III - CNES: 2043351 . .IV - endereço: Rua Belém, nº 722, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.801-240. . .Nº do SNT: 2 11 05 SP 16 . .I - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução / Hospital e Maternidade Celso Pierro . .II - CNPJ: 46.020.301/0002-69 . .III - CNES: 2082128 . .IV - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, s/nº, Bairro: Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.060-904.