DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800103 103 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Fase II 25351.380574/2024-87 Fase II 25351.380586/2024-10 Fase II 25351.380589/2024-45 Fase II 25351.380598/2024-36 Fase II 25351.380599/2024-81 Fase II 25351.380607/2024-99 Fase II 25351.380612/2024-00 Fase II 25351.380613/2024-46 Fase II 25351.380624/2024-26 Fase II 25351.383887/2024-97 Fase II 25351.387797/2024-75 Fase III 25351.387837/2024-89 Fase III
CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 47.180.625/0001-46 25351.382757/2024-37 Fase I 25351.379604/2024-11 Fase II 25351.387807/2024-72 Fase II 25351.387821/2024-76 Fase II 25351.389082/2024-57 Fase II 25351.389111/2024-81 Fase II 25351.386438/2024-09 Fase III
Gênica Inovação Biotecnológica S.A - 23.255.514/0002-74 25351.377590/2024-92 ANEXO III
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 25351.389049/2024-27 Fase III
NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA. - 20.664.619/0001-08 25351.384879/2024-68 Fase I 25351.384880/2024-92 Fase I 25351.387997/2024-28 Fase I 25351.387998/2024-72 Fase I 25351.388000/2024-57 Fase I
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 25351.386342/2024-32 Fase II
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07.467.822/0001-26 25351.376414/2024-33 Fase II 25351.376415/2024-88 Fase II
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 25351.377610/2024-25 ANEXO III 25351.377537/2024-91 Fase II 25351.377558/2024-15 Fase II 25351.377559/2024-51 Fase II 25351.377560/2024-86 Fase II 25351.383923/2024-12 Fase III
UBY AGROQUÍMICA S.A. - 21.320.221/0001-17 25351.376413/2024-99 ANEXO III
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 25351.387272/2024-30 Fase II 25351.387279/2024-51 Fase II RESOLUÇÃO-RE Nº 3.660, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA
ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69 SHYPER 25351.314093/2017-30 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1120104/17-5 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico SHYPER SD 250 EC 25351.309139/2017-11 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1105792/17-1. Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 3.661, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76 JUMBO BR 25351.572414/2019-03 5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação, 1153389/24-0
BASF S.A. - 48.539.407/0001-18 VINQUO 25351.299591/2016-16 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1069095/24-9
CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00 ASLAN SL 25351.050739/2018-41 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1159569/24-0 BIFENTRINA TÉCNICO HB 25351.172231/2015-43 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0097508/23-3 CLOMAZONA TECNICO SCY 25351.107279/2015-06 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0117521/23-0 GINETE 212 SL 25351.718470/2018-10 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1195496/24-9 LAMBDA-CIALOTRINA TÉCNICO BR 25351.004342/2015-81 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0095143/23-8 PIMETROZINA TÉCNICO 25351.545399/2020-56 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0084697/23-7
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98 SHENZI® 200 SC 25351.505926/2010-07 5047 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de Aplicação, 1127592/24-6
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA. - 47.176.755/0001-05 C I M OX 25351.703394/2008-68 5047 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de Aplicação, 1135889/24-4 HUCK 25351.599449/2016-77 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1082581/24-1
NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99 CLOROTALONIL TÉCNICO 25351.526479/2015-22 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 4819039/22-9
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários - 02.974.733/0001-52 OMITE 720 EC 25991.008085/78 5047 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de Aplicação, 1140117/24-6 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.662, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES