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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 110

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800110 110 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE ASSUNTOS TRABALHISTAS e com fundamento na Análise Técnica 488 (3532177), Resolve: CANCELAR o registro sindical do SINDIPROSAN-ABC - Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Santos, São Vicente, Praia Grande, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém, Pedro de Toledo, Mongaguá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires - municípios do Estado de São Paulo, CNPJ 17.374.200/0001-07, Processo 46219.000736/2013-56 - SC14909, tendo em vista a irregularidade na documentação, nos termos do artigo 38, Inciso VI da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº2121 (SEI3531611), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SAO PAULO DO POTENGI/RN, CNPJ 08.568.180/0001-14, Processo 19964.200415/2023-16, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no município de São Paulo do Potengi/RN, em área não superior a 2 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, integrantes do Plano de Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Paulo do Potengi, no Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2123 (SEI3531725), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MADEIRO - PI, CNPJ 02.240.114/0001-34, Processo 19964.201520/2023-72, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/197, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Madeiro, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2083 (SEI 3449572), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203752/2023-65, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTRAS FAMILIARES DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, CNPJ: 06.772.768/0001-60, para representação da Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de São Raimundo Nonato, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2116 (SEI 3526897), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.204760/2023-29, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDACS/ACE-SC, CNPJ 52.969.745/0001-67, para representação da categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Santa Catarina , nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2073 (SEI 3433158), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200312/2024-37, de interesse do SINPOSPETRO/CAMPOS - Sindicato dos empregados em postos de serviços de combustiveis e derivados de petroleo de Campos dos Goytacazes e Regiao, CNPJ 11.651.432/0001-89, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2106 (SEI 3504692), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202400/2023-92, de interesse do SIEMALT - Sindicato da Educação Pública Municipal de Almirante Tamandaré, CNPJ 48.146.283/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2115 (SEI 3523552), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204353/2023-11, de interesse do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFE R M AG E M DO ESTADO DE RORAIMA - SINDPRER, CNPJ nº 07.696.098/0001-02, tendo em vista a insuficiência de documentação, assim como, a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br