Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 159

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800159 159 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 395, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 101, de 30 de setembro de 2024, e no que consta nos processos nº 50500.025699/2024-33 e 50500.030309/2024-47; Considerando o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, celebrado ente a União, por intermédio da ANTT, e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A., que tem por objeto a exclusão do trecho rodoviário compreendido entre o km 268+900 e o km 275+450 da BR-116/SP, do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2007, de 14/02/2008; e Considerando a Cláusula Sexta do 4ª Termo Aditivo, que trata da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, delibera: Art. 1º Aprovar a 18ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que altera a TBP de R$ 1,56560 para R$ 1,55876, aplicável ao trecho concedido da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A. Art. 2º Determinar que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 18ª Revisão Extraordinária sejam implementados conjuntamente com a 16ª Revisão Ordinária da TBP, cuja data-base é 29/12/2024. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 396, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 102, de 30 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.241731/2023-45, delibera: Art. 1º Assegurar à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio- São Paulo S/A. (CCR RioSP) a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, referente aos dispêndios já discorridos na elaboração dos anteprojetos das Unidades Operacionais - UOP's e Delegacias da Polícia Rodoviária Federal (PRF) anteriormente desenvolvidos e que, devido a mudança de entendimento pela PRF não poderão ser aproveitados. Art. 2º A efetivação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no valor estimado de R$ 3.666.803,52 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos), a preços correntes, está condicionada à obrigatória prestação de contas e aprovação dos valores pela área competente desta Agência, conforme preconiza o Contrato do Edital de Concessão nº 003/2021 e as Resoluções ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022 e nº 6.032, de 2023. Art. 3º A Concessionária deverá proceder imediatamente com as medidas necessárias para a efetiva entrega das obrigações contratuais constantes dos itens 3.1.7 e 3.4.11 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 391, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 091, de 30 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.151744/2024- 12, Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2007, de 14/02/2008, celebrado com a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., delibera: Art. 1º Aprovar a 17ª Revisão Extraordinária do contrato da Autopista Fernão Dias S/A., que apresentou a proposta final de reequilíbrio no valor de R$ 1.330.359,15 (um milhão, trezentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), a preços iniciais na data-base julho/2007, sendo esse total referente aos custos relacionados a 6 (seis) trechos de faixas adicionais, conforme consta nos autos do processo 50500.151744/2024-12. Art. 2º Os efeitos econômico-financeiros relacionados aos custos de conservação, manutenção e monitoramento da implantação das faixas adicionais da BR-381/SP, serão implementados na tarifa de pedágio somente após a conclusão das obras, visando à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 392, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 070, de 30 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.159950/2024-62, delibera: Art. 1º Não conhecer o pedido de revisão da meta anual de produção por trecho estabelecida para a Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas Rumo Malha Sul S/A, CNPJ 01.258.944/0001-26, referente ao exercício de 2025, devido à ausência de requisito de admissibilidade relativo à tempestividade, estabelecido no art. 15, § 2º, da Resolução ANTT nº 5.831, de 23 de outubro de 2018. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 393, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 082, de 30 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.036958/2024-51, delibera: Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria Sufer nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e ao anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Vale S/A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), o Projeto Executivo para implantação do trecho entre o km 167 + 300 m e o km 202 + 700 m da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), cuja obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S/A., no âmbito do processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão. § 1º O Pátio de Carga e Descarga de Nova Crixás/GO (Pátio 13), não faz parte do escopo de autorização desta Deliberação. § 2º A Vale S/A., previamente ao efetivo início das obras, deverá: I - complementar os estudos geotécnicos previstos para o trecho entre o km 167 + 300 m e o km 202 + 700 m da FICO, por meio da realização das sondagens pendentes; II - incorporar à versão as built do projeto as alterações eventualmente necessárias em decorrência da obrigação constante do inciso I deste parágrafo; e III - remeter à ANTT cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 394, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 084, de 30 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.360995/2019-11, Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2007, de 14/02/2008; Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 457, de 21/12/2023, que aprovou a 16ª Revisão Ordinária, a 16ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da TBP da Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., delibera: Art. 1º Aprovar a 18ª Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 1,13255 para R$ 1,15167, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base da 17ª Revisão Ordinária da TBP, em 19 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Abre crédito suplementar no valor global de R$ 147.664,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais) ao orçamento do STF, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 29, caput, e no art. 55, § 1º, inciso II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 14.791 de 29 de dezembro de 2023, resolvem: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 147.664,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias da Justiça Militar da União, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício de 2024 para despesas primárias de que trata o art. 3º, II, da Lei Complementar n. 200, de 30 de agosto de 2023, em favor do Supremo Tribunal Federal, tendo como órgão cedente a Justiça Militar da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO Presidente do Supremo Tribunal Federal Min. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO Presidente do Superior Tribunal Militar ANEXOS Anexo I ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 147.664 .At i v i d a d e s 0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 147.664 0033 6359 5664 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF 02 061 147.664 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 147.664 .TOTAL - FISCAL 147.664 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 147.664