DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900118 118 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) inscritas por proponentes, por cônjuges e companheiros de proponentes ou com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 7.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 7.5 deve comunicar à Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 7.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar, à Presidenta do CG-FNRB, a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito das propostas. 7.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela coordenação da Comissão à Presidenta do CG-FNRB. 7.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no endereço https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio- genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios. 7.10 O recurso de R$ 100.000,00 (cem mil reais), previsto no item 2.1 deste edital, será destinado à realização da seleção e poderá ser empregado para a contratação de equipe voltada a apoiar sua consecução, bem como a divulgação do prêmio e de seus resultados, a realização da premiação e a contratação de pessoal, produtos e/ou serviços que se façam necessários. 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 8.1 Para a seleção das propostas, serão realizadas as seguintes etapas: A. Inscrição como previsto no item 6; B. Avaliação das propostas; B1. Todas as propostas inscritas passarão por triagem inicial de caráter eliminatório. Serão eliminadas as propostas: I) que não tiverem todos os itens da ficha de inscrição preenchidos/respondidos; II) que não apresentarem a documentação completa, conforme descrito nos itens 6.8 e 6.9; III) que incorrerem em irregularidades quanto ao item 5 deste edital. B2. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá as propostas aptas à concorrência após a avaliação eliminatória, e será realizada pela Comissão de Seleção, instituída por Resolução do CG-FNRB. B3. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores, conforme os critérios estabelecidos no item 8.2. B4. A classificação será estabelecida pela pontuação obtida pelas propostas, em ordem decrescente. B5. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. C. Divulgação de resultado provisório do Processo de Seleção; C1. Cada uma das organizações avaliadas de acordo com o item B2 receberá a sua pontuação e sua ordem de classificação por meio do e-mail informado no formulário de inscrição. C2. A relação das propostas selecionadas será divulgada na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima https://www.gov.br/mma/pt- br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional- para-a-reparticao-de-beneficios, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. D. Recebimento e julgamento dos recursos; D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio (Anexo VI), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição. D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa. D3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração. D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período constante no item D1. D4.1. Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado. E. Divulgação do Resultado do Processo de Seleção; E1. O resultado dessa etapa, após o julgamento dos pedidos recursais, será divulgado na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao- de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios , sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. F. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 9; G. Divulgação do Resultado Final do Prêmio; G1. O Resultado Final do Prêmio, após a habilitação, será homologado pelo CG- FNRB e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (https://www.gov.br/mma/pt- br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional- para-a-reparticao-de-beneficios) H. Celebração do fomento a ser realizado entre o FNRB e as organizações representativas de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares contempladas, mediante assinatura física ou eletrônica do Recibo de Premiação (Anexo VII); 8.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas às propostas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo: . .CRITÉRIOS .CO N C E I T U AÇ ÃO .P O N T U AÇ ÃO . P ES O .PONTUAÇÃO MÁXIMA . . Mérito da trajetória da Organização concorrente no impacto coletivo de suas ações nas comunidades em que se inserem . Observação da relevância, consistência ou singularidade da atuação da Organização concorrente com base na apresentação de sua trajetória . 0 a 4 . 3 . 12 . . Relevância para a proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados . Análise da contribuição da Organização concorrente para a proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados, com base na justificativa apresentada . 0 a 4 . 3 . 12 . . Reconhecimento público . Reconhecimento público da trajetória e atuação da Organização concorrente com base nas Declarações apresentadas . 0 a 4 . 2 . 8 8.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 8.2 obedecerá à seguinte gradação: . .P O N T U AÇ ÃO .DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO . .0 ponto .Não atende ao critério . .1 e 1,5 pontos .Atende insuficientemente ao critério . .2 e 2,5 pontos .Atende parcialmente ao critério . .3 e 3,5 pontos .Atende satisfatoriamente ao critério . .4 pontos .Atende plenamente ao critério 8.3 A nota máxima será de 32 pontos. 8.4 As propostas que não atingirem a pontuação mínima de 16 pontos serão desclassificadas e não farão parte da lista de classificadas. Em caso de empate, será adotado o critério de antiguidade, sendo melhor classificada a organização com maior tempo de atuação. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Após a divulgação do Resultado Provisório do Processo de Seleção no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, os(as) proponentes das propostas contempladas deverão encaminhar, para o endereço eletrônico [email protected], em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados da(o) Proponente e da(o) Concorrente: 9.1.1 Proponente Pessoa Jurídica e Concorrente (Organização de base): A. Cartão do CNPJ; B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; D. Identidade e CPF do(a) representante legal da Pessoa Jurídica; E. Comprovante de endereço; F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos originais (Anexo VIII). 9.1.2 É responsabilidade do proponente que os documentos digitalizados enviados estejam LEGÍVEIS E COMPLETOS. 9.2 A habilitação compreende a verificação da documentação do(a) proponente e do(a) concorrente e sua análise conforme item 9.1 deste edital. 9.2.1 Esta etapa será realizada pela Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta do CG-FNRB. 9.3 O(a) proponente que não enviar toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 9.1 será desclassificado(a). 9.4 A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 9.4.1 Os(As) proponentes de propostas inabilitadas terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação. 9.4.2 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio (Anexo V), não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no prazo previsto para habilitação (item 9.1 deste edital). 9.4.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pela Presidenta do CG-FNRB. 9.4.3.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração. 9.4.4 Após análise, o Resultado Final será homologado pela Presidenta do CG- FNRB e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. 9.4.5 Entende-se como proposta habilitada aquela que cumpriu todas as exigências previstas neste edital. 9.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do(a) proponente ou concorrente selecionado(a), o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente, observada a ordem de classificação e reservas de vagas. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. 10.2 O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações da proposta e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, isentando o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima de qualquer responsabilidade civil ou penal. 10.3 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima (https://www.gov.br/mma/pt- br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional- para-a-reparticao-de-beneficios), inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de avaliação e habilitação e dos prazos de interposição de recursos. 10.4 Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção. 10.5 O Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 10.6 Os(as) contemplados(as) autorizam, desde já, o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima a mencionar seu apoio e utilizar em suas ações de difusão, quando entender oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias das propostas contempladas pelo edital PRÊMIO DAS ORGANIZAÇÕES GUARDIÃS DA S O C I O B I O D I V E R S I DA D E . 10.7 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta do CG- FNRB, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 10.8 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, no endereço https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de- beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios.