Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 188

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900188 188 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3- Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar acúmulo de material combustível florestal (crescimento excessivo das gramíneas exóticas); 4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, manter constante vigilância da propriedade e articulação com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da propriedade) acionar os recursos necessários e avisar os vizinhos; 5 - Observar se na Unidade Federativa (Estado) onde está localizada sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais. O Ibama notifica os proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008 - Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão competente. Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração (dependendo do caso concreto), conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/1998. Além disso, o não cumprimento desta notificação configura a infração prevista no art. 58-C do Decreto Federal 6.514/2008, Descrição da infração ambiental: Deixar de implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Por fim, de acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal 6514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações regulamentares. JAIR SCHMITT Diretor de Proteção Ambiental do Ibama ANEXO I LISTA DE PROPRIEDADES NOTIFICADAS . . Nº .CAR .Área (ha) .Status CAR .Município .Nome do imóvel .Proprietário(s) .CPF/CNPJ do(s) proprietário(s) . .1 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 4 6 D 5 D 2 4 4 2 2 D 2 4 B 9 7 B C 1 C E 1 4 EC D DA 1 EC C .39,0388 .AT .Marechal Thaumaturgo .Fazenda Nova Esperança .Osete da Silva Araujo ..881.192-* . 2 AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 7 1 1 B E B C 8 C E 3 8 4 F 7 A 9 5 D 1 F F 2 D 2 6 F E 4 2 E 0 46,6481 PE Marechal Thaumaturgo Colônia 04 Irmãos .Nazira Maria Silva de Jesus ..217.972- . . . . . . . .Nicolau Soares de Oliveira ..166.002- . .3 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 4 9 0 5 2 8 5 5 2 0 0 E 4 E 4 C B 9 9 9 6 4 F 4 8 D E 5 2 F 4 6 .42,5445 .PE .Marechal Thaumaturgo .Colônia Pão do Índio .João Hildo de Oliveira Souza ..267.382-* . .4 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 2 6 6 9 4 8 2 4 C B 4 9 4 0 0 2 9 B 8 C 8 F 6 4 1 0 4 6 9 7 7 1 .63,7368 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio Davi .Gadiê Pereira da Costa ..636.322- . .5 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 4 5 9 1 D 1 F B F 7 5 9 4 7 E 3 8 C D E 9 8 2 B F 0 6 4 6 8 C E .26,3329 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio Isaias .Isaias da Silva Souza ..470.232- . 6 AC - 1 2 0 0 3 5 1 - A 9 9 F E 2 3 0 6 7 B 4 4 B D 1 A B 2 5 5 1 A 6 4 4 0 A A D 4 D 45,1713 AT Marechal Thaumaturgo Colônia Santa Fé .Alzira Martins da Silva ..407.352-* . . . . . . . .Raimundo Nogueira Neto da Silva ..592.672- . .7 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - B 9 9 A D 8 6 1 3 C 1 F 4 8 2 5 B F 9 C F F D 1 0 3 7 B 3 C 3 9 .63,7355 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio J L .Jonisson Pereira da Silva ..465.402- . .8 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - B C A 1 0 2 0 3 2 E 3 5 4 2 7 A A 2 A 4 F 7 D 4 9 9 F 8 E 6 D 9 .65,3618 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio 09 Irmãos .Raimundo Deles de Oliveira ..252.962-* . .9 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - A 8 E 7 9 FC E 0 5 4 E 4 6 A 0 A 4 0 7 9 1 2 2 F EA 8 9 9 4 E .36,8259 .AT .Marechal Thaumaturgo .Colônia São Francisco .Valdeli dos Santos Furtado ..282.632- . .10 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - B 1 2 7 9 1 1 3 F 2 4 B 4 9 F 5 8 9 7 B E E E D 1 D 5 9 6 C F 1 .21,3963 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio Pai e Filho .José dos Santos Furtado ..478.982- . .11 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - C 1 2 0 EC A F 3 5 A 2 4 2 D 7 8 3 D 7 0 4 F 5 D 3 5 E B 1 D 8 .37,9037 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio Morada Nova .Pedro Barbosa de Melo ..386.562-* . .12 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - B 9 D B 1 1 6 2 3 6 3 E 4 9 4 D 8 2 B 4 E 2 9 D 4 5 1 9 B D C 2 .63,0229 .AT .Marechal Thaumaturgo .Colônia Rifeaz .Ricardo Ferreira de Azevedo ..884.502- . .13 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 4 D F B F 0 9 F E F 7 C 4 C 5 2 A 8 E 3 FC EC 7 7 A 8 D 2 6 2 .48,4049 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio Esmael .Antônio Pedro Ferreira de Freitas ..944.502- . .14 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - C 1 2 9 6 C 5 6 F 6 5 8 4 7 C 1 9 5 C 4 F 4 7 5 D 3 2 3 7 9 9 1 .59,3941 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio Bezerra .Raimundo Nonato Bezerra da Silva ..477.912-* . 15 AC - 1 2 0 0 3 5 1 - C 9 A B 8 6 F E 4 4 7 2 4 3 5 9 A D F 3 8 AC 8 8 9 B 9 C 3 7 E 50,4274 AT Marechal Thaumaturgo Sítio Nilio .JARDENE FARIAS DE OLIVEIRA ..049.552- . . . . . . . .VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO ..453.302- . .16 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - E D 9 5 E 8 C A F D 5 3 4 5 7 1 8 C 2 4 B 7 2 B C 6 A 8 B 0 0 A .28,4597 .AT .Marechal Thaumaturgo .Colônia Elenilson .Maria das Dores Lima da Silva ..698.342-* . .17 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 0 6 1 D E 5 E 1 C 1 2 6 4 5 4 3 8 C 8 F 0 C 8 2 E 8 B 0 0 C 8 6 .12,2067 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio Canaã .Raimundo Ferreira da Costa ..379.712- . .18 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 2 A 9 D 7 7 7 9 1 B E 0 4 4 4 FA EA B F 8 6 C 1 7 3 DA 7 C B .15,8869 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio Davi .Raimundo Davi dos Santos ..600.432- . .19 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 9 A F 8 E 5 E B 0 7 8 F 4 3 2 EA 7 7 4 D 0 D 7 3 0 3 E 9 5 6 E .22,6173 .AT .Marechal Thaumaturgo .Colônia São José .Vencerlau Firmino Bezerra ..219.422-* . .20 .AC - 1 2 0 0 3 5 1 - A 9 6 B 5 3 B 1 A 8 E 3 4 F 3 C B 5 E 5 9 F 3 5 B B 2 E E 4 7 0 .42,5598 .AT .Marechal Thaumaturgo .Sítio Maria Aparecida .Antônio Silva de Jesus ..169.372-* SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 119/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CORREIA E BARROS GAS E AGUA LTDA .38.121.290/0001-02 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14829493 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .21,78 .25,76 .176,36 . .14829494 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .17,58 .25,76 .172,16 . .14829495 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .13,58 .25,76 .168,16 . .14829496 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .10 .25,76 .164,58 . .13752996 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .38,03 .25,76 .192,61 . .13752997 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .34,06 .25,76 .188,64 . .13752998 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .29,86 .25,76 .184,44 . .13752999 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .25,66 .25,76 .180,24 . .12877058 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .46,93 .25,76 .201,51 . .12877059 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .45,72 .25,76 .200,3 . .12877060 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .43,97 .25,76 .198,55 . .12877061 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .41,27 .25,76 .195,85 . .12262886 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .47,62 .25,76 .202,2 . .Data dos Cálculos: 08/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO EDITAL Nº 121/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.