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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 194

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900194 194 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 128/2024 - SUPES-AL EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .A LOPES DA SILVA TRANSPORTES .36.055.318/0001-17 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14815227 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .98,02 .115,93 .793,62 . .14815228 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .79,12 .115,93 .774,72 . .14815229 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .61,1 .115,93 .756,7 . .14815230 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .44,98 .115,93 .740,58 . .13588630 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .171,12 .115,93 .866,72 . .13588631 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .153,26 .115,93 .848,86 . .13588632 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .134,37 .115,93 .829,97 . .13588633 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .115,47 .115,93 .811,07 . .12733043 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .211,17 .115,93 .906,77 . .12733044 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .205,72 .115,93 .901,32 . .12733045 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .197,84 .115,93 .893,44 . .12733046 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .185,73 .115,93 .881,33 . .12220561 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .216,97 .115,93 .912,57 . .12220562 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .214,3 .115,93 .909,9 . .Data dos Cálculos: 08/10/2024 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 17/2024 O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do Pará, para identificação sobre a propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08. . .PROCESSO nº .TERMO DE EMBARGO .DATA DO EMBARGO .LOCALIDADE (Município/ UF) .COORDENADAS GEOGRÁFICAS . .02047.000645/2014-45 .31452-E .13/09/2014 .Fazenda Laço de Ouro Altamira - PA .06°09'01'' S 53°28'25'' W . .02048.000406/2020-23 .Z Y R X W JA K .20/07/2020 .Área rural de terras da União, sem ocorrência de CAR - Cadastro - Altamira-PA .6° 0' 9" S 53° 43' 24" W . .02048.001096/2019-21 .799697-E .15/06/2019 .ID PONTO 26-BSB GLEBA CURUÁ ALTAMIRA - PA .06°44'16,61'' S 54°58'08,40''W . .02001.026033/2024-81 .R R V R OY 0 8 .06/06/2024 .Fazenda Boa Sorte Altamira - PA .7° 21' 14.068" S 55° 4' 21.8" W O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na (inserir o endereço). ALEX LACERDA DE SOUZA EDITAL Nº 18/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . . . .nº . . . . . . Madeireira Jao Lt d a - M E 07.897.252/0001-04 02018.006943/2018-10 9165649-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, IX da Lei Federal Rodovia BR 230 Transamazônica Km 181, Vicinal Norte, nº 181 Uruará-PA 03°43'41'' S Apresentar informação falsa no Sistema Oficial . de Controle (Sistema SISFLORA) ao emitir documento . . . . . . . .53°45'46'' W .de origem florestal com créditos indevidos. . Antônio Jose Silva de Sena *.210.732- 02001.024760/2023-22 3 4 FC 9 1 1 Q Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, VII da Lei Federal Zona Rural Novo Progresso- PA . 6° 34' 49.483" S Destruir 20,568 hectares de floresta nativa objeto de especial . preservação (Floresta Amazônica), nas coordenadas 6°34'49,483" . . . . . . . .55° 21' 37.251" W . S 55°21'37,251 W, ID: P9-033. . Industria e Comercio de Madeiras Alto Araguaia 29.932.447/0001-80 02054.000774/2023-35 94UX9CHH Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Posto da PRF de Sorriso/MT, BR 163, Km 733. 12° 41' 53.0" S Por vender produto de origem vegetal sem licença valida