DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900195 195 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . . . . . . .55° 48' 41.0" W .para todo tempo da viagem. . Manuel do Carmo .794.612-* 02001.026957/2021-34 J8ROL7A2 Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, VII da Lei Federal Vila Rica nº 91 Setor Norte- MT 05°50'32,71'' S Destruir 1312,180 hectares de vegetação nativa floresta Amazônica objeto . . . . . . . .53°2943,78'' W .de especial preservação sem licença da autoridade ambiental. . Francisco Pinheiro de Oliveira .099.281- 02001.025305/2021-82 44SDU0L0 Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, VII da Lei Federal Avenida Gerônimo Samita Maia n° 589, Centro Alto Araguaia-MT 06°20'41'' S Destruir 257,977 hectares de floresta nativa objeto de especial . preservação sem autorização . . . . . . . .55°12'31'' W .da autoridade ambiental competente. . Fabio Francisco da Costa .014.261- 02018.005284/2023-61 03KFT0RZ Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa BR 230 KM 165 SUL A 60 KM DA FAIXA, RURAL, ALTAMIRA, PARÁ, CEP: 6823- 000 4° 13' 39.0" S Descumprir embargo da área objeto do TEI 8CP6K0I7, conforme . mapa em anexo e vistoria de . . . . . . . .53° 29' 32.0" W .constatação de área realizada pelo Ibama. . Wilson Jesus Pereira de Melo .380.038-* 02001.014921/2021-16 ISHWO82C Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, VII da Lei Federal Zona Rural de Novo Progresso-PA 8° 23' 47.2" S Destruir 510.959 hectares de floresta nativa na Região Amazônica, . objeto de especial preservação, sem licença outorgada . . . . . . . .55° 14' 33.8" W .pelo órgão ambiental competente. . Walberson Dias Pereira .210.312- 02048.001830/2018-71 9166615-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, VII da Lei Federal Rua C, 06 - nº 14 - Capuava - II - Redenção - PA 54°29'08'' S Destruir 116,334075 hectares de floresta nativa na Região Amazônica, . objeto de especial preservação, sem licença outorgada . . . . . . . .06°15'29'' W .pelo órgão ambiental competente. . Zanilda Nunes de Oliveira .880.991- 02018.006772/2019-18 9241843-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, VII da Lei Federal Rua A, Casa 5. Pontalina-GO 05°25'32'' S Destruir 123,70 hectares de vegetação nativa Bioma Amazônica, . objeto de especial preservação, sem licença outorgada pelo . . . . . . . .53°19'58'' W .órgão ambiental competente. . Jose Nilson Silva Aires .745.292-* 02001.034800/2022-63 JTSH4D4R Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Comunidade do Creporizinho Rua Principal Itaituba -PA 06°45'42'' S Descumprir embargo em uma área de 79,07 hectares, imposto . pelo Termo de Embargo 729883 E, . . . . . . . .56°24'9'' W . por meio do uso alternativo do solo. . Fabio Aparecido Mercurio .941.571- 02001.016678/2023-24 X1MRE1WD Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, VII da Lei Federal Fazenda Barro Preto Novo Progresso - PA 8° 6' 49.35" S Destruir 200,45 Ha de vegetação nativa, objeto de especial . preservação na Amazônia Legal, . . . . . . . .55° 17' 35.464" W .sem licença da autoridade ambiental competente. . José Nildo Almeida Baião .973.272- 02001.013786/2023-45 LU 0 R Y 7 F T Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Sítio Boa Vista Manicoré - AM 8° 0' 50.944" S Destruir 261,48 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . objeto de especial preservação, sem autorização ou . . . . . . . .61° 21' 49.876" W .licença do órgão ambiental competente. . Alcides Partezani *.319.051- 02001.007763/2024-82 Z7SHGJRP Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Estância Bela Vista Altamira - PA 8° 21' 45.894" S Destruir 124,72 hectares de floresta . nativa do bioma Amazônico sem licença ou autorização . . . . . . . .55° 4' 2.873" W .da autoridade ambiental competente. prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ALEX LACERDA DE SOUZA