DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100900073 73 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 desconformidade com a Lei. 8- Acrescente-se que o gestor de pessoal nas autarquias federais deve aplicar a legislação vigente, o que inclui as leis, os decretos e as normas infralegais emanadas do órgão central do SIPEC, em observância ao princípio da estrita legalidade, não havendo margem para a interpretação de leis e normativos que regem a matéria analisada. 9- Diante de todo o exposto, decido pela manutenção da absorção da rubrica rubrica 83374 - Vencimento Básico Complementar de R$ 213,45 (duzentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) e das parcelas reflexas incidentes, de acordo com a nota técnica DPA/CCPP 2215058. 10- Nos termos do art. 11 da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, expeça-se telegrama ao à interessado a para ciência da presente decisão e do prazo de 10 dias para eventual interposição de pedido de reconsideração/recurso administrativo, conforme art. 56, § 1º da Lei 9.784/99." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. AGENDAMENTO: O primeiro atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail [email protected] (favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. - 07/2024-C: Processo nº 23069.172576/2024-64 Interessado: Solange dos Santos Rosa OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo Prezado(a) Senhor(a), Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos: DECISÃO: "DAP/GEPE, em 27/09/2024 1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I- B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- A servidora interessada não foi notificada em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2197998), foi citada por edital publicado no Diário Oficial da União (anexos 2234435 e 2234436) e não apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C107 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 109,71 (cento e nove reais e setenta e um centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Solange dos Santos Rosa, conforme nota técnica DPA/CCPP 2180782. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a interposição de pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. AGENDAMENTO: O primeiro atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail [email protected] (favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. - 07/2024-D: Processo nº 23069.171468/2024-74 Interessado: Maria Lucia Firmino da Silva OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo Prezado(a) Senhor(a), Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos: DECISÃO: "DAP/GEPE, em 26/09/2024 1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I- B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- A servidora interessada não foi notificada em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de recebimento expedido pelos Correios (vide anexos 2225292 e 2249069), foi citada por edital publicado no Diário Oficial da União (anexos 2234432 e 2234434) e não apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C110 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 143,62 (cento e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Maria Lucia Firmino da Silva , conforme nota técnica DPA/CCPP 2167527. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a interposição de pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. AGENDAMENTO: O primeiro atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail [email protected] (favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. - 07/2024-E: Processo nº 23069.170271/2024-18 Interessado: Rogerio Manoel Dutra de Farias OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo Prezado(a) Senhor(a), Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos: DECISÃO: "DAP/GEPE, em 25/09/2024 1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I- B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor interessado não foi notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2214442), foi citado por edital publicado no Diário Oficial da União (anexo 2220582) e não apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C107 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 75,44 (setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Rogerio Manoel Dutra de Farias, conforme nota técnica DPA/CCPP 2147608. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a interposição de pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. AGENDAMENTO: O primeiro atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail [email protected] (favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. - 07/2024-F: Processo nº 23069.167864/2024-05 Interessado: Jose Wilson Garcia Fuentes OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo Prezado(a) Senhor(a), Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos: DECISÃO: "AP/GEPE, em 25/09/2024 1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor interessado não foi notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2234679), foi citado por edital publicado no Diário Oficial da União (anexo 2220585)e não apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C111 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 24,89 (vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Jose Wilson Garcia Fuentes , conforme nota técnica DPA/CCPP 2116433. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a interposição de pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013."