DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.485.673,8342 .641.148,6151 .267°41'14" .15,16 2.438,76 . .P02 .7.485.668,1578 .641.134,5609 .268°00'02" .21,11 . .P03 .7.485.661,1996 .641.114,6310 .270°46'33" .28,33 . .P04 .7.485.665,0008 .641.086,5605 .271°47'12" .28,62 . .P05 .7.485.673,5238 .641.059,2379 .272°19'22" .23,98 . .P06 .7.485.682,5356 .641.037,0196 .292°23'15" .24,68 . .P07 .7.485.706,5212 .641.031,1967 .91°24'45" .28,67 . .P08 .7.485.699,6566 .641.059,0359 .91°33'19" .31,51 . .P09 .7.485.691,3997 .641.089,4486 .91°38'03" .20,18 . .P10 .7.485.685,8626 .641.108,8561 .91°41'24" .23,91 . .P11 .7.485.679,0964 .641.131,7881 .91°47'28" .17,63 . .P01 .7.485.673,8342 .641.148,6151 . . .ÁREA TOTAL (m²) .190.717,69 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 190.717,69 m². DECISÃO SUROD Nº 487, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de estação de rádio base fixa na BR-116/MG, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas. Interessado: Empresas WINITY INFRAESTRUTURA LTDA E TIM S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.118229/2024-72, decide: Art.1º Autorizar a implantação de 16 estações de rádio base fixas, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, entre o km 447+211m e o km 806+062m, municípios de Além Paraíba/MG, Caratinga/MG, Engenheiro Caldas/MG, Fe r v e d o u r o / M G , Inhapim/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG, Orizânia/MG e São Francisco da Glória/MG, de interesse das empresas WINITY INFRAESTRUTURA LTDA E TIM S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2xrqdd23 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre as empresas WINITY INFRAESTRUTURA LTDA E TIM S.A e a Concessionária EcoRioMinas e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.