DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900203 203 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 8569/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão do interessado a seguir indicado. 1. Processo TC-017.189/2024-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Leandro Stefano Sangenito (114.243.637-30). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8570/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-016.993/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Cristina Ferraz Barcellos (016.809.467-30). 1.2. Unidade: Advocacia-Geral da União. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8571/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-017.045/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Nilza Augusta Fernandes (018.328.417-82). 1.2. Unidade: Fundação Biblioteca Nacional. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8572/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-017.130/2024-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Rolande Paule Fichberg (572.923.377-91); Valeria Cristina Portugal (916.390.507-87). 1.2. Unidade: Ministério da Educação. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8573/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-019.453/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Oelza Paes Rodrigues (792.316.081-34); Silvana Aparecida Gadani (427.671.991-72). 1.2. Unidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto). 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8574/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-019.049/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dina de Oliveira Ferreira (082.643.172-00); Ecilia Carmem Pinheiro Machado (242.149.573-34); Jacqueline Pinheiro (423.943.683-49); Joana Darc Fontoura Siebra (008.565.717-41); Maria de Lourdes da Conceicao Siebra (334.831.087- 34); Maria de Nazare Pantoja de Moraes (299.948.102-00). 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8575/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-019.982/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Dias da Silva (669.816.207-82); Ana Paula Dias da Costa (806.008.322-87); Andrea Magalhaes de Paiva (791.585.877-72); Bianca Balieiro da Costa (010.936.582-82); Cleide Cristina Damasceno de Oliveira (526.977.972- 20); Lisete da Silva Souza Costa (081.845.847-09); Luzia Sales Nobre (148.792.044-04); Maria da Silva Tomaz (018.791.497-45); Maura Nely Cristina Balieiro da Costa (045.722.472-00); Mauro Felipe Balieiro da Costa (068.394.652-84); Mauro Matheus Balieiro da Costa (079.367.282-10); Monica Santana de Amorim (934.358.517-91); Rafaela Costa dos Santos (141.361.887-14); Rita de Cassia Damasceno de Oliveira (429.681.002-20); Silvia Rosana de Oliveira Franco (455.181.811-91); Valeria Socorro de Oliveira de Haas (443.130.632-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8576/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.024/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Nascimento Silva (513.359.567-00); Cecilia Branchi Forte Silva Pereira Dias da Silva (072.816.367-50); Elizabeth Pereira Motta (013.035.357-42); Fabia Alice das Chagas (145.365.948-09); Fatima Aparecida das Chagas Silva (087.839.528-88); Maria Eugenia da Silva Lima (966.079.205-00); Neide Soares Goncalves (548.692.697-91); Queli Cristina Santos Lima (007.653.475-80); Terezinha Branchi Pereira Piscitelli (791.814.227-68). 1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8577/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados. 1. Processo TC-020.039/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Edilene Maria de Araujo (142.586.504-63); Elizabeth Goncalves Backx Van Buggenhout (504.949.457-53); Janaina Correia do Nascimento (891.394.534-72); Janice Serique Carneiro Backx Van Buggenhout (431.380.202-91); Joana Darc de Lima (487.395.454-15); Ladjane Correia do Nascimento (608.782.664-53); Laura Correia do Nascimento (451.974.904-20); Lysia Goncalves Backx Van Buggenhout (112.638.397-03); Maria Aparecida de Medeiros (736.289.214-49); Marli Benincasa (070.197.807-41); Marta Benincasa de Souza (963.258.527-53); Nilma Raimunda de Jesus (090.913.865-68); Nilza Carmem da Fonseca de Medeiros (016.833.167-54); Terezinha Pereira de Medeiros (057.616.617-05). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8578/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados. 1. Processo TC-020.066/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Claudia Bessa Pereira (966.956.847-15); Eliane Leao Cerqueira (772.201.027-04); Elioni Costa Leao Guerra (740.769.227-00); Eliude Costa Leao Santos (023.791.527-80); Hilda do Carmo Thomaz (951.352.197-49); Leila de Souza Mendes (543.664.027-34); Marcia Mendes Mamede (786.383.727-87); Mariza Fe r r e i r a Bodart (499.620.197-53); Sonia de Souza Mendes (994.201.477-20); Tania Mara Pereira (816.412.817-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8579/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicado. . Processo TC-020.091/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alexsandra Almeida de Lucena (018.450.094-01); Ana Araujo Silva (232.404.903-15); Esmeraldina de Souza Cid (584.372.071-34); Haide Rose de Souza Leite (619.191.441-53); Haiderly de Souza Vaz (428.875.261-20); Iguaraciara Araujo Silva (767.281.107-04); Iguaracira Araujo Silva (009.764.723-33); Iracema Araujo Silva (457.543.493-00); Joyce Meneses dos Santos Franca (531.919.602-44); Lerice Araujo Silva Furtado (670.474.246-87); Maria Auxiliadora Almeida de Almeida (028.010.144-94); Oneida Varoni de Oliveira (802.221.100-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8580/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicado 1. Processo TC-020.095/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmozita da Silveira Sousa (159.094.842-49); Edineuda Monteiro da Silva (809.706.053-15); Elaine Rosevita Soares Paz da Silva (451.208.110- 00); Eliane Monteiro da Silveira (267.569.862-87); Ester Alice Soares Paz da Silva (451.449.820-34); Larissia Valente Pinto Moura (102.839.557-40); Maise Rejane Silva Pinheiro (018.771.507-62); Marcia dos Santos Silva (068.581.417-31); Naylin Joana Valente Pinto de Souza (129.732.527-33); Neide dos Santos Machado (097.153.107-29); Virginia Maria de Morais da Silva (082.598.767-95). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.