DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 8581/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.114/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cacilda Zipperer (201.086.729-72); Cinthia Straube (981.250.529-68); Darlene Cristhina Pegorini Torrezam (239.000.082-72); Elis Bethania Roters Taffarel (765.971.649-20); Gleris Fatima Colombelli de Souza (483.851.589-87); Helen Margareth Langowski (519.966.189-20); Irma Duarte Ramirez (510.158.549-15); Leia Thais Taffarel (738.536.079-34); Marcia Regina Taffarel Faria (530.814.809-06); Natalia dos Santos Straube (699.425.879-34); Ramicieli Josmara Colombelli Flecha (388.469.859-15); Veronica Ramirez Schwendler (398.117.439-91). 1.2. Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8582/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-020.180/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Arlene D Avila Scherer (070.854.017-10); Carmen Vera Davila MA (421.412.810-91); Claudia Alves do Canto (054.972.288-28); Claudia D Avila Portal (432.856.780-20); Denise Volpe Rohrsetzer (349.612.160-20); Lindomar Ricardo Pereira (460.644.439-87); Margarida da Silva Santos Mueller (358.264.799-49); Miriam da Silva Divardim (286.785.919-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8583/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados. 1. Processo TC-020.246/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carmen Medina Beltrame (334.349.800-91); Elvira da Graca Torres Pereira (321.215.809-30); Hilda Maria Salomao Doumenis (026.558.949- 52); Iara Raquel da Graca Torres Pereira Girardon (751.755.339-91); Laurinda Gouveia da Rocha (173.744.309-06); Leila Regina Torres Ramos (462.167.829-91); Maria Aparecida Pereira (212.780.138-57); Maria Izabel Conceicao Salomao (599.784.309-20); Vera Regina Beltrame Farina (254.744.050-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8584/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados. 1. Processo TC-020.323/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alzira Costa de Oliveira (074.158.987-70); Ivone Monteiro dos Santos (115.944.972-49); Katia Goncalves de Oliveira (021.724.807-11); Maria Lucia de Oliveira Marinho (009.936.697-51); Maria Lucia de Oliveira Marinho (009.936.697- 51); Marisa Carneiro da Silva (598.878.937-49); Rosangela Goncalves de Oliveira (951.067.827-91); Rosangela Goncalves de Oliveira (951.067.827-91). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8585/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados. 1. Processo TC-020.384/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Barbosa da Silva (062.415.587-06); Anisia da Silva Barbosa (036.550.267-73); Caroline Chibae de Amorim (149.715.547-93); Erivalda Alves Machado dos Santos (921.428.937-91); Jucara da Silva Barbosa (937.171.217-15); Magda Praca de Mattos (628.768.487-91); Marileia Pires Barbosa (417.095.277-49); Marilena Pires Barbosa (417.526.357-87); Neusa da Silva Guedes (409.515.027-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8586/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.409/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Catarina Monteiro Carneiro da Cunha (229.607.323-91); Cristina Franca Ferreira (608.071.343-84); Francisca Dulciney Melo Ienzura (381.260.521- 04); Maria Aurila da Rocha Ferreira (290.071.603-97); Maria Silvana da Rocha Ferreira (511.266.303-06); Maria do Socorro Pereira Ferreira (114.574.223-87); Maria do Socorro Vieira da Rocha (117.340.943-20); Sonia Tereza de Carvalho Baptista Ferreira (012.248.083-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8587/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-020.451/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Claudia de Souza (096.251.337-71); Bruno Cordeiro Mendes (042.932.601-70); Carmem Lucia Cavichine de Oliveira Braz (238.663.901-06); Cristiane Couto Rodrigues (033.055.437-95); Eryka Vianna Nery Costa (012.688.697-08); Joao Luiz Nery Costa Junior (052.156.797-11); Leda Motta Nery Costa (642.050.027-34); Maria Elizabeth Franca (410.130.427-00); Maria de Paula Souza (202.332.214-68); Thereza Christina Dutra Rodrigues (175.964.167-72); Vera Lucia Costa (751.304.243-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8588/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-020.544/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Rodrigues Melges (014.326.447-85); Antonia de Sousa Cavalcante (486.921.317-68); Francisca Oliveira de Araujo (454.790.541-04); Maria Jose Saraiva Pinheiro (155.723.073-00); Nilce da Costa Nascimento (923.949.497-91); Rafael Davi Oliveira Albergaria (039.598.461-00); Tatiana Pinto Ferreira Rodrigues (072.368.867-26). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8589/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-020.640/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Oliveira de Franca (314.660.106-06); Carla Alessandra Rodrigues de Souza (020.357.137-14); Ismael Oliveira de Franca (780.539.006-15); Ivanilda Oliveira Franca (314.659.866-34); Luiza Maria Ribeiro da Costa (000.960.141-48); Maria Eunice da Silva e Silva (899.308.947-72); Suzane Rachel Rodrigues de Souza (110.489.007-03); Uyara Moema Franco Fernandes (489.914.574- 87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8590/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados. 1. Processo TC-020.672/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Angela Maria Alves do Nascimento (750.229.157-15); Celia do Nascimento Siqueira (256.323.377-15); Elza Lucas de Andrade (855.201.527-72); Gladys Maria Pontes Gil Santos (620.246.631-68); Luciana Casa Nova Vargas (689.455.740-34); Raimunda Avelar Silva Bulizani (258.527.038-69); Tatiana Vargas Renz (936.542.270-15); Terezinha de Jesus Bitencourt Vargas (664.259.640-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8591/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-020.693/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Gloria Regina do Nascimento Cabral Ferreira (769.833.157- 15); Heraldina Reis dos Santos (695.507.001-00); Marly Antonia dos Santos (987.342.617-53); Moshe Davi Santos Cordeiro (123.640.174-32); Patricia Rodrigues