DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 8659/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.074/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra de Oliveira de Moraes (030.359.257-55); Ana Nunes Viana Mendes (632.218.457-15); Claudia Pereira Pinto Sales (004.799.767-24); Cleide Pereira Pinto (802.296.467-00); Daniele Queiroz de Oliveira (024.890.697-64); Helma Telles dos Santos Reis Vieira (530.022.889-34); Helmice Telles dos Santos Reis de Faria (657.731.289-34); Janaina Damiana de Faria dos Reis (131.349.457-70); Maria da Paz de Souza Vieira (954.848.848-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8660/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.113/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleone Marchiori de Moraes (029.860.169-95); Iara do Rocio Cardoso Gamba (355.121.999-00); Maura Cecilia Serafini Canabarro (270.690.440- 20); Neida do Amaral Ferreira (364.379.640-49); Patricia Souza de Moraes (063.427.939- 48); Silvia Cristina Serafini (670.591.120-49); Vania Antonieta Xisto de Assis (252.048.070-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8661/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.121/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Dionisia Florenzani Cavalcante (089.051.447-05); Angela das Gracas de Souza Cavalcante (612.723.537-53); Claudia Maria Rodrigues Serta (756.037.997-49); Claudia Pricila de Sa Marques (594.149.602-87); Denise Serta Farah (808.668.677-91); Maria Cecilia Santos Paes (052.469.997-69); Maria Cristina Caldeira Martins Fontes (678.405.747-34); Maria de Fatima Rosario Santos (047.634.267-88). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8662/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.130/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Alves Gomes (885.472.301-06); Damiana Salviano de Melo (337.066.702-91); Iolanda Thiago (181.328.498-92); Libia Fabiola Azevedo Gomes (031.792.461-38); Magna Cely Almeida de Sousa (021.318.084-70); Maria Lucia Alves Gomes (443.616.451-91); Rosangela Cristina Andrade Cardoso (267.674.905-63); Silvia Tereza de Coutinho Nogueira Santos (254.162.943-53); Tania Regina Andrade Cardoso (810.991.345-87); Tereza de Jesus Coutinho Lago (437.572.003-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8663/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.221/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cacilda da Silva Barbosa (254.290.188-05); Eliandra Martins Duarte (379.205.738-74); Joaninha Lucia Spessato (186.692.278-51); Lucia Helena Ceu Bertonazzi (136.893.408-02); Marcia Suely Ceu Bertonazzi (104.581.388-51); Rosa Maria Lafratta Calandrelli (039.176.178-11); Rosa Maria Santiago Marcondes (159.530.698-63); Rosangela Osai Lopes da Silva (091.596.198-99); Sonia Regina Ceu Bertonazzi (060.458.248-06). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8664/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.253/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Carla Rodrigues da Silva (781.922.697-87); Cineia Aparecida Medeiros Bogado (408.158.701-91); Claudia de Cerqueira Miranda e Silva Delfino Goncalves (147.129.008-57); Deise Medeiros Bogado de Campos (408.732.421- 49); Eurenice de Cerqueira Miranda Silva (082.822.578-85); Eurides Miranda de Cerqueira (758.456.448-87); Euridice de Cerqueira Miranda Silva (058.157.478-82); Ilma Veiga Silva (050.794.205-10); Ilma Veiga Silva (050.794.205-10); Maria Cristina de Araujo Freitas (677.291.427-91); Rosa Coelho Bogado (108.211.201-15); Rosemere de Almeida Passos (899.547.697-49); Rosevani de Almeida Passos (016.203.287-04); Rosilene Almeida dos Passos (097.344.797-41); Sandra Cristina de Almeida Passos (009.117.817-73); Sonia Regina de Almeida Passos (879.137.987-34); Suely de Almeida Passos (723.989.577-72); Vania Maria Bogado Camposano (870.415.611-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8665/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.355/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adahir Paulino Pereira (266.868.307-63); Adahir Paulino Pereira (266.868.307-63); Aline Bonfim dos Santos (011.068.115-00); Beatriz Prata Pereira (031.822.817-39); Cleyde Prata Pereira (034.728.737-95); Cleyde Prata Pereira (034.728.737-95); Ivete Neri Nunes (388.303.707-97); Perbenizia Augusta Farias Queiroz (002.428.668-08); Sandra Helena Lima Santos (275.206.255-91); Sandra Helena Lima Santos (275.206.255-91); Sandra Helena Lima Santos (275.206.255-91); Sonia Regina Santos Trimer (514.686.895-68); Sonia Regina Santos Trimer (514.686.895-68). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8666/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.408/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elisenda Franca Torres (324.715.302-06); Hildenete Silva dos Santos (415.836.202-49); Leticia Torres Trindade (225.981.542-15); Maria Edilma de Oliveira Trindade (378.363.234-04); Maria Edilva de Oliveira Alves (378.363.584-53); Maria Edilza de Oliveira Fonseca (307.679.894-49); Maria da Conceicao Damasceno de Barros (141.653.924-72); Maria de Lourdes do Couto Franca (508.165.432-91); Maria do Espirito Santo de Moraes Serrao (743.081.572-34); Nadja de Barros Lima Moraes (278.565.934-15); Nazira Franca Torres (300.576.472-91); Raimunda Marcia de Moraes Serao (459.375.752-53); Ursula Damasceno de Barros (631.988.274-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8667/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.416/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Creuza Sampaio Gomes (229.862.603-06); Debora Oliveira da Silva (033.704.294-20); Maria das Dores Carvalho Trevisan (722.821.421-87); Natalia Regis Oliveira Tabosa Moura Somon (069.652.973-44); Tatiana de Oliveira Tabosa Moura (962.991.773-49); Taynara de Fatima Silva Jesus de Oliveira (026.382.592-25); Zilda Dias Santos (104.558.007-40). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8668/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.546/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Concenir Barbosa Pimentel (003.609.463-30); Leny da Costa Salgueirinho Rabello (081.488.726-00); Maria Emilia Salgueirinho (330.228.017- 34); Maria Vania Sena Maia Ximenes (061.726.953-04); Maria das Dores Borges dos Santos (098.717.727-34); Marilene da Costa Salgueirinho (041.825.707-82); Maristela Gomes Falcao (037.254.347-27); Nara Fernanda Gomes Ximenes (949.515.355-72). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).