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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 214

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900214 214 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8669/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.556/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Padilha Ribas (689.247.200-15); Andrea Padilha Ribas (551.368.180-34); Cleusa Padilha Ribas (518.159.580-49); Fatima Donizete da Silva (038.435.348-70); Ivonete D Acampora Sucupira (833.479.929-20); Maria Aparecida Queiroz de Souza Souto (108.667.524-04); Monica D Acampora Sucupira (540.944.709- 30); Raylla Costa de Souza (072.847.904-40); Thereza Cristina Santos (124.177.178-24); Vivian Soluanda Aguiar Santos (258.130.468-52). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8670/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.569/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carla Elizabeth de Matos Vieira (035.178.167-60); Catherine Gilvaneth Viviane de Matos Vieira (035.178.147-17); Ecyane Rodrigues da Silva Gois (011.567.707-00); Elisangela Lilian de Matos Vieira Ferreira (035.178.137-45); Josefa Guedes de Sousa (012.195.737-36); Joyce Campos da Silva (921.818.137-87); Marinette da Silva Gomes (396.755.727-87); Rosangela Margareth de Matos Vieira (035.178.157-99); Rosangela Sergeiro da Silva (774.338.587-68); Waldyvya Andrea do Nascimento Vieira (052.120.977-38). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8671/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.590/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Graca Tereza Nascimento da Silva (144.997.032-04); Jupiraciara Silva da Costa (019.092.964-22); Maria Selma Martins Marques (273.815.604-53); Patricia West Morales (038.380.634-81); Selma Cristina da Silva Guimaraes (158.963.152-87); Severina Maria Freire (462.620.164-49); Silvana Lucia Nascimento da Silva (294.816.432-04); Telma Regina Nascimento da Silva (056.227.352- 20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8672/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.629/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elcy Maria de Matos Santos (098.869.075-68); Luzinete de Carvalho Cerqueira (636.203.324-87); Maria Jose Monteiro (733.873.554-91); Nadja Maria Calado de Oliveira (431.425.674-53); Nirvaneide Maria Calado Hora (128.410.054- 53); Rosa Maria Silva (655.177.764-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8673/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.638/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Emilia Claro Fernandes (295.996.558-26); Lenalda da Mota Serpa (247.325.082-00); Marcia Guarischi Cortes (247.651.631-72); Maria Amelia Kunne (688.008.868-68); Roberto Alexis Costa Chaves (233.178.668-29); Suzana Maria Kasten Giusti (539.833.358-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8674/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.704/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alcioni Oliveira de Azevedo (054.312.274-32); Edilene Eneide Tonholo Marcano (011.677.036-85); Edna Teixeira Ribeiro (072.652.197-32); Maria Jose Braz da Silva (097.695.467-20); Sidinea Alves Medeiros (285.282.714-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8675/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.762/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Amanda Bezerra de Azevedo (700.761.792-14); Anamaria Soares de Araujo Pereira (510.614.497-34); Cintia Mara Costa de Oliveira (224.552.212- 53); Elenice da Silva Azevedo (015.145.247-40); Katia Girlene da Silva Leite (010.129.872-21); Rosana Soares de Araujo Pereira (445.864.181-68); Solange Soares de Araujo Pereira (708.656.127-49); Stephanie Bezerra de Azevedo (700.761.822-74); Thaina Tuane Tavares Santos de Resende (115.487.877-52). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8676/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.782/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carolina Goncalves Dias (788.261.447-53); Eliane Sena de Souza Brito (234.074.332-04); Katia Josefina Costa da Costa (909.209.617-20); Katia Josefina Costa da Costa (909.209.617-20); Maria Cristina dos Anjos Siqueira (443.621.707-82); Marileia Maurilia de Borba Faria (821.430.219-68); Miguel Baptista de Faria (138.760.569-00); Rita de Cassia da Costa Domith (552.936.896-49); Thaise Vieira de Faria (019.070.310-57). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8677/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.271/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carla Lisia Pias Arnholdt da Camino (937.608.090-49); Dayse Maria Arnholdt Irion (972.843.600-97); Jane Maria Arnholdt (510.019.260-72); Leonora Medianeira Rodrigues (383.714.210-87); Martimiana Maria Madruga de Vargas (286.351.160-20); Neida Regina Bock (382.478.950-72); Neiva Rosane Rodrigues Lobo (383.774.110-91); Petronela Ana Jaskulski (001.953.960-65); Tagide Remedio Pacheco (170.923.450-49); Veronica Pacheco Lessa (764.573.540-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8678/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.315/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra de La Torre Soares Lima (044.597.727-28); Cristiane Carneiro Pingarilho (814.261.787-00); Eliane Carneiro Pingarilho (144.869.891- 04); Luciane Carneiro Pingarilho Pellon (282.898.111-87); Marili de La Torre Soares (659.193.197-04); Sandra Maria de Toledo Carvalho (387.900.098-00); Sueli Martins Goncalves de Souza (604.530.287-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8679/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.383/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aurea Aparecida Ambrosio da Silva (038.905.958-71); Celina Knupp dos Santos (179.517.528-19); Cristina Auxiliadora Monteiro Chaves Ferreira (089.477.378-01); Evelize Maria Monteiro Chaves (088.315.368-85); Giovana Grilla Barroso (318.942.728-38); Gustavo Grilla Barroso (318.942.618-01); Jucelei Alves da Silva (045.418.388-77); Katia Peixoto dos Santos (140.831.078-39); Maria Cristina Grilla (101.797.058-06); Roseli Follak Barroso (354.996.560-53). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.