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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 238

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 6947/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.392/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Anedina Neris da Silva (634.272.909-30); Celemar Furquim de Arruda (136.827.412-91); Cibele Trocoles Borges dos Santos (803.597.792-04); Elza Pedroso (200.450.261-49); Geni Ana Trocolis Borges dos Santos (806.452.242-00); Ilma Correa dos Santos da Rosa (582.676.541-00); Jaqueline Trocolis Borges dos Santos (857.638.702-63); Laura Correa dos Santos Machado (230.550.571-04); Marciana Salviano de Lima (903.381.701-20); Maria Niceia Ferreira de Arruda (006.043.132-68); Nadia Correa dos Santos Serrano (511.271.051-91); Ondina Ferlin de Arruda (595.236.542-68); Sandra Regina Trocolis Borges dos Santos (454.817.682-91). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6948/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.407/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Patricia Goncalves Gariba Correa (007.721.459-54); Patricia da Silva Gariba (629.004.809-06); Simone da Silva Gariba (007.028.949-23); Valdeci Benfica Santana Lira (657.000.157-49). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6949/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.414/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aretha Cavalcante de Almeida Costa (094.492.127-24); Deijai Damasceno Duarte (785.959.757-87); Denise Damasceno Lins (611.571.807-44); Dinete Damasceno Rosa (662.484.507-49); Dulcinea Damasceno Rodrigues (462.698.867- 91); Fatima Siqueira de Oliveira (834.171.411-68); Giselle Menezes Marques (093.705.517-43); Lucia Regina Menezes Silva (329.238.487-72); Maria Imaculada Campelo Barros (506.281.357-34); Neusa de Siqueira Izidoro (045.610.997-86); Therezinha da Conceicao Machado (626.700.347-72). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6950/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.483/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adelia Pimentel de Oliveira (325.499.128-10); Antonia Gilma dos Santos e Santos (838.510.541-72); Eneumisa Sousa Rodrigues Simoes (031.976.741-89); Ernestina Sousa Rodrigues Simoes (014.505.431-46); Gilda de Aguiar Carneiro (949.474.737-20); Jose Augusto Sousa Rodrigues Simoes (669.566.171-53); Maria do Carmo Santos Oliveira (338.156.157-04); Marlene Pinto de Souza (004.952.756- 89); Marly Gomes Alegre (870.690.597-87). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6951/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.501/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carmem Lucia Leme de Lima (048.947.558-23); Celia dos Santos Soares (078.744.017-51); Marcia Regina Leme de Andrade (022.883.308-64); Maria Clara Leme Coelho (003.744.098-54); Maria Sandra de Matos Diogo (222.436.403- 25); Nilza Marinho de Melo (157.877.292-34); Rosaria Cristina de Almeida Leme (881.994.798-68); Sueli Rouco de Oliveira Soares (547.717.067-00). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6952/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.558/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aliene Carneiro Cruz Sobrinha (230.759.884-72); Amanda Cristina Antunes da Maia (173.067.297-30); Auricea Lopes Cruz (461.423.804-10); Joice Lucas da Silva Moreira (288.386.638-40); Maria Aparecida Braga da Silva (031.036.378- 02); Patricia Lucas da Silva (138.459.128-12); Rosana Suely da Silva Barauna (147.912.342-00); Roseli Maria Gessner (006.536.099-06). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6953/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.603/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Gizelia Araujo Fernandes (650.607.507-44); Ivaldete Gomes de Araujo Melo (037.714.274-36); Maria da Silva Guarizi de Paula (850.893.387-87); Maria do Carmo da Silva Alves (836.075.011-49); Mercedes Ribeiro Sales (013.381.387- 82); Rosana Rodolfo Melo do Nascimento (379.340.154-53). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6954/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.616/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adalgisa Maria Dumont Adams de Salvo Souza (111.674.168-72); Isabela de Castro e Almeida (082.532.357-63); Ivonete Lopes dos Santos (344.974.397-04); Maria Ester Cicco de Almeida (165.984.664-15); Maria de Fatima Freire da Silva (237.219.014-87); Nubia Correia do Rego (754.684.337-53); Patricia de Castro Almeida (044.607.057-29); Zildete Fonseca da Costa (108.754.685- 00). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6955/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.632/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adir Costa Esteves (602.840.217-68); Jose Cleudo Barbosa da Silva (503.947.974-34); Maria Luiza de Moraes Martins (315.087.237-53); Nilsandra Estephaneli Barreto (099.307.097-38); Nilza Carlos Cordeiro (285.480.498-80); Regina da Silva Peixoto (492.732.997-68). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6956/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.658/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Aguiar Goncalves (065.419.197-20); Jacqueline Peres Santoro (699.115.766-04); Jefferson de Barros Candeira (166.928.532-49); Lutetia Cardoso Goncalves (163.062.107-25); Marly Reed Sardinha (036.749.327-68); Monica Regina de Barros Candeira (176.505.772-87); Patricia de Andrada Luna do Valle (842.626.727-00); Zuleide Pereira de Sa do Valle (013.777.098-76). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6957/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.702/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Benedita Donizeti Paes da Rocha Camargo (009.327.048- 83); Catarina Rocha Pinto (316.729.948-70); Edilzabete dos Santos Torres (175.428.712- 34); Joana Regina Paes da Rocha (033.137.248-76); Leila Valeria Leite Oliveira