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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 244

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900244 244 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-020.089/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Barbara Tatiana Anastacia de Castro Gomes (104.528.117- 40); Carlos Henrique Fernandes Ribeiro (073.417.517-54); Cristiane Barbosa Lopes (042.852.757-40); Heloisa dos Santos Teixeira (120.344.517-24); Juvenilda Macedo Alves (123.792.805-25); Lusivane dos Santos Moraes (016.224.377-48); Maria Clara Machado Gomes (482.964.737-04); Maria Helena Rodrigues Almeida (113.883.071-20); Nelly Cotta Carvalho (202.429.307-78); Raissa Claudia Fernandes Ribeiro (913.620.327-00); Teresa Almeida dos Santos (178.210.535-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7012/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.126/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Caterine Monteiro do Nascimento (986.329.064-53); Catia Monteiro do Nascimento (903.554.904-04); Edite Nery Dantas (713.709.787-15); Elizabete de Freitas Nascimento (997.237.515-34); Ligia Maria da Silva Gomes (185.200.305-72); Mariele Lima Santos Nascimento (821.014.505-34); Mariza Oliveira de Jesus (437.213.117-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7013/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.128/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elaine da Silva Correa (759.482.147-53); Ivanilda Campos Rodrigues (122.160.623-91); Janaina da Silva Barbosa (091.207.997-56); Lilia Zainotte Moyzes (297.520.787-53); Maisa de Oliveira Barbosa da Mata (016.268.777-00); Maria Teresa Fontenelle Davidson (234.195.393-04); Marisa de Oliveira Barbosa Passos (071.488.627-01); Marlene Paula Leal Guimaraes (464.459.517-91); Marlilia Zainotte Moyzes (025.872.647-40); Monica Ramos Barbosa Correa de Melo (104.502.057-54); Teresa Cristina Fontenelle Lima (112.601.903-82). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7014/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.236/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia Borba de Mattos (598.197.239-49); Cristina Maria de Siqueira (560.380.389-49); Dinasir Schtspar Palermo (170.694.599-04); Iara Marisa Rosa (643.095.250-91); Iolanda Zabel (417.917.209-78); Olga Magalhaes da Silva (485.278.070-68); Regina Lucia Lazzaris (032.689.829-80); Vera Lucia Matos de Oliveira (874.091.949-87); Vera Regina Rosa Pereira (536.239.830-04); Vergina Rodrigues da Silva Rosa (175.061.820-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7015/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.270/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Erika Campos Rodrigues da Silva Duarte (057.391.127-45); Joanete de Souza Parente (336.188.797-68); Karen Anngel Ramos Campos Rodrigues (156.200.327-52); Larissa Leal Silva Perrone Maia (146.166.497-74); Maria da Conceicao Ferreira Seixas (625.399.654-15); Maria das Gracas Seixas Tavares (858.267.234-91); Maria do Carmo Rocha Leal Silva (006.392.855-89); Monica de Lima Silva (000.972.637- 37); Thereza Cristina Ferreira dos Santos (990.154.207-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7016/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.320/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Teixeira da Cunha Gomes de Matos (757.647.257- 04); Amanda Alves de Moura (036.010.279-41); Ana Cristina Poletti Machado (390.070.309-49); Anne Caroline de Jesus Silva (142.173.837-62); Claudia Teixeira da Cunha Nogueira (769.443.797-91); Leonice Braganca de Carvalho (035.054.744-01); Luciana Teixeira da Cunha Dias (668.016.217-34); Maria Elizabeth Dutra da Silva (400.941.467-72); Maria Fatima Braga Pinto (002.728.397-60); Slianice Rosa de Moura (442.772.299-72). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7017/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.378/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ednal Peixe de Medeiros (633.218.824-34); Joaquina Monteiro Maia (379.143.752-68); Maria Eduarda Hamano Goncalves (209.001.847-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7018/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.417/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Helena D Avila Stavizki (810.701.100-78); Jania Maria Batista (517.280.017-49); Marcia Maria de Souza Pinto de Oliveira (080.189.777-71); Maria Henriqueta Ferreira Sales (058.933.303-82); Maria de Lourdes Nunes Ferreira (602.274.607-82); Monica Daguerre de Souza Fernandez (892.304.187-49); Rosa Maria Lobo Ribeiro Delgado da Silva (775.575.577-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7019/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.639/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Denise Vallim Pasotti (487.077.246-91); Isabel Terezinha Gillmeister (238.693.051-34); Rachel Ferreira Vallim (584.541.367-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7020/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.649/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Pedrosa de Holanda Maia (990.551.987-49); Ivone Maria Cardoso Perin (097.700.110-53); Maria Benicia da Silva Araujo (152.442.701-25); Selma Maria Costa Sofia (006.445.697-86); Silvia Regina Dias (908.237.707-10). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7021/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.661/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Braz de Araujo (150.211.968-47); Francisca Jacira Santos de Almeida (162.799.448-32); Marcia Auricelia Fernandes de Oliveira (219.187.162-34); Maria Helena Cruz de Souza (675.917.877-72); Sandra da Penha Borrego Buchara (582.400.631-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.