DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado na 71ª Sessão Plenária, realizada em 17 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução: Art. 1º Fica limitada a remuneração de todos os cargos de livre nomeação (Cargos comissionados) do CREMERJ, independentemente da função, ao valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da soma do teto mensal de jetons e auxilio de representação a que um Conselheiro faria jus em abstrato. Art. 2º A aplicação do limite previsto no artigo anterior refere-se ao valor do salário bruto do funcionário comissionado, excluídas as verbas de natureza indenizatórias. Art. 3º Eventuais cargos comissionados que estejam acima do teto serão apreciados em Diretoria para avaliar necessidade de correção, com ciência da Plenária. Art. 4º A aplicação do disposto na presente resolução respeitará o contido na Resolução CREMERJ Nº 329/22. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALTER PALIS VENTURA Presidente do Conselho RICARDO FARIAS JUNIOR Diretor Primeiro-Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ RESOLUÇÃO CRMV/PI Nº20, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV/PI, no uso das atribuições que lhe confere a letra "r" do art. 4º de seu Regimento Interno, baixado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992. CONSIDERANDO o disposto no art. 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que dispõe acerca das funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem e norteiam a administração pública, em especial ao que diz com o interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de melhor coordenação, chefia e organização das atribuições relacionadas ao Setor de Cobrança e Negociação do CRMV-PI; CONSIDERANDO o que se decidiu na 461ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-PI, realizada em 27 de setembro de 2024; resolve: Art. 1º - Criar a função gratificada de Agente de Negociação e Cobrança, subordinada à Gerência Financeira, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV/PI). Art. 2º - Entende-se Função Gratificada aquela exercida por empregado de carreira, destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 3º - Será de livre nomeação e exoneração a função gratificada de que trata a presente Resolução. Art. 4º - São atribuições do Agente de Negociação e Cobrança: Promover a recuperação de créditos; Encaminhar correspondências e publicar editais de cobrança; c) Realizar acordos administrativos; d) Participar de mutirões de conciliação, judiciais ou extrajudiciais; e) Comunicar a quitação, parcial ou integral, para efeitos de suspensão ou extinção de processos judiciais de executivo fiscal; f) Excluir do Sistema, mediante ao empregado designado te autorização, os débitos que tenham sido quitados na fase admi0nistrativa; e g) Cumprir as normas legais e regulamentares do CFMV e deste CRMV/PI referentes à matéria. Art. 5º - A título de Gratificação receberá o valor de R$ 700,00 (setecentos Reais), que ocorrerá pelo elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 - Salários. § 1º - O reajuste da gratificação prevista nesta Resolução dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da Plenária do CRMV/PI. § 2º - A gratificação apontada se constitui em vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada à remuneração do empregado. § 3º - A gratificação é devida em valor único mensal ao empregado designado por ato específico da Presidência do CRMV/PI. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO Presidente do CRMV-PI LIGIA CALINA ROCHA PIRES Secretária-Geral . .6.2.2.1.1.02.01.03.001 - Veiculos .R$ 200.000,00 . .6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas, Equipamentos e Aparelhos .R$ 112.659,65 . .T OT A L .R$ 1.672.148,90 Art. 2º - Aprovar a anulação de dotação orçamentária do exercício de 2024, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$ 1.672.148,90 (hum milhão, seiscentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), nas seguintes dotações: A N U L AÇ ÃO : . .6.2.2.1.1.02 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA DE CAPITAL . . .6.2.2.1.1.02.02 - INVERSÕES FINANCEIRAS . . .6.2.2.1.1.02.02.02 - AQUISIÇÃO DE IMOVEIS . . .6.2.2.1.1.02.02.02.001 - Aquisição de Imóveis .R$ 1.672.148,90 . .T OT A L .R$ 1.672.148,90 Art. 3º - Os valores dos presentes créditos serão cobertos com recursos provenientes da anulação que trata o Artigo 2º. RAPHAEL MARTINS FERRIS Presidente do Conselho JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Diretora-Secretária