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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 267

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900267 267 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 75/2024, de 20 de setembro de 2024. PEP Suap n. 0360029.00000098/2023-10, CRMV-PI (18/2021). Denunciante: Méd.-Vet. C. O. A. (CRMV- PI n. 1859). Denunciado(a): Méd.-Vet. L. C. A. (CRMV-PI n. 0948). Procuradores: Luis Pereira do Nascimento (OAB/PI n. 12.475), Ricardo Barbosa do Nascimento (OAB/PI n. 22.922) e Cosme Junio M. Gonçalves (OAB/PI n. 21.102). Decisão: POR UNANIMIDADE, em RECONHECER, DE OFÍCIO, A NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES À CITAÇÃO DO DENUNCIADO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior (CRMV-RN n. 0307). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 76/2024, de 20 de setembro de 2024. PEP Suap n. 0130011.00000095/2023-35, CRMV-GO (33/2023). Instauração de ofício. Denunciado(a): Méd.-Vet. M. C. S. (CRMV-GO n. 7639). Procurador: Balbino Laurindo Ribeiro dos Santos (OAB/GO n. 11.234). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Ev e l y n n e Hildegard Marques de Melo (CRMV-AL n. 0797). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 77/2024, de 19 de setembro de 2024. PEP Suap n. 0510008.00000001/2024-32, CRMV-PR (SEI n. 90798.012594/2021-06). Instauração de ofício. Denunciado(a): Méd.-Vet. G. H. B. F. (CRMV-PR n. 19.529). Defensor Dativo: Giuseppe Vasconcelos Pacini (OAB/PR n. 84.340). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ORIGEM, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão (CRMV- MG n. 0833/Z). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 78/2024, de 20 de setembro de 2024. PEP Suap n. 0310013.00000003/2023-35, CRMV-AL (05/2019). Denunciante: J. F. M. S. Denunciado(a): Méd.-Vet. J. M. S. (CRMV-AL n. 0843). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539). ACÓ R DÃO ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 70/2024, de 20 de setembro de 2024. PEP Suap n. 0430026.00000187/2024-88, CRMV-RJ (3413/2020). Denunciante: K. B. G. S. Procuradora: Flávia Quintanilha Barros (OAB/RJ n. 214.856). Denunciado(a): Méd.-Vet. R. S. E. A. (CRMV- RJ n. 13.518). Procuradora: Renata Mello Lobo (OAB/RJ n. 118.869). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Adriano Fernandes Ferreira (CRMV-PB n. 0691). JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 79/2024, de 19 de setembro de 2024. PEP Suap n. 0530029.00000022/2023-28, CRMV-SC (49/2021). Denunciante: I. T. Denunciado(a): Méd.- Vet. P. L. A. (CRMV-SC n. 7994). Procuradores: Odair José Santos de Abreu Fagundes (OAB/RS n. 73.426) e Clarisse Nunes de Souza (OAB/RS n. 105.849). Decisão: POR UNANIMIDADE, em RECONHECER, DE OFÍCIO, A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA A SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes (CRMV-RR n. 0177). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 80/2024, de 19 de setembro de 2024. PEP Suap n. 0390027.00000001/2022-22, CRMV-SE (579/2020). Denunciante: M. G. O. Denunciado(a): Méd.-Vet. H. L. O. (CRMV-SE n. 0449). Defensor Dativo: Fabrício Santana de Almeida (CRMV-SE n. 1120). Decisão: POR UNANIMIDADE, em DECLARAR A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A CITAÇÃO DO DENUNCIADO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. João Vieira de Almeida Neto (CRMV-MS n. 0568). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS DECISÃO NORMATIVA Nº 80, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. O PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento, Programa e respectivas modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973. CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Coren-MG; resolve Art. 1º - Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, passando o valor total global do Orçamento para o valor de R$ 76.492.831,95 (setenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º - A origem dos créditos adicionados tratados nessa decisão é composta pela projeção de excesso de arrecadação no exercício de 2024, no valor total de R$ 3.753.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e três mil reais). Art. 3º - Aprovar a abertura de crédito especial na dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.001.001 - Água e Esgoto. Art. 4º - As receitas e despesas, correntes e de capital estão previstas, observando-se o seguinte desdobramento: . .R EC E I T A D ES P ES A . .CO N T A .VALOR ATUAL (R$) .CO N T A VALOR ATUAL (R$) . .RECEITA A REALIZAR (+ SUPERÁVIT) .76.492.831,95 .CRÉDITO DISPONÍVEL .76.492.831,95 . .RECEITA CORRENTE .66.417.831,95 .CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS CORRENTES .71.529.810,95 . .RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES .54.463.600,76 .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .29.791.358,95 . .RECEITAS PATRIMONIAIS .5.240.000,00 .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - APLICAÇÕES DIRETAS .29.791.358,95 . .RECEITAS DE SERVIÇOS .6.584.531,19 .JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA .0,00 . .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .200,00 .JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - APLICAÇÕES DIRETAS .0,00 . .OUTRAS RECEITAS CORRENTES .129.500,00 .OUTRAS DESPESAS CORRENTES .41.738.452,00 . .RECEITA DE CAPITAL .0,00 .TRANSFERÊNCIAS DA INTRAGOVERNAMENTAIS .110.000,00 . .SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR .10.075.000,00 .OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS .41.628.452,00 .CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE CAPITAL .4.663.021,00 .I N V ES T I M E N T O S .4.663.021,00 .INVESTIMENTOS - APLICAÇÕES DIRETAS .4.663.021,00 .INVERSÕES FINANCEIRAS .6,00 .INVERSÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÕES DIRETAS .6,00 .RESERVA DE CONTIGÊNCIA .300.000,00 Art. 5º - Esta Decisão Normativa entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem. BRUNO SOUZA FARIAS Presidente do Conselho LUCAS TAVARES NOGUEIRA Primeiro-Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 118, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2024. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, em sua 683ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2024, usando da atribuição que lhe confere o Inciso VIII do Artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO a análise orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder ao ajuste na dotação orçamentária; CONSIDERANDO os termos do Artigo 41, Inciso I da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; e, CONSIDERANDO os termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; resolve: Art. 1º - Aprovar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao orçamento do exercício de 2024, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$ 1.672.148,90 (hum milhão, seiscentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), nas seguintes dotações: SUPLEMENTAR: . .6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE . . .6.2.2.1.1.01.04.03 - USO DE BENS E SERVIÇOS . . .6.2.2.1.1.01.04.03.001 - MATERIAL DE CONSUMO . . .6.2.2.1.1.01.04.03.001.009 - Combustíveis e Lubrificantes .R$ 91.670,51 . .6.2.2.1.1.01.04.03.009 - DESPESA COM LOCOMOÇÃO . . .6.2.2.1.1.01.04.03.009.005 - Pedágios .R$ 38.542,67 . .6.2.2.1.1.01.04.04 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS . . .6.2.2.1.1.01.04.04.007 - Serviços de Agua e Esgoto .R$ 15.394,10 . .6.2.2.1.1.01.04.04.008 - Serviços de Energia Elétrica e Gás .R$ 11.994,97 . .6.2.2.1.1.01.04.04.034 - Serviços de Segurança Predial e Preventiva .R$ 10.200,00 . .6.2.2.1.1.01.04.04.039 - Serviços Advocatícios .R$ 500.000,00 . .6.2.2.1.1.01.04.04.043 - Reparos, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis .R$ 380.459,90 . .6.2.2.1.1.01.04.04.045 - Inscrições .R$ 54.020,42 . .6.2.2.1.1.01.04.05 - TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS . . .6.2.2.1.1.01.04.05.001 - TRIBUTOS . . .6.2.2.1.1.01.04.05.001.002 - Custas Judiciais .R$ 26.721,55 . .6.2.2.1.1.01.04.06 - DEMAIS DESPESAS CORRENTES . . .6.2.2.1.1.01.04.06.004 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento .R$ 230.485,13 . .6.2.2.1.1.02 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA DE CAPITAL . . .6.2.2.1.1.02.01 - INVESTIMENTOS . . .6.2.2.1.1.02.01.03 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES .