DOEAM 07/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024 13 EXTRATO Nº 069/2024 - HEMOAM ESPÉCIE: Termo de Extinção (Rescisão) nº 2/2024 - HEMOAM; ASSINAT: 30/9/2024. PARTES: HEMOAM e M DE F S DE OLIVEIRA LTDA; OBJETO: Extinguir de forma Unilateral por esta Fundação, o Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços p/ Implementação de Software do Ponto Eletrônico nº 17/2024-HEMOAM, celebrado em 14/5/2024, entre HEMOAM e empresa M DE F S DE OLIVEIRA LTDA a contar de 30/9/2024, c/ fulcro no Art. 104, Inc. II c/c Art. 137, Inc. I, Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto era os Serviços de Implementação de Software de Sistema do Ponto Eletrônico p/ Controle de Acesso Biométrico de Pessoas, Atendimento e Registro de Ponto Eletrônico, composta por Equipamentos, Software, Serviços de Instalação, Treinamento, Suporte Técnico e Manutenção, atender as necessidades desta Fundação, com o intuito de manter o atendimento das atividades desenvolvidas. DA ANULAÇÃO: Para desvincular os recursos orçamentários empenhados e os que seriam empenhados p/ o restante na realização do objeto deste Contrato ora extinto. PROC. ADM.: 2843/2024-12 - SIGED. Manaus, 3/10/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#197469#13#201071/> Protocolo 197469 <#E.G.B#197516#13#201118> EXTRATO Nº 070/2024 - HEMOAM ESPÉCIE: Termo de Contrato para Prestação de Serviços para Implementação de Software do Sistema de Ponto Eletrônico nº 36/2024 - HEMOAM; ASSINAT.: 1/10/2024. PARTES: HEMOAM e SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP; OBJETO: Serviços de Implementação de Software de Sistema de Ponto Biométrico Facial p/ Controle de Acesso Biométrico de Pessoas e Registro de Ponto Eletrônico, com equipamentos, software, serviços de instalação, treinamento, suporte técnico e manutenção, c/ o intuito de manter o atendimento das atividades desenvolvidas desta Fundação; PE Nº 266/2024-CSC, c/ base no Art. 29, Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Art. 36, § 1º, Inc. V, Decreto Estadual nº 47.133/2023, homologado no DOE de 29/8/2024, Poder Executivo - Seção II, pág. 18; VALOR GLOBAL: R$ 77.988,00 (Setenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais); VIGÊNCIA: 1/10/2024 a 30/9/2025; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.302.3311.2461.0011; Nat. Desp.: 339039.12; Fonte: 1.500.1210.0000.0000, em 26/9/2024, a NE Nº 1259/2024, no valor de R$ 6.499,00 (Seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais), ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro. PROC. ADM.: 703/2024-00 - SIGED. Manaus, 4/10/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#197516#13#201118/> Protocolo 197516 <#E.G.B#197511#13#201113> PORTARIA Nº 341/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 020/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 C/C os arts. 163, 164, V, ambos do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição do Medicamento IBRUTINIBE (ID-113076) para atendimento de demanda judicial de nº 0497558-76.2024.8.04.0001, visando atender o paciente MIGUEL LÚCIO LIBERATO FERNANDES. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição do fármaco às fls. 185 a 196 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública do Registro de Dispensa de Licitação às fls. 251; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002340/2024-47.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 020/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 C/C os arts. 163, 164, V, ambos do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição do Medicamento IBRUTINIBE (ID-113076) para atendimento de demanda judicial de nº 0497558-76.2024.8.04.0001, visando atender o paciente MIGUEL LÚCIO LIBERATO FERNANDES, em favor da empresa OCON PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA (CNPJ Nº 04.307.650/0012-98) para os itens: 01 no valor de R$ 131.724,00 (Cento e trinta e um mil setecentos e vinte e quatro reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 131.724,00 (Cento e trinta e um mil setecentos e vinte e quatro reais).À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus 03/10/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#197511#13#201113/> Protocolo 197511 <#E.G.B#197533#13#201135> PORTARIA Nº 347/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 028/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e no arts. 157, II, 170 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Tapetes (ID-98878) para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação emergencial às fls. 93 a 108 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 167 a 168; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002468/2024-00. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Dispensa de Licitação Eletrônica nº 028/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e no arts. 157, II, 170 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Tapetes (ID-98878) em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da empresa: ASN LTDA (CNPJ Nº 45.518.276/001-02) para o item 01 no valor de R$ 9.741,60 (Nove mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 9.741,60 (Nove mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 07/10/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#197533#13#201135/> Protocolo 197533 <#E.G.B#197541#13#201143> PORTARIA Nº 333/2024-GHEMOAM - A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017302.000385/2023-04-HEMOAM-SIGED. R E S O L V E: CONCEDER a Prorrogação de Licença para Tratamento de Interesse Particular da servidora Filomena Correa de Souza, cargo de Bióloga, Matrícula n.º 193.520-8 D, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, por dois (02) anos, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 01/02/2023 A 31/01/2025. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#197541#13#201143/> Protocolo 197541 <#E.G.B#197583#13#201185> PORTARIA Nº 343/2024-GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017302.002616/2023-06-HEMOAM-SIGED. R E S O L V E: CONCEDER Prorrogação de Licença para Tratamento de Interesse Particular do servidor Yuri Mateus Alves de Mesquita, cargo de Técnico de Patologia Clínica, Matrícula n.º 244.156-0 A, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, por dois (02) anos, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 02/08/2023 a 01/08/2025. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#197583#13#201185/> Protocolo 197583 <#E.G.B#197589#13#201191> PORTARIA Nº 344/2024-GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017302.003620/2023-91-HEMOAM-SIGED. R E S O L V E: CONCEDER Licença para Tratamento de Interesse Particular VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO