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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2024 · pág. 32

DOEAM 08/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 8 CONSIDERANDO a importância e a necessidade de atualização da Instrução Normativa Nº 003 de 02 de maio de 2011, que regulamenta a construção dos Acordos de Pesca no Amazonas, devido ao seu tempo de vigência e sua importância na resolução de conflitos pesqueiros, e conservação de recursos aquáticos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão da Instrução Normativa Nº 003 de 02 de maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para a regulamentação de Acordos de Pesca no Estado do Amazonas. Art. 2º - Fica determinado ao Grupo de Trabalho propor, discutir, consultar e deliberar acerca das propostas de alterações e ajustes relacionados à legislação estadual que regulamenta os Acordos de Pesca no Estado do Amazonas. Art. 3º - As reuniões serão convocadas de acordo com o cronograma definido pelo Grupo de Trabalho. Art. 4° - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e, a partir da publicação desta Portaria, deverá apresentar o relatório final com proposta de ato normativo que contemple as contribuições dos atores envolvidos em até 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5° - O Grupo de Trabalho será composto por um titular e um suplente indicado por cada uma das seguintes instituições: I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; II - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR; III - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM; IV - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM; V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Art. 6° - A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7° - O Grupo de Trabalho poderá convidar outras entidades públicas ou privadas, bem como profissionais especializados para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria. Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com eficácia após a sua publicação. CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da SEMA, em Manaus, 8 de outubro de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#197716#8#201318/> Protocolo 197716 Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI <#E.G.B#197722#8#201324> PORTARIA Nº 046/2024, DE 08/10/24. A ORDENADORA DE DESPESA DA SERFI no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 preceitua ser dispensável a licitação para contratação de serviços e compras de pequeno valor, nos limites estabelecidos da mesma Lei, alterado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, cujo valor não superior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos); CONSIDERANDO o disposto no artigo 150, do Decreto n. 47.133/2023, de 10 de março de 2023 do Estado do Amazonas que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/2023 no âmbito do Estado; CONSIDERANDO o fracasso da DLE nº 013/2024 e a necessidade da prestação dos serviços continuados e o que consta do Processo Administrativo nº 01.01. 040101.000.000110/2024 - 96/SIGED-SERFI e RDL nº 012/2024 no e-Compras do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a contratação da empresa NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 24.857.944/0001-48, para a prestação de serviços contínuos de fornecimento de link dedicado de internet, via fibra ótica, com capacidade de 100 Mbps, a fim de atender necessidades desta SERFI. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para a contratação supracitada. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor total, de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). À consideração da Secretária de Estado da SERFI. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Brasília, 08 de outubro de 2024. RATIFICO a decisão supra nos termos da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria de Relações Federativas e Internacionais - SERFI. Brasília, 08 de outubro de 2024.. TAYZ HELENA GUIMARÃES MOURA DE MATTOS Ordenadora de Despesa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais <#E.G.B#197722#8#201324/> Protocolo 197722 Secretaria de Estado de Energia,
Mineração e Gás - SEMIG <#E.G.B#197702#8#201304> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 016/2024 - SEMIG ESPÉCIE: Contrato nº 016/2024-SEMIG, oriundo do Processo Administrativo nº 01.01.044101.000273/2024-20. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens fluviais. PARTES: Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG e a empresa Vianatur - Viana Turismo Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 148.218,30 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e dezoito reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NE Nº 2024NE0000237; Data De Emissão: 16/09/2024; Unidade Orçamentária: 44101 Secretaria De Estado De Energia, Mineração E Gás; Programa de Trabalho: 25.753.3302.2830.0001- Promoção do Segmento de Petróleo e Gás Natural; Fonte de Recurso: 1.501.2850.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes; Natureza da Despesa: 33903301 - Passagens Nacionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/21 e suas alterações. PRAZO: 12 (doze) meses a contar da assinatura, 17/09/2024. Manaus, 8 de outubro de 2024. RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás <#E.G.B#197702#8#201304/> Protocolo 197702 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#197695#8#201297> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.003025/2024-05, referente ao PE 172/24, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 172/24, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): ELFA MEDICAMENTOS S.A - item(ns) 13; NATCOFARMA DO BRASIL LTDA - item(ns) 1; NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA - item(ns) 4, 5; P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - item(ns) 15; PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 6; UNI HOSPITALAR LTDA - item(ns) 2, 3, 8, 10, 12, 14; VINORTE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 9; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 08 de outubro de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#197695#8#201297/> Protocolo 197695 <#E.G.B#197697#8#201299> EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0194/2023-2; oriunda do PE n.º 325/23 - CSC (Proc. Nº 013102.007339/2023); OBJETO: Prorrogar o prazo de validade da Ata de Registro de Preços n.º 0194/2023-2-e-Compras.AM, por mais 1 (um) ano; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e a empresa: ALTO RIO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO