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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/10/2024 · pág. 26

DOMCE 10/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26

I – Repassar à convenente a importância global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na conta do Conselho Escolar da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES, Agência nº. 4376-1, Conta nº. 14.084-8, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE: I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. CLÁUSULA QUARTA As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 CLÁUSULA QUINTA As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes. E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Chorozinho, 21 de agosto de 2024.

MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO
Secretária de Educação

MARIA IVANILDE OLIVEIRA GONÇALVES Presidente do Conselho

JOSIEL ALBINO LIMA Presidente da Unidade Executora

TESTEMUNHAS:



Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:BE4105BC

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°019/2024

CONVÊNIO 019/2024

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA - POLO V, inscrita no CNPJ nº 01.924.757/0001-34, formado pelas Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, inscrita no CNPJ nº 01.927.717/0001-46, da localidade de Tourada; Escola de Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho, inscrita no CNPJ nº 01.924.757/0001-34 da localidade de Campestre II , neste ato representado por seu Presidente DISLENE OLIVEIRAPEREIRA , portadora da Cédula de Identidade de nº 2002005020058, inscrito no CPF sob o nº 010.428.123-57, doravante denominado CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 898/2024, que será regido pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA – POLO V, formado pela Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa e a Escola de Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho, beneficiárias deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA Compete à CONCEDENTE: I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho, na Agência n° 4376-1, conta n° 14.371-5 como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE: I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. CLÁUSULA QUARTA As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 CLÁUSULA QUINTA As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.