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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/10/2024 · pág. 27

DOMCE 10/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27

CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes. E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Chorozinho, 21 de agosto de 2024.

MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação

DISLENE OLIVEIRA PEREIRA Presidente do Conselho

TESTEMUNHAS:



Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DD4403A0

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°020/2024

CONVÊNIO 020/2024

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.

O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada CONCEDENTE, e o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues – POLO VIII, composto pela Escola de Ensino fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo, neste ato representado por sua Presidente Quésia Fernandes Silva Noronha, portadora da Cédula de Identidade de nº 97002003280, inscrita no CPF sob o nº 645.872.073-49, e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira, doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 8666/93 e Lei Municipal n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como participante o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues – POLO VIII, composto pela Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, beneficiárias deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA Compete à CONCEDENTE: I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser depositado na conta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES, Agência n° 43761, conta n° 16.749-5, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE: I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. CLÁUSULA QUARTA As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 CLÁUSULA QUINTA As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes. E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Chorozinho, 21 de agosto de 2024.

MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação

QUÉSIA FERNANDES SILVA NORONHA Presidente do Conselho

TESTEMUNHAS:



Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:4338F990

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO GESTOR LOCAL PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE CROATÁ.

PORTARIA Nº 0110001/2024, de 01 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a indicação do gestor local para o Programa Brasil Alfabetizado no município de Croatá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base na Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -