DOMCE 10/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes. E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 21 de agosto de 2024.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação
DISLENE OLIVEIRA PEREIRA Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DD4403A0
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°020/2024
CONVÊNIO 020/2024
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada CONCEDENTE, e o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues – POLO VIII, composto pela Escola de Ensino fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo, neste ato representado por sua Presidente Quésia Fernandes Silva Noronha, portadora da Cédula de Identidade de nº 97002003280, inscrita no CPF sob o nº 645.872.073-49, e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira, doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 8666/93 e Lei Municipal n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental
Professor Odezir Saldanha Rodrigues – POLO VIII, composto
pela Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha
Rodrigues e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva,
beneficiárias deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três
mil reais) a ser depositado na conta do CONSELHO ESCOLAR
DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR
ODEZIR SALDANHA RODRIGUES, Agência n° 43761, conta n°
16.749-5, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e
executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de
2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal
n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 21 de agosto de 2024.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação
QUÉSIA FERNANDES SILVA NORONHA Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:4338F990
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO GESTOR LOCAL PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE CROATÁ.
PORTARIA Nº 0110001/2024, de 01 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a indicação do gestor local para o Programa Brasil Alfabetizado no município de Croatá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base na Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -