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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/10/2024 · pág. 70

DOMCE 10/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

CIRCULAR: 10/10/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:7B1AF2AB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2024

Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Várzea Alegre-CE,

CONSIDERANDO que no 10 de outubro, conforme o artigo 206 da Lei Municipal nº 151/95, se celebra a emancipação política de Várzea Alegre – CE, bem como que no dia 12 de outubro, segundo o artigo 1º da Lei Federal nº 6.802/80, é dedicado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente nesta Casa Legislativa por meio de um ato oficial, DECRETA: Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, aos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, para o expediente do dia 11 de outubro de 2024 (sexta-feira). Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial, em caráter de urgência e que não podem sofrer descontinuidade. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

ALAN SALVIANO LIMA Presidente Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:D7025A2F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 388, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública do Município de Várzea Alegre - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO ser o dia 10 de outubro, de acordo com o art. 206 da Lei Municipal nº 151/95, data alusiva à emancipação política de Várzea Alegre – CE; CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro, de acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 6.802/80, data consagrada à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Várzea Alegre; DECRETA: Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Várzea Alegre/CE, o expediente do dia 11 de outubro de 2024.

Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 09 de outubro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:8ED56242

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.06.10.1

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.06.10.1, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2020.11.17.1: Contratante:Município de VÁRZEA ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Obras. Contratada: A.L. TEIXEIRA PINHEIRO LTDA.Fundamentação: parágrafo 1°, art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do Aditivo: Ajustes necessários a perfeita execução da obra e adequação do projeto executivo sem reflexo financeiro mantendo o valor de contrato de R$ 5.017.056,20 (cinco milhões dezessete mil cinquenta e seis reais e vinte centavos), oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2020.11.17.1, Execução das Obras de Construção do Mercado Público Municipal de Várzea Alegre – CE, de acordo com o Convênio nº 031/2020, Celebrado com o Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas – SOP. Data da Assinatura do Aditivo: 30 de setembro de 2024.

Várzea Alegre - CE, 30 de setembro de 2024.

ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA Secretário de Obras Prefeitura de Várzea Alegre/CE.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:66FB8D6B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS DE ALTO SANTO PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA