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Diário Oficial da União · 10/10/2024 · pág. 84

DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000084 84 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 4103 Sistema Financeiro do Futuro 6.451.877 .At i v i d a d e s 4103 21B1 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional 04 125 6.451.877 4103 21B1 0001 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional - Nacional 04 125 6.451.877 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 6.451.877 .TOTAL - FISCAL 6.451.877 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 6.451.877 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 757, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXXIII, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.062312/2024-27, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa, realizada em 7 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar a Emenda nº 12 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 21, intitulado "Certificação de produto e artigo aeronáuticos", consistente nas seguintes alterações: "21.17 ......................... ..................................... (b)-I Para classes especiais de aeronaves (planadores, dirigíveis e outras aeronaves não convencionais), incluindo motores e hélices instalados nas mesmas, para as quais não existem requisitos de certificação de tipo emitidos, são aplicadas partes dos requisitos contidos nos RBAC vigentes que sejam considerados pela ANAC como apropriados para a aeronave e aplicáveis ao projeto de tipo em questão, ou outros critérios considerados necessários para prover níveis de segurança e de proteção ambiental equivalentes aos estabelecidos pelos referidos RBAC. ....................................." (NR) § 1º Fica suprimido o parágrafo 21.17(b) do RBAC nº 21. § 2º A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.588, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.074241/2023-24, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 06) do operador Aeroportos Brasil - Viracopos S.A, CNPJ nº 14.522.178/0001-07, responsável pela operação do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), em Campinas/SP (código CIAD: SP0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-3; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 03. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.054/SIA, de 04 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, Seção 1, página 78. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 15.589, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.043548/2023-83, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., CNPJ nº 48.725.405/0001-13, responsável pela operação do Aeroporto Ten. Cel. Aviador César Bombonato (SBUL), em Uberlândia/MG (código CIAD: MG0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2 II - Serviços aéreos: voos domésticos III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 22/SIA, de 02 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2020, Seção 1, página 33 e retificada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2020, Seção 1, página 25. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 15.591, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.043493/2023-10, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, CNPJ nº 48.725.405/0001-13, responsável pela operação do Aeroporto Maestro Wilson Fonseca (SBSN), em Santarém/PA (código CIAD: PA0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09) e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1 II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos IV - Listagem de Medidas Adicionais e Procedimentos Alternativos de Segurança: versão 01 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.495/SIA, de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2021, Seção 1, página 35. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 15.592, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.043513/2023-44, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, CNPJ nº 48.725.405/0001-13, responsável pela operação do Aeroporto de Campo Grande (SBCG), em Campo Grande/MS (código CIAD: MS0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão K(IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2 II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.017/SIA, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2020, Seção 1, página 33. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 15.593, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.043453/2023-60, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, CNPJ nº 48.725.405/0001-13, responsável pela operação do Aeroporto de Altamira (SBHT), em Altamira/PA (código CIAD: PA0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1 II - Serviços aéreos: voos domésticos III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos IV - Listagem de Medidas Adicionais e Procedimentos Alternativos: versão 01 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.232/SIA, de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, Seção 1, página 131. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037275/2024-20, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MA0175 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11946/SIA de 20, de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, Seção 1, página 121. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI