DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000085 85 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.555, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037029/2024-78, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0196 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.567, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040822/2024-54, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0156 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2605 de 05 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2014, Seção 1, página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.568, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040573/2024-05, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0686 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7766 de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, Seção 1, página 50. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.577, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040833/2024-34, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1077 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.587, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041396/2024-76, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0566 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.595, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041527/2024-15, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD CE0177 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 89-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 1. Processo: 50300.008936/2023-77 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar a despesa no valor de R$ 7.628.318,40 (sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e dezoito reais e quarenta centavos), para o período de 12 (doze) meses, referente à contratação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria SGD/MGI nº 750, de 2023, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução, manutenção, sustentação e garantia de qualidade relacionadas ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software, por meio da participação da Antaq no Pregão Eletrônico 007/2023, conduzido pela Central de Compras do MGI (UASG 201057), conforme Edital (2333089) e Ata de Registro de Preços nº 36/2024 - grupo 7 (2293142), em favor da empresa MEMORA PROCESSO INOVADORES S.A, CNPJ nº 36.765.378/0001-23, nos termos da Autorização de Despesa-MINUTA GLC (2364722); 3.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que adote as providências subsequentes necessárias à celebração do contrato a que se refere o item anterior. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 90-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 1. Processo: 50300.018804/2024-34 2. Interessado: Terminal Graneleiro S.A. (Tergrasa) 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar a empresa Terminal Graneleiro S.A. - Tergrasa, em caráter emergencial, a instalar um canteiro de obras em parte da sua área arrendada, conforme Contrato de Arrendamento nº 02/97-ANTAQ, localizado no Porto de Rio Grande/RS, para fins de recomposição estrutural do píer do Terminal Marítimo Luiz Foglia S.A. - Termasa, objeto do Contrato de Adesão nº 96/2015-ANTAQ, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura desta deliberação; 3.2. dispor que a empresa Terminal Graneleiro S.A. - Tergrasa é integralmente responsável pela obtenção das licenças necessárias, pela continuidade da prestação regular dos serviços nos termos do Contrato de Arrendamento nº 02/1997, e por eventuais danos causados à Administração Portuária ou a terceiros, sendo que a utilização da área para o canteiro de obras não ensejará qualquer tipo de reequilíbrio contratual; 3.3. determinar que a Tergrasa informe à Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL sobre o andamento dos trabalhos, desde a implementação até a desmobilização do canteiro de obras em questão; 3.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e 3.5. cientificar a empresa Terminal Graneleiro S.A. - Tergrasa e a Portos RS acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.020891/2021-47, decide: I - por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.137.526/0001- 80, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida no âmbito da Deliberação PAS 108/2023 (SEI nº 1885496), com aplicação da penalidade de multa no valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), pelo cometimento da infração tipificada pelo art. 27, inciso I, da Resolução Normativa 18 - ANTAQ, consubstanciada no fato de a empresa cobrar "taxa de conversão de câmbio" diferente da do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, do usuário Mobly em diversas ocasiões, conforme apurado no Relatório de Fiscalização da Navegação Marítima 56 (SEI nº 1509967). ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 50300.007547/2024-13 O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, delibero pela subsistência do Auto de Infração n° 006538-2 (2278978), por restarem confirmadas autoria e materialidade das infrações tipificadas no art. 23, inciso III e XX, da Resolução nº 1274-ANTAQ, decidindo, assim, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor R$ 6.000,00 (Seis mil reais) à empresa Amazônia Navegação Ltda., CNPJ 84.554.666/0001-81. WESCLEY FERREIRA DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº238, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011195/2023-10, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.395.281/0001-40, constante no Termo de Autorização Nº 2.102 -ANTAQ, de 1º de setembro de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.. RENILDO BARROS