DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000164 164 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ASPADI/GM .Tratar as demandas submetidas à Assessoria de Participação Social e Diversidade. .Percentual de demandas tratadas. .90% .Quantidade de demandas tratadas/Quantidade de demandas recebidas 100. . .A S T EC / G M .Concluir as análises e elaboração das propostas técnicas e normativas. .Percentual de demandas atendidas. .100% .(Somatório de demandas atendidas / Somatório de demandas recebidas) * 100 . .CG C E / G M .Atender as demandas relacionadas aos compromissos oficiais do Ministro de Estado. .Percentual de demandas atendidas .100% .(Somatório de demandas atendidas / Somatório de demandas recebidas) * 100 . .GSE/SE .Publicar o Plano Estratégico Institucional 2024-2027 .Plano Publicado .1 .Somatório . .GSE/SE .Concluir, no âmbito do Gabinete da Secretaria Executiva, as atividades de redação, revisão, expedição e publicação de documentos oficiais e atos normativos e de pessoal, bem como as demandas de órgãos de controle. .Percentual de demandas atendidas. .90% .(Somatório de processos finalizados/somatório de processos recebidos)100. . .SGA/SE .Atender e/ou direcionar as demandas recebidas pela Subsecretaria de Gestão e Administração. .Percentual de Demandas At e n d i d a s . .80% .Somatório das demanda atendidas / Somatório de demandas recebidas 100 . .CGT I / S E .Manter os serviços de tecnologia da informação disponíveis em pelo menos 90% do período. .Percentual de disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação. .90% .Média aritmética do percentual apurado no período. . .CG L L / S E .Atender as demandas de logística e licitações. .Percentual de demandas atendidas. .80% .Somatório dos prazos de atendimento / Somatório de demandas * 100. . .ASPTC/SE .Analisar processos de prestação de contas e instaurar tomada de contas especial. .Número de pareceres emitidos e TCEs instauradas. .150 .Somatório de processos. . .GABSNINFRA/SNINFRA.Monitorar as atividades de redação, recebimento, envio, consulta, execução orçamentária e financeira e publicação de documentos oficiais e de pessoal. .Percentual de demandas atendidas. .100% .(Somatório de processos finalizados ou tramitados / Somatório de processos recebidos) * 100. . .Meta Global: Promover destinos turísticos e acesso à cultura . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta prevista .Fórmula de cálculo . .CG M K / S N P T U R .Realização de Campanhas Publicitárias. .Campanhas realizadas. .2 .Somatório de campanhas realizadas. . .CG M K / S N P T U R .Realização de Eventos Institucionais. .Eventos realizados. .6 .Somatório de eventos realizados. . .Meta Global: Promover e apoiar a comercialização do turismo . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta prevista .Fórmula de cálculo . .CG F E T / SNPTUR .Análise de propostas de transferências voluntárias apresentadas. .Propostas analisadas. .70% .(Número de propostas analisadas / Número de propostas apresentadas) * 100. . .CG F E T / SNPTUR .Monitorar as transferências voluntárias de promoção do turismo e eventos turísticos. .Pareceres emitidos. .35 .Somatório de pareceres emitidos. . .CG F E T / SNPTUR .Participar/patrocinar eventos institucionais. .Eventos participados/patrocinados. .9 .Somatório de eventos contratados. . .Meta Global: Regular e qualificar os serviços turísticos . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta prevista .Fórmula de cálculo . .D EQ U A / SNPTUR .Atender demandas referentes à qualificação, ao turismo responsável, ao cadastro e fiscalização de prestadores de serviços turísticos encaminhadas ao gabinete do departamento. .Percentual de demandas atendidas. .85% .(Somatório de processos concluídos/somatório de processos recebidos)100. . .CG Q T / S N P T U R .Qualificar pessoas. .Quantidade de pessoas qualificadas. .10000 .Somatório de pessoas que concluíram a qualificação ofertada. . .CG S T / SNPTUR .Atender as demandas referentes ao cadastro, regulação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. .Percentual de demandas atendidas. .100% .(Somatório de demandas atendidas / Somatório de demandas recebidas) * 100. ANEXO II Indicador de uma Meta Global . .Meta Global . .Indicador .Meta prevista .Fórmula de cálculo . .Percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas .80% .Somatório do percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas / Quantitativo de metas intermediárias vinculadas PORTARIA MTUR Nº 43, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria MTur nº 18, de 29 maio de 2024, que institui o Grupo de Trabalho para elaboração e publicação do novo Plano de Dados Abertos no âmbito do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº 18, de 29 maio de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º O Grupo de Trabalho PDA-MTur terá o prazo de duração de duzentos e dez dias, contados a partir de 3 de junho de 2024, para conclusão de suas atividades com a publicação do Plano de Dados Abertos do MTur para o período de 2024-2026". (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria MTur nº 34, de 9 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SABINO Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 530, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), substituto, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base, respectivamente, nos arts. 85, inciso I, alínea "b" e 103, inciso I, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, com a redação dada pela Resolução BCB nº 413, de 19 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A O fornecimento das informações ao SCR de que trata o art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Circular nº 3.870, de 2017, deve ser realizado: I - pelas instituições relacionadas no art. 4º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e pelas Instituições de Pagamento, conforme disposto no art. 2º da Circular nº 3.870, de 2017; II - por meio do documento de código 3044 - Dados de Eventos em Operações de Crédito. Parágrafo único. O documento de que trata este artigo deve ser elaborado no formato JSON (JavaScript Object Notation)." (NR) "Art. 2º-B O documento de que trata o art. 2º-A deve conter as informações sobre os seguintes eventos: I - concessões de operações de crédito; II - pagamentos parciais de operações de crédito; III - liquidações de operações de crédito; IV - renegociações que impliquem redução ou aumento do saldo devedor da operação de crédito; e V - renegociações que impliquem liquidação de operações de crédito em andamento. § 1º As informações de que trata o caput devem ser apuradas diariamente, conforme disposto no art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Circular 3.870, de 2017, e devem ser remetidas até o quinto dia útil seguinte a data da ocorrência do evento que implique alteração do saldo devedor. § 2º Admite-se a remessa de um único arquivo contendo as informações apuradas em dias diferentes, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de apuração mais antiga." (NR) "Art. 3º O leiaute, as instruções de preenchimento e demais informações necessárias para a elaboração e remessa dos documentos de que trata esta Instrução Normativa estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr." (NR) "Art. 14. .................................................................................................................. I - [email protected], quando relacionadas à remessa dos documentos de códigos 3026, 3040 e 3044; ou ........................................................................................................................." (NR) "Art. 14-A A apuração e a remessa do documento de código 3044, de que tratam os arts. 2º-A e 2º-B desta Instrução Normativa, deve ser feita a partir de 1º de novembro de 2025." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RENATO BALDINI JUNIOR Chefe do Departamento de Estatísticas Substituto ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro