Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/10/2024 · pág. 171

DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000171 171 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão .Culposamente .Moderada .Multa de 04 (quatro) a 5 (cinco) anuidades ou Censura Pública . . .Dolosamente .Grave .Censura pública ou suspensão de 30 (trinta) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . . . . . . .Fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão, ou a outros profissionais nos diversos espaços de sua atuação profissional . .Moderada .Multa de 04 (quatro) e 05 (cinco) anuidades, ou censura pública ou suspensão de 15 (quinze) a 270 (duzentos e setenta) dias . . . . . . .Aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido comprovadamente, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, caso permaneçam as mesmas condições . .Leve .Multa de 01 (uma) a 03 (três) anuidades, Advertência escrita ou Censura Pública . . . . . . .Apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por terceiros, apresentando-os como próprios . .Moderada .Censura Pública ou suspensão de 30 (trinta) a 270 (duzentos e setenta) dias . . . . . . Provocar desentendimento com colega que o substitua no exercício profissional .Quando ocorrer apenas na forma verbal ou escrita .Leve .Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 03 (três) anuidades ou Censura Pública . .Quando ocorrer agressão física .Moderado .Multa de 04 (quatro) a 05 (cinco) anuidades ou Censura Pública ou suspensão de 30 (trinta) a 270 (duzentos e setenta) dias . . .Quando houver lesão corporal .Grave .Suspensão de 30 (trinta) a 730 (setecentos e trinta) dias . . . . . . .Pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão . .Moderado .Multa de 04 (quatro) a 05 (cinco) anuidades, ou Censura Pública ou suspensão de 15 (quinze) a 270 (duzentos e setenta) dias . . . . . . .Não exercer com zelo e probidade as atribuições do cargo de dirigente de entidades de classe, podendo escusar-se de fazê-lo mediante justificativa . .Gravíssimo .Suspensão de 90 (noventa) a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias . . . . . . .Jamais se utilizar de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício próprio, direta ou indiretamente . .Gravíssimo .Suspensão de 90 (noventa) a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias . . . . . . .Não denunciar aos órgãos competentes as irregularidades no exercício da profissão ou na administração das entidades de classe de que tomar conhecimento . .Grave .Suspensão de 30 (trinta) a 730 (setecentos e trinta) dias . . . . . . .Não colaborar com a fiscalização do exercício Profissional . .Moderada .Multa de 04 (quatro) a 5 (cinco) anuidades ou Censura Pública ou suspensão de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias . . . . . . .Manifestar acusações infundadas sobre entidades de classe ou profissionais, por quaisquer meios de comunicação . .Gravíssima .Suspensão de 90 (noventa)a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias . . . . . . Não acatar as deliberações emanadas do Sistema CO N F E F/ C R E Fs .Culposamente .Moderada .Multa de 04 (quatro) a 05 (cinco) anuidades ou Censura Pública . . .Dolosamente .Grave .Suspensão de 90 (noventa) a 730 (setecentos e trinta) dias . . . . . . .Não manter-se em dia com as obrigações legais e pecuniárias relativas ao exercício profissional estabelecidas pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF no qual tenha registro . .Leve .Advertência escrita ou Censura Pública . . . . . . .Exercer a profissão quando estiver impedido de fazê- lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoa não registrada no Sistema CONFEF/CREFs . .Gravíssimo .Suspensão de 90 (noventa) a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias ou Cancelamento de Registro . . . . . . .Violar o sigilo profissional . .Grave .Suspensão de 60 (sessenta) a 730 (setecentos e trinta) dias . . . . . RESOLUÇÃO Nº 549, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF para Exercício de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 Regimento Interno (Resolução CONFEF nº 448/2022), e; CONSIDERANDO o inciso XI do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e a realização de operações referentes a mutações patrimoniais; CONSIDERANDO o inciso XV do artigo 23 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que determina que compete ao Plenário do CONFEF, com a presença da maioria absoluta de seus Membros, a aprovação do orçamento e respectivas modificações; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 04 de Outubro de 2024; resolve: Art. 1º - Aprovar o Orçamento do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, para o Exercício Financeiro de 2025. § 1º - Estima-se as Receitas em R$ 64.880.000,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil reais). § 2º - Fixa-se as Despesas em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964, atendendo ao princípio e ao equilíbrio orçamentário. Art. 2º - As Receitas foram previstas de acordo com o seguinte desdobramento sintético: 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 64.880.000,00 6.2.1.1.01.02 PERCENTUAL DA RECEITA LEGAL R$ 44.100.000,00 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE S E R V I ÇO S R$ 5.680.000,00 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 15.000.000,00 6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CO R R E N T ES R$ 100.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 64.880.000,00 Art. 3º - As Despesas foram fixadas de acordo com o seguinte desdobramento sintético: 6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 56.940.000,00 6.2.2.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 7.940.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 64.880.000,00 Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/1964, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. § 1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), no ano do total deste orçamento. § 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite supracitado, na categoria econômica de Despesa de Capital, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI