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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2024 · pág. 37

DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 169

de 2024. SIGNATÁRIOS: Imo Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Sr.Rogério Moreira Campos Beltrão, Representante da Empresa Contratada.

Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº373/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor LOURENCO DE SOUSA MARINHO NETO , ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 104.508-1-0, o valor total de R$ 15.131,53 (quinze mil cento e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 09 de novembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 162, de 28 de agosto de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.046420/2024-57, referente à diferença salarial, do período de 09/11/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2024.

Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, tendo em vista o que consta no processo administrativo de NUP nº 13001.013830/2024-14, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado constante no processo judicial nº 0118817-22.2016.8.06.0001, RESOLVE reintegrar CARLOS HENRIQUE BEZERRA FILHO , ao efetivo da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, na graduação de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar, a contar de 26 de março de 2014. Torna sem efeito o Ato de reintegração de Carlos Henrique Bezerra Filho, publicado na página 227, do DOE nº 051, de 14/03/2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EXTRATO DO CONTRATO Nº028/2024 PROCESSO: NUP 10021.006553/2024-67

I – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ/FSPDS - CNPJ nº 07.261.661/0001-10. II – CONTRATADA: RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE LTDA - CNPJ nº 15.453.449/0001-82. III – OBJETO: Aquisição de material permanente de salvamento , TRIPÉ para auxílio em salvamento, para a 1ª CBS-BBS do CBMCE do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico 193/2023 - CBM-MG, e seus anexos, Ata de Registro de Preços Externa N° 208/2023 - I, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. V – FORO: Fortaleza/Ceará. VI – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação em DOE-CE. VII – VALOR GLOBAL: R$ 139.024,20 (Cento e trinta e nove mil e vinte e quatro reais e vinte centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato. VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20122 10200009.06.181.196.11436.03.449052.1.7591200070.1 IX – DATA DA ASSINATURA: 04/10/2024. X – SIGNATÁRIOS: José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CGBM – Comandante Geral do CBMCE e Karla Lorena Brandão Oliveira Costa – Representante Legal da Empresa.

Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº354/2024 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, RESOLVE designar , o servidor ALLAN COSTA GOMES , matrícula funcional nº 300.013-2-X, ocupante do cargo de Perito Criminal, para EXERCÍCIO das atividades da Coordenadoria de Perícia Criminal, no Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral - CE, a partir de 01/07/2024, nos termos do art.27, da Lei Estadual nº 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº541/2024 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011; Resolve; Art.1º. Designar os SERVIDORES Lívio César Feitosa Barbosa, Coordenador de Planejamento e Gestão, matricula n° 168.088-1-4, Lauro Ferreira Rocha Júnior, Supervisor do Núcleo de Materiais e Patrimônio, matricula n° 106.154-1-0, Cicero Renan Rodrigues, Assessor Técnico, matricula nº 300.205-1-0, Maria José da Silva Castro, Supervisora do Núcleo de Execução Financeira, matricula n° 300.0040-4, José Luciano Freire Júnior, Coordenador da Tecnologia da Informação, matricula nº 300.003-7-4, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente destinada a avaliar os bens considerados pendentes (móveis) da PEFOCE, com respectivo inventário; Art. 2º. Fica revogada a portaria nº 921/2023 GAB/PEFOCE, publicada no DOE de 27/11/2023; Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2024.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA N°560/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006052/2024-08, foi iniciado em 26/09/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), a servidora SÔNIA MARIA DA SILVA MOREIRA , matrícula: 012.978.1-3 ocupante do cargo de Perito Criminal Adjunto, lotada na Sede de Perícia Forense, que viajou em objeto de serviço a cidade de Aracati-CE, no dia 12 de setembro de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais via CIOPS, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2024.

Atila Einstein de Oliveira

PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°561/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006065/2024-79 foi iniciado em 27/09/2024, RESOLVE conceder duas meias diária no valor unitário de