DOMCE 11/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20240111007.
Objeto: SEINFRA - AQUISIÇÕES DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMODO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
Contratada: JBR DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA Contratante: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Assina pelo Contratante: JANDER RODRIGUES DA SILVA Assina pela Contratada: CLYSTENES JALBER VIEIRA DE SOUZA Motivo: Acréscimo de +- 25,00 % na quantidade; Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura do Aditivo: 02 de setembro de 2024.
ITAIÇABA-CE, 02 de setembro de 2024
JANDER RODRIGUES DA SILVA Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo
Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:C2A43C8E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20240111008
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20240111008.
Objeto: SESA - AQUISIÇÕES DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDEDO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
Contratada: JBR DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA Contratante: SECRETARIA DE SAÚDE Assina pelo Contratante: ELIZETE DE CASTRO DAMASCENO Assina pela Contratada: CLYSTENES JALBER VIEIRA DE SOUZA Motivo: Acréscimo de +- 25,00 % na quantidade; Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura do Aditivo: 02 de setembro de 2024.
ITAIÇABA-CE, 02 de setembro de 2024
ELIZETE DE CASTRO DAMASCENO Secretaria de Saúde Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:F5F7DC51
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE DECRETO Nº0910023/24-GP DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aniziário Jorge Costa, Prefeito do Município Jardim/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Jardim - CE, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua posse.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo.
Art. 3º O processo de transição governamental terá início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a posse do novo Prefeito.
Art. 4º A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por, no mínimo, 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 5 (cinco) representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira reunião da Comissão de Transição de Mandato.
§1º O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo.
§2º O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle interno.
§3º Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação.
§4º O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato.
Art. 5º A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública