DOMCE 11/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1º Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento.
§2º Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 05 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição.
§3º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas.
§4º A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 6º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental.
Art. 8º Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato eleito.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 09 de outubro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:9FDCFC53
GABINETE PORTARIA Nº0910002/24-GP DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO QUE COMPORÁ O GT – GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DOS LAUDOS E TRANSFERÊNCIAS PARA FINS DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ-SPAECE.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes do Grupo de Trabalho -GT, encarregado pela análise dos documentos relativos à Portaria Nº 1945/2024-GAB para fins do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica -SPAECE ao setor de protocolo da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação –CREDE 19 pelas escolas da rede municipal antes da aplicação do SPAECE 2024, que será realizada nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro 2024, para o Ensino Fundamental.
Art. 2º Serão membros da Comissão que constituirá o GT responsável pela análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos para os fins que trata a Portaria 1945/2024 e atendendo os prazos conforme Art. 5º desta, até cinco servidores:
GRUPO DE TRABALHO COMISSÃO NOME CPF FUNÇÃO/CARGO NA SME PRESIDENTE Flávio Marcílio dos Santos 056.xxx.xxx-80 Coordenador Pedagógico MEMBRO 1 Maria das Graças Leite Pereira 346.xxx.xxx-87 Supervisor Pedagógico MEMBRO 2 Hozana Cícera de Sousa 063.xxx.xxx-58 Psicopedagogo MEMBRO 3 Francisca Pereira da Fonseca Cruz 295.xxx.xxx-91 Coordenador Pedagógico MEMBRO 4 Maria Erivane da Cruz Freitas 026.xxx.xxx-45 Psicopedagogo
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá tomar as devidas providências para, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, possibilitar a análise e inserção no endereço eletrônico criado para este fim do sistema de laudos e transferências que será protocolado no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica –Suíte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, de 09 de outubro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:45390067
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.10.1.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.10.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: aquisição de material permanente destinados a unidade socioassistencial beneficiária atendendo ao Recurso n° 55901230710202301, em atendimento à Secretaria de Assistência Social no Município de Jardim/CE, conforme Edital e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 14 de outubro de 2024 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 24 de outubro de 2024 às 08:00 horas, Início de abertura da sessão: 24 de outubro de 2024 às 08:30 horas, através do site www.comprasjardimceara.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: www.comprasjardimceara.com.br, www.tce.ce.gov.br, www.jardim.ce.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. Informações pelo telefone: (88) 34817445.
Jardim/CE, 10 de outubro de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – Pregoeiro Oficial.