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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/10/2024 · pág. 51

DOMCE 11/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

As despesas decorrentes da execução do presente instrumento deverão onerar a Dotação Orçamentária: 10.02-13.392.0055.2.097 EXECUÇÃO E MANUTENCÃO DA LEI ALDIR BLANC; Rubricas 3.3.90.42.00 – Auxílios e 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas; Fonte de Recurso: 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022; Conta Bancária Oriunda: Agência: 0122-8, Conta: 62.176-5 (Lei Paulo Gustavo). Sobre o valor total repassado pelo município de Iguatu/CE aos espaços e organizações artístico-culturais desse município, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4 Prazo de inscrição: De 00:00 horas do dia 14/10/2024 até às 00:00horas do dia 25/10/2024 através do Mapa Cultural do Ceará pelo site http://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar:
Pode se inscrever no Edital agentes culturais ou proponentes que constituem espaços e organizações artístico-culturais localizados e atuantes no município de Iguatu/CEe que tenham as seguintes características: I - Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; II - Tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. Agente Cultural ou Proponente é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Ou seja, os agentes culturais ou proponentes podem ser: I - Pessoa física; II - Microempreendedor individual (MEI); III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV - Microempresas; V - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de espaços ou organizações artístico-culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural (Anexo IX), essa representação será formalizada através da Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo (Anexo V) que deve ser assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

São exemplos de espaços ou organizações artístico-culturais:

Pontos e pontões de cultura Teatros independentes Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança Circos, inclusive itinerantes Cineclubes Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais Museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias Comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais Centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel Comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais Povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos Livrarias, editoras e sebos Empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia Produtoras de cinema e audiovisual Ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato Galerias de arte e de fotografias Feiras permanentes de arte e de artesanato Espaços de apresentação musical Espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares Outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º da Lei Nº 14.399/2022 (Lei da PNAB).

Atenção! Não é necessário ter uma sede com espaço físico para participar deste edital.

2.6 Quem não pode participar: Não pode se inscrever neste Edital, espaços e organizações artístico-culturais: I - Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; II - Vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; III - Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; IV - Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; V - Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do Edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; VI - Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e VII - Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

2.7 Quantos projetos cada Agente Cultural ou Proponente pode apresentar neste Edital: Cada agente cultural ou proponente poderá concorrer neste edital com no máximo 1 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 projeto.

Atenção! O subsídio para espaços e organizações artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural/proponente seja responsável por mais de um espaço cultural. Atenção! A participação de agentes culturais/proponentes nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural/proponente nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.

3.ETAPAS Este Edital é composto pelas seguintes etapas: I - Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais/proponentes; II - Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;