DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100080 80 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 642, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.224085/2024-43, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº55.513.235/0001-79, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art.3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 640, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . .Nº DESPACHO .RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR .CNPJ DO DETENTOR .MARCA COMERCIAL .P R O C ES S O .R EG I S T R O . .4387383 .ICONIC LUBRIFICANTES S.A. .05.524.572/0001-93 .TEXACO UNIVERSAL EP .48600.203837/2024-51 .737 . .4399182 .VIBRA ENERGIA S.A. .34.274.233/0001-02 .LUBRAX ESSENCIAL 2T FC .48600.204100/2024-56 .1023 . .4403677 .TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA .71.770.689/0001-81 .RUBIA TIR 7400 .48600.203819/2024-70 .10800 . .4402346 .LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA .59.160.689/0001-64 .DEITON NEW FORCE .48600.203848/2019-74 .15075 . .4403720 .TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA .71.770.689/0001-81 .QUARTZ INEO FIRST .48600.203922/2024-10 .17282 . .4394761 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .MOTOR´S GOLDEN MAX .48600.203841/2024-10 .18156 . .4399068 .USIQUÍMICA DO BRASIL LTDA .60.755.519/0001-01 .VALVOLINE TYPE A .48600.203134/2019-66 .19824 . .4394183 .DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME .05.092.901/0009-21 .DULUB ATF DX3 .48600.204185/2024-72 .20501 . .4397231 .F. R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMÉRCIO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA .06.017.661/0001-06 .HEXX SUPER MOTO 4T .48600.203322/2024-51 .21402 . .4394513 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .MOTORS 4T MAX .48600.204263/2024-39 .21430 . .4386613 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .MOTORS 4T MAX .48600.204266/2024-72 .21430 . .4395204 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .LION SINTEX SN .48600.203779/2024-66 .21717 . .4394894 .SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .14.993.396/0001-20 .MOTORS PRIME 4T MAX TECH .48600.203878/2024-48 .21817 . .4399174 .START OIL COMPANY LTDA .50.656.182/0001-21 .START HELICAL GL-5 .48600.202074/2024-21 .22395 . .4399161 .START OIL COMPANY LTDA .50.656.182/0001-21 .START HELICAL GL-5 .48600.200175/2024-68 .22395 . .4395384 .START OIL COMPANY LTDA .50.656.182/0001-21 .START HELICAL GL-4 .48600.204061/2024-97 .22492 . .4395025 .NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA .06.294.505/0001-92 .NEWLUB SUPER DIESEL SAE 15W40 .48600.201757/2024-61 .22667 . .4399057 .Hyster-Yale Brasil Empilhadeiras Ltda .57.014.896/0001-85 .HY SOURCE MOTOR OIL CI4 .48600.201588/2024-60 .22710 . .4387628 .VIBRA ENERGIA S.A. .34.274.233/0001-02 .LUBRAX VALORA SP .48600.204083/2024-57 .22747 . .4395361 .ORBI QUÍMICA S/A .07.704.914/0003-44 .ORBI MOTOR OIL 20W50 SL .48600.203520/2024-15 .22848 . .4399082 .ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA .03.805.416/0001-75 .MAXI DIESEL CI-4 .48600.203828/2024-61 .22922 . .4399121 .INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .04.338.434/0001-57 .INCOL MULTGEAR .48600.203900/2024-50 .22923 . .4399134 .ICONIC LUBRIFICANTES S.A. .05.524.572/0001-93 .DELO 400 XSP B .48600.203915/2024-18 .22924 . .4399802 .SHIELD OIL LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA .52.779.612/0001-28 .SHIELD OIL DIESEL API CI-4 SAE 15W40 .48600.204031/2024-81 .22925 . .4401845 .F. R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMÉRCIO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA .06.017.661/0001-06 .HEXXLUB ECO POWER 0W40 .48600.203486/2024-89 .22926 . .4401898 .ONE FABRICAÇÃO DE ADITIVOS INDUSTRIAIS LTDA .52.555.551/0001-15 .CITYMAX 10W30 SN .48600.203749/2024-50 .22927 . .4403065 .LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .13.028.919/0001-35 .DX LUB HAWCON ML-G (MINERAL) 10W30 SN/ILSAC GF-5 .48600.203661/2024-38 .22928 . .4403673 .RENAULT DO BRASIL S.A. .00.913.443/0001-73 .MOTRIO ULTRA ATF DEXRON III .48600.203836/2024-15 .22929 . .4403689 .LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .13.028.919/0001-35 .DX LUB TRANOS TURBO DIESEL PLUS CI-4 .48600.204059/2024-18 .22930 . .4403722 .EVOLUB EVOLUÇÃO LUBRIFICANTES EIRELI .03.477.131/0001-52 .EVOLUB DH .48600.204065/2024-75 .22931 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 358, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Declara encerrada as atividades de pesca da albacora-bandolim (Thunnus obesus) das embarcações autorizadas nas modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima submetidas ao limite de captura de que trata a Portaria Interministerial nº 12, de 2 de agosto de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria Interministerial n° 12, de 2 de agosto de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o que consta no Processo MPA nº 00350.011523/2023-14, resolve: Art. 1° Fica encerrada, a partir das 23h59min de 10 de outubro de 2024, a atividade de pesca da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) de todas as embarcações autorizadas nas modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 estabelecidas no art. 3° da Portaria Interministerial n° 12, de 2 de agosto de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1° As embarcações de pesca das modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 que estiverem em cruzeiro de pesca devem retornar ao porto brasileiro e realizar o último desembarque, de albacora-bandolim (Thunnus obesus), até 20 de outubro de 2024. § 2° Após o último desembarque de que trata o § 1° todas as embarcações autorizadas nas modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 poderão retornar a um novo cruzeiro e deverão realizar a devolução ao mar de todos os indivíduos da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) capturados durante a atividade de pesca com o registro do descarte do Mapa de Bordo, conforme o art. 13 da Portaria Interministerial n° 12, de 2 de agosto de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2° Ficam mantidas, para 2024, as demais medidas de monitoramento, controle e fiscalização estabelecidas na Portaria Interministerial n° 12, de 2 de agosto de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 341, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, §§ 1º, inciso IV, e 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET