DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100087 87 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - receber, examinar e encaminhar denúncias, representações, reclamações, sugestões e elogios; III - acompanhar as providências adotadas pelos órgãos internos para a solução das manifestações, adotar as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas apresentadas e informar ao interessado o andamento e o respectivo resultado em relação às manifestações recebidas; IV - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação da sociedade com os serviços prestados pela Previc; V - atuar como canal de comunicação, intermediação e mediação para prestar atendimento e solucionar eventuais conflitos internos; VI - zelar pela adequação, atualidade, qualidade e publicidade das informações constantes na Carta de Serviços da Previc; VII - encaminhar anualmente relatório de suas atividades à Diretoria Colegiada, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes; VIII - propor e acompanhar a elaboração de normas e procedimentos relacionados com as atribuições da Ouvidoria; IX - representar a Previc perante entidades e organizações internas e externas e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria; X - coordenar o atendimento do acesso à informação para os cidadãos, em conformidade com a legislação; XI - gerir a execução do Plano de Dados Abertos e e-Agendas da Previc; XII - receber, encaminhar e coordenar o tratamento das manifestações decorrentes do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, a que se refere a Lei Geral de Proteção de Dados; XIII - realizar a interlocução e observar as orientações do órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, no âmbito de suas competências; e XIV - propor à Diretoria Colegiada iniciativas estratégicas, atividades ou projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc, bem como executar as ações relacionadas com suas competências. § 1º A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte, sendo preservada a identidade do autor da denúncia durante a realização das respectivas ações apuratórias, e após, justificadamente, mediante solicitação expressa do interessado. § 2º A atuação da Ouvidoria não suspenderá ou interromperá quaisquer prazos administrativos. § 3º A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial ou de questão posta em juízo, nem colocará em causa o bom funcionamento das decisões nele tomadas. Art. 44. À Procuradoria Federal Especializada compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a Previc; II - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Previc; IV - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as atividades desenvolvidas pela Procuradoria Federal nas unidades regionais da Previc; V - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros; VI - fixar, após aprovação do Procurador-Chefe, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado- Geral da União; VII - promover a solução de conflitos, judicializados ou não, de interesse da Previc, por meio de conciliação, mediação e outras técnicas de autocomposição, sem prejuízo da competência da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc: VIII - atuar, no âmbito de sua competência, em arbitragens, ajustes e acordos que envolvam interesses extrajudiciais da Previc; IX - apurar a liquidez e a certeza dos créditos da Previc, de qualquer natureza, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; X - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Previc: a. minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres; b. minutas de contratos e de seus termos aditivos; c. atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; d. minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos; e. minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres; f. minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo; g. processos administrativos de arbitragem; h. minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata; i. processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas; j. dúvidas jurídicas que se relacionem com as competências institucionais da Previc. XI - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Diretor- Superintendente; XII - assistir o Diretor-Superintendente e os demais Diretores no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; XIII - cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia- Geral da União. XIV - acompanhar e dar suporte à execução das iniciativas estratégicas e outras atividades e projetos no âmbito de suas competências, aprovar por meio de despacho ou parecer do Procurador Chefe; e XV - propor à Diretoria Colegiada objetivos para o planejamento estratégico e as correspondentes iniciativas para o Plano de Ação Estratégico. Art. 45. À Coordenação de Apoio Administrativo compete: I - assistir o Procurador-Chefe no planejamento e na gestão da atividade administrativa, em especial indicadores, planos de ação e planejamento estratégico, bem como a preparação de relatórios de atividades, e outros temas correlatos à gestão; II - organizar e manter o acervo eletrônico de documentos da PF-Previc, notadamente as manifestações jurídicas produzidas; III - estabelecer padrões para os procedimentos administrativos, visando à gestão da informação; IV - prestar apoio administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e Procuradores Federais integrantes da PF-Previc; V - organizar e gerenciar o serviço de protocolo da PF-Previc e a tramitação de processos administrativos submetidos à consulta jurídica, utilizando os sistemas corporativos disponibilizados pela Previc, pelo Ministério da Previdência Social e pela Advocacia-Geral da União; VI - manter controle estatístico do fluxo de processos e de manifestações jurídicas produzidas, com a emissão de relatórios gerenciais, elaborados a partir de dados obtidos nos sistemas corporativos, observando os indicadores estabelecidos pelo Procurador-Chefe, em consonância com o planejamento estratégico da Procuradoria-Geral Federal, da Advocacia-Geral da União e da Previc; VII - realizar as atividades de controle patrimonial dos bens designados à PF- Previc; VIII - atender ao público externo, observando pertinentes os atos normativos da Advocacia-Geral da união e da Procuradoria-Geral Federal; e IX - auxiliar a Procuradoria Federal Especializada em todas as suas atribuições e competências. Art. 46. À Coordenação-Geral de Representação Judicial compete: I - coordenar e uniformizar as atividades relativas ao contencioso judicial envolvendo a Previc; II - coordenar e orientar a elaboração de informações a serem prestadas à Advocacia-Geral da União e ao Poder Judiciário para defesa da Previc; III - supervisionar e orientar o cumprimento de ordens judiciais, conforme pronunciamento acerca de sua força executória pelo competente órgão de execução da Procuradoria-Geral Fe d e r a l ; IV - exercer a governança das informações relativas aos processos judiciais que envolvam a Previc e subsidiar decisões estratégicas e gerenciais da autarquia, sugerindo medidas para a redução da litigiosidade; V - supervisionar a tramitação de ações coletivas, os processos de formação de precedentes qualificados e processos relevantes de interesse da Previc; VI - propor ao Procurador-Chefe a definição dos casos em que seja cabível a atuação da Procuradoria Federal Especializada junto à Previc; VII - prestar consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de contencioso judicial; VIII - exercer a representação extrajudicial da autarquia, dos dirigentes e servidores, observadas as regras pertinentes exaradas pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal; e IX - propor ao Procurador-Chefe iniciativas estratégicas, atividades ou projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e processos da Previc. Art. 47. À Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico compete: I - emitir manifestações jurídicas sobre questões relacionadas à previdência complementar; II - prestar consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Previc em matéria de previdência complementar; e III - propor ao Procurador-Chefe iniciativas estratégicas, atividades ou projetos visando ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc. Art. 48. À Coordenação-Geral de Estudos e Normas compete: I - emitir manifestações jurídicas acerca da edição de atos normativos; II - prestar consultoria e assessoramento jurídicos na edição de atos normativos no âmbito da Previc; III - promover estudos sobre temas jurídicos específicos em matéria de previdência complementar; e IV - propor ao Procurador-Chefe iniciativas estratégicas, atividades ou projetos voltados ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc. Art. 49. À Coordenação-Geral de Matéria Administrativa compete: I - emitir manifestações jurídicas relacionadas à matéria administrativa; II - prestar consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Previc em questões de matéria administrativa; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de cobrança e recuperação de créditos; e IV - propor ao Procurador-Chefe iniciativas estratégicas, atividades ou projetos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc. Art. 50. São competentes para solicitar consultas jurídicas à Procuradoria Federal os Diretores, o Corregedor, o Auditor-chefe, o Ouvidor, o Coordenador-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada e o Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional. Art. 51. Os autos administrativos deverão ser instruídos com prévia manifestação do órgão consulente e demais órgãos competentes para se pronunciar sobre o objeto da consulta, além de outros documentos necessários à elucidação da questão jurídica suscitada. Parágrafo único. As dúvidas jurídicas devem ser explicitadas na forma de quesitos, e relacionadas com situações concretas. Art. 52. À Diretoria de Administração compete: I - planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas aos dados e às informações relativas aos sistemas utilizados pelo Poder Executivo Federal para gestão e controle de pessoas, de contratos e de questões patrimoniais, de logística, de organização e inovação institucional, de planejamento, orçamentárias, financeiras, contábeis, de documentos e arquivos e de tecnologia da informação, no âmbito da Previc; II - propor à Diretoria Colegiada e expedir, após sua anuência, os atos referentes a: a) planos e programas anuais e plurianuais de orçamento da Previc; b) diretrizes gerais, inclusive metas quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, à manutenção e à gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com os planos de ação aprovado pela Diretoria Colegiada; c) diretrizes gerais para a preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, de desenvolvimento e de gestão de pessoas; d) diretrizes referentes à realização de concurso público para provimento de cargos das carreiras da Previc e a prorrogação do prazo de validade de concurso público; e) diretrizes referentes à administração do quadro geral de pessoal da Previc; f) diretrizes para a celebração de convênios e contratos com instituições financeiras; g) objetivos para o planejamento estratégico e as correspondentes iniciativas para o Plano de Ação Estratégico. III - exercer a custódia de documentos e informações armazenadas nos arquivos e bancos de dados corporativos da Previc, em meio físico ou digital; IV - implementar e coordenar a política de segurança de dados e informações; V - promover a arrecadação, a cobrança e o recolhimento da Tafic e a cobrança administrativa das demais receitas da Previc; VI - firmar contratos e termos de rescisão contratual, qualquer que seja o instrumento de sua formalização, homologar e adjudicar o resultado de procedimentos licitatórios, autorizar o empenho e o pagamento de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia, observada a alçada estabelecida pela Diretoria Colegiada; VII - designar os membros das comissões de licitação e os pregoeiros; VIII - propor à Diretoria Colegiada alteração na distribuição de cargos e funções comissionadas executivas e competências que tenham impacto sobre as estruturas organizacional da Previc; IX - decidir sobre representações referentes a compras, contratações, alienação, cessão e concessão de bens móveis e imóveis, bem como aos atos e contratos decorrentes; X - decidir sobre os casos de reversão de servidores aos quadros da Previc; XI - submeter à Diretoria Colegiada a proposta do número de vagas e os nomes dos candidatos ao programa de pós-graduação; XII - submeter à Diretoria Colegiada proposta de realização de concurso público para provimento de cargos das carreiras da Previc e de prorrogação do prazo de validade de concurso público, para aprovação pelas autoridades competentes; XIII - decidir sobre casos omissos nas normas e regulamentos internos relacionados à gestão de pessoas, de contratos, patrimonial e logística e a questões orçamentárias, financeiras, contábeis e de tecnologia da informação; XIV - autorizar a concessão de diárias e a aquisição de passagens nacionais e internacionais necessárias ao deslocamento de servidores a serviços da Previc; e