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Diário Oficial da União · 11/10/2024 · pág. 93

DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100093 93 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º Nos Escritórios de Representação podem ser exercidas, quando atribuídas pela Diretoria Colegiada, as atividades do âmbito de competência de outras Diretorias ou Coordenações Gerais da Previc sob a direção e supervisão destas. § 5º Os Escritórios de Representação poderão ceder, no interesse da Administração, servidores que estejam em exercício nas respectivas unidades descentralizadas, para exercer atividades do âmbito de competências de outras Diretorias ou Coordenações-Gerais da Previc, sob a direção e supervisão destas. Seção VII Demais Órgãos Colegiados Art. 97. Integram ainda a estrutura da Previc os seguintes órgãos colegiados, cuja estrutura e funcionamento se encontram em atos normativos específicos: I - Comissão de Ética da Previc - CEPREVIC, com a competência de promover a adoção e a aplicação das normas do Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta Ética dos agentes da Previc; II - A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem - CMCA, com a competência de promover a mediação e a conciliação entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 1996, obedecidos os procedimentos previstos na Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023; III - O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CEXTI, com a competência de estabelecer políticas e coordenar ações relativas à tecnologia da informação e promover a integração da área de TI com as áreas de negócio da PREVIC; IV - O Comitê de Governança Digital e de Dados - CGDD, com competência para deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governança digital e de dados e para o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, bem como pela definição das demais diretrizes relacionadas à governança digital, conforme disposto no Decreto nº 10.332, de 2020, e de dados, conforme Decreto nº 10.046, de 2019; V - A Comissão Permanente de Desfazimento de Bens - CPDB, com a competência para proceder à avaliação dos bens, classificando-os de acordo com o disposto no Decreto n° 9.373, de 2018, solicitando, caso necessário, pareceres técnicos, bem como adotar, em observância às legislações em vigor, os demais procedimentos que se fizerem necessários para o desfazimento dos bens; VI - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, à qual compete: elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e de destinação de documentos para as atividades-fim da PREVIC; aplicar e orientar a aplicação desses documentos; orientar as unidades administrativas, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor; analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação da Diretoria Colegiada da Previc e do Arquivo Nacional; VII - O Comitê de Termo de Ajustamento de Conduta, ao qual compete: analisar, negociar e emitir parecer sobre propostas de termos de ajustamento de conduta encaminhadas pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento; VIII - O Comitê de Habilitação para o Cargo de AETQ - CHA; IX - A Comissão de Fomento da Previdência Complementar - COFOM; X - A Comissão Nacional de Atuária - CNA; e XI - A Comissão de Ações Relevantes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E GERAIS Art. 98. Os servidores cedidos por outros órgãos ou em exercício descentralizado junto à Previc deverão apor às suas assinaturas em comunicações e documentos da Previc, caso seja mencionado o cargo no órgão de origem, a expressão "em exercício na Superintendência Nacional de Previdência Complementar", seguido do nome da Coordenação-Geral, Coordenação ou Escritório de Representação a que estiverem vinculados. Art. 99. Os processos administrativos devem observar o disposto na Lei nº 9.784, de 1999 e atender também às seguintes diretrizes: I - A organização de processos no sistema de controle e registro de documentação deve possibilitar a fácil identificação dos processos consolidadores e dos processos originais relacionados aos assuntos ou desenvolvimentos neles tratados; II - A execução e tramitação de processos no sistema de controle e registro de documentação ou por outros métodos deve garantir a obediência aos fluxos decisórios ou hierárquicos a que a unidade está vinculada; III - As manifestações em processos no sistema de controle e registro de documentação e em outros meios devem seguir os padrões de finalidade e forma de documentos definidos pela Previc; IV - Os processos da Previc devem priorizar a utilização de protocolo digital de demandas e documentos, sempre que possível e permitido pela legislação; V - Todos os atos normativos internos e externos deverão ser submetidos à Diretoria de Normas para análise de conformidade normativa, sistematização e publicação; VI - Todos os atos normativos que estabeleçam políticas relacionadas à governança organizacional deverão ser submetidos à Coordenação Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional para análise de aderência ao referencial estabelecido pelos órgãos centrais de gestão e órgãos de controle para o sistema de governança do setor público; VII - A autuação de ofício de um novo processo administrativo deve ser devidamente motivada e precedida da verificação de inexistência de processo anterior com o mesmo objeto, devendo o Diretor competente ser cientificado sobre a matéria; e VIII - Quando não se tratar de requerimento inicial, as solicitações dirigidas à Previc deverão fazer referência ao processo em trâmite na autarquia, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Art. 100. Os pareceres, notas técnicas, despachos e demais manifestações formais que impliquem posicionamento da Previc deverão ser emitidos por servidor com alçada ou delegação específica, ou submetidos à prévia aprovação do Diretor responsável pela matéria. Art. 101. Aos Gerentes de Projetos e aos Assessores compete, no âmbito de suas respectivas Diretorias, coordenar a execução dos planos, projetos e iniciativas estratégicas e operacionais, das análises de riscos operacionais e correspondentes planos de mitigação de riscos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelos superiores hierárquicos. Art. 102. Aos Chefes de Divisão, Chefes de Serviço e a todos os demais servidores compete auxiliar na execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelos superiores hierárquicos. Art. 103. A Previc poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares, visando à realização de seus objetivos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 104. As disposições deste Regimento aplicam-se imediatamente aos processos em curso. Art. 105. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desse Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria Colegiada ou seu Diretor-Superintendente, ad referendum do colegiado. ANEXO II ESTRUTURA DETALHADA DA PREVIC . .Diretoria Colegiada .Dicol . . .Diretor-Superintendente .Disup . .Órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Superintendente . . . . .Gabinete .Gabin . . . . .Coordenação de Suporte ao Gabinete .CSG . . . .Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar .ASCP . . . . .Coordenação de Comunicação Social .CCS . . . . .Coordenação de Assuntos Parlamentares .CAP . .Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada . . . . .Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada .CG D C . . . . .Coordenação de Suporte à Diretoria Colegiada .CDC . . . .Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos .CG I R . . . . .Coordenação de Pesquisa e Análise .CPA . . . . .Coordenação de Gestão de Dados .CG D . . . .Coordenação-Geral de Projetos .CG F I . .Órgãos Seccionais . . . .Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional .CG G I . . . . .Coordenação de Gestão Estratégica e Inovação Institucional .CG I . . . .Corregedoria .CO R R . . . .Auditoria Interna .AU D I . . . .Ouvidoria .OUVI . . .Procuradoria Federal Especializada .PF- Previc . . . . .Coordenação de Apoio Administrativo .CAA . . . .Coordenação-Geral de Representação Judicial .CG R J . . . .Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico .CGC J . . . .Coordenação-Geral de Estudos e Normas .CG E N . . . .Coordenação-Geral de Matéria Administrativa .CG M A . . . . .Coordenação de Consultoria em Licitações e Contratos .CCL . . . . .Coordenação de Consultoria Administrativa e de Servidor .CMA . . .Diretoria de Administração .Dirad . . . .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .CG G P . . . . .Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas .CDP . . . . .Coordenação de Legislação de Pessoas .CLP . . . . .Coordenação de Gestão de Pessoas .CG P . . . .Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística .CG P L . . . . .Coordenação de Patrimônio e Logística .CPL . . . . .Coordenação de Licitações e Contratos .C LC . . . .Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação .CGT I . . . . .Coordenação de Provimento de Soluções de Tecnologia da Informação .CPR . . . . .Coordenação de Infraestrutura .CIN . . . . .Coordenação de Governança em Tecnologia da Informação .CG T . . . .Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade .CG O C . . . . .Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade .CO C . .Órgãos Específicos Singulares . . .Diretoria de Licenciamento .Dilic . . . .Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades, Convênios de Adesão e habilitação .CG EC . . . . .Coordenação de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão .C EC . . . . .Coordenação de Habilitação de Dirigentes .CHD . . . . .Coordenação de Gestão de Dados Cadastrais e de Licenciamento .CDL . . . .Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios .CG P B . . . . .Coordenação de Licenciamento de Implantação de Planos de Benefícios .CIP . . . . .Coordenação de Licenciamento de Alteração de Regulamentos de Planos de Benefícios .CAR . . . .Coordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio, Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturais .CG O E . . . . .Coordenação de Licenciamento de Retirada de Patrocínio e Transferência de Gerenciamento .CRT . . . . .Coordenação de Licenciamento de Operações Estruturais .CO E . . .Diretoria de Fiscalização e Monitoramento .Difis . . . .Coordenação-Geral de Monitoramento .CG M O . . . . .Coordenação de Monitoramento de Riscos .CMR . . . . . .Chefia de Divisão .DMR . . . . . .Chefia de Serviço .SMR . . . . .Coordenação de Monitoramento de Conformidades .CMC . . . . . .Chefia de Divisão .DMC . . . .Coordenação-Geral de Fiscalização Direta .CG F D . . . . .Coordenação de Fiscalização Direta e Representação .CFD . . . . . .Chefia de Serviço .SFD . . . . .Coordenação de Fiscalização .C FZ . . . .Coordenação-Geral de Tratamento de Denúncias e Representações .CG D R . . . . .Coordenação de Tratamento de Denúncias e Representações .CDR . . . .Coordenação-Geral de Regimes Especiais .CG R E . . . . .Coordenação de Regimes Especiais .CRE . . .Diretoria de Normas .Dinor . . . .Coordenação-Geral de Normas de Investimentos .CG N I . . . . .Coordenação de Normas de Investimentos .CNI . . . .Coordenação-Geral de Normas de Atuária .CG N A . . . . .Coordenação de Normas de Atuária .CNA . . . .Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade .CG N C . . . . .Coordenação de Normas de Contabilidade .CNC . . . .Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa .CG EO . . . . .Coordenação de Estudos Técnicos e Educação Previdenciária .CEP . .Unidades Descentralizadas . . . .Escritório de Representação RJ - Nível 1 .ERRJ . . . .Chefe Regional .CFRJ . . . . . .Chefia de Divisão RJ .DRJ . . . . . .Chefia de Serviço RJ 1 .SJ1 . . . . . .Chefia de Serviço RJ 2 .SJ2 . . . .Escritório de Representação SP - Nível 1 .ERSP . . . .Chefe Regional .C FS P . . . . .Coordenação de Representação .CSP . . . . . .Chefia de Divisão SP .DSP . . . . . .Chefia de Serviço SP 1 .SP1 . . . . . .Chefia de Serviço SP 2 .SP2 . . . . . .Chefia de Serviço SP 3 .SP3 . . . .Escritório de Representação MG - Nível 2 .ERMG . . . . .Coordenação .CMG . . . . . .Chefia de Serviço MG 1 .SM1 . . . . . .Chefia de Serviço MG 2 .SM2 . . . .Escritório de Representação PE - Nível 2 .ERPE . . . . .Coordenação .CPE . . . . . .Chefia de Serviço PE 1 .SE1 . . . .Escritório de Representação RS - Nível 2 .ERRS . . . . .Coordenação .CRS . . . . . .Chefia de Serviço RS 1 .SR1 . . . . . .Chefia de serviço RS 2 .SR2