Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/10/2024 · pág. 101

DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100101 101 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .UF .IBGE .Município .C N ES .Gestão .Tipo .Código do serviço .Nº da proposta SAIPS .Valor do Custeio Mensal .Valor do acréscimo do Custeio Anual . .BA .292970 .Sátiro Dias .6754228 .Municipal .CAPS I .06.16 .201230 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .BA .293070 .Simões Filho .0041475 .Municipal .CAPS AD .06.19 .188778 .R$ 50.564,00 .R$ 606.768,00 . BA Total .R$ 86.542,00 .R$ 1.038.504,00 . .GO .520790 .Flores de Goiás .9287884 .Municipal .CAPS I .06.16 .198229 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . GO Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MA .210230 .Buriti Bravo .9090924 .Municipal .CAPS I .06.16 .199605 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . MA Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .PA .150020 .Acará .4173155 .Municipal .CAPS I .06.16 .199794 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .PA .150480 .Monte Alegre .4052978 .Municipal .CAPS I .06.16 .192152 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . PA Total .R$ 71.956,00 .R$ 863.472,00 . .PB .250360 .Caiçara .0085553 .Municipal .CAPS I .06.16 .169567 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . PB Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .PE .260060 .Alagoinha .4403789 .Municipal .CAPS I .06.16 .201294 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . PE Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .RJ .330550 .Saquarema .0280860 .Municipal .CAPS AD .06.19 .141879 .R$ 50.564,00 .R$ 606.768,00 . RJ Total .R$ 50.564,00 .R$ 606.768,00 . .RN .241460 .Upanema .0511838 .Municipal .CAPS I .06.16 .185269 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . RN Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .SP .351170 .Charqueada .0485306 .Municipal .CAPS I .06.16 .196392 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .SP .352670 .Leme .9183663 .Municipal .CAPS AD .06.19 .195561 .R$ 50.564,00 .R$ 606.768,00 . SP Total .R$ 86.542,00 .R$ 1.038.504,00 . Total Geral .R$ 475.494,00 .R$ 5.705.928,00 ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO .VALOR DE CUSTEIO MENSAL .VALOR DE ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL . .DF .530000 .Brasília .6665098 .Estadual .137024 .06.17 - CAPS II .06.18 - CAPS III .R$ 64.887,00 .R$ 778.644,00 . .DF Total .R$ 64.887,00 .R$ 778.644,00 . .PE .261390 .Serra Talhada .6995292 .Municipal .200342 .06.17 - CAPS II .06.18 - CAPS III .R$ 64.887,00 .R$ 778.644,00 . .PE Total .R$ 64.887,00 .R$ 778.644,00 . .SP .355030 .São Paulo .3906388 .Municipal .203013 .06.17 - CAPS II .06.18 - CAPS III .R$ 64.887,00 .R$ 778.644,00 . .SP Total .R$ 64.887,00 .R$ 778.644,00 . .Total Geral .R$ 194.661,00 .R$ 2.335.932,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.463, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Município a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP-SEI:25000.142474/2024-34, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT. Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Espírito Santo do Pinhal no estado de São Paulo. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .Código do IBGE .Município .Gestão .Nº Propostas SAIPS .C N ES .Tipo SRT .Parcela única . .SP .351518 .Espírito Santo do Pinhal .Municipal .202808 .6582087 .SRT tipo II .R$ 20.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.465, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita o município de Teresópolis (RJ) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).7 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.092347/2024-87, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a esta Portaria, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT). Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que tiver a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .Código do IBGE .Município .Gestão .Nº Propostas SAIPS .C N ES .Tipo SRT .Parcela única . .RJ .330580 .Teresópolis .Municipal .189692 .6687814 .SRT II .R$ 20.000,00