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Diário Oficial da União · 11/10/2024 · pág. 102

DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100102 102 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.466, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VI - UPA Rui Barbosa) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de São José dos Pinhais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 617, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 29 de junho de 2018, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Rui Barbosa, nova, Ampliada), localizada no Município de São José dos Pinhais (PR); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.959, de 23 de novembro de 2023, que restabelece o repasse de recurso financeiro e altera a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Rui Barbosa) localizada no Município de São José dos Pinhais (PR); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 203051 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 836/2024 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.223429/2014-16, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VI - UPA Rui Barbosa), localizada no Município de São José dos Pinhais (PR), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.796.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de São José dos Pinhais. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .PR .412550 .SÃO JOSÉ DOS PINHAIS .6712169 .UPA RUI BARBOSA .MUNICIPAL .25000.223429/2014-16 .203051 .N ÃO .VI .82.64 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VI .2.796.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.467, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita e altera a habilitação de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas ( D ES M A D / S A ES / M S ) , constante no processo SEI nº 25000.088707/2024-46, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.150.512,00 (treze milhões, cento e cinquenta mil quinhentos e doze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.191.752,00 (dois milhões, cento e noventa e um mil setecentos e cinquenta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 1.095.876,00 (um milhão, noventa e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 2º e art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .TIPO DO S E R V I ÇO .CÓDIGO DO S E R V I ÇO .Nº DA PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .CNPJ .VALOR DO CUSTEIO MENSAL .VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL . .AL .270800 .SANTANA DO IPANEMA .CAPS AD III .06.35 .175219 .0646342 .MUNICIPAL .19.433.048/0001-11 .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .AL TOTAL .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .CE .230930 .NOVA RUSSAS .CAPS I .06.16 .170165 .6317227 .MUNICIPAL .11.372.601/0001-41 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .CE TOTAL .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .ES .320370 .MUNIZ FREIRE .CAPS I .06.16 .171254 .0862215 .MUNICIPAL .14.674.999/0001-69 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .ES TOTAL .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MG .313700 .L A DA I N H A .CAPS I .06.16 .187565 .4272005 .MUNICIPAL .13.064.633/0001-05 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MG .314930 .PEDRO LEOPOLDO .CAPS INFANTIL .06.20 .201436 .4204530 .MUNICIPAL .12.237.669/0001-80 .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .MG .315110 .PIRAPETINGA .CAPS I .06.16 .176985 .9351760 .MUNICIPAL .11.342.716/0001-93 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MG .315700 .SALINAS .CAPS AD III .06.35 .192613 .0133477 .MUNICIPAL .23.164.660/0001-03 .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .MG TOTAL .R$ 246.262,00 .R$ 2.955.144,00 . .SP .350600 .BAU R U .CAPS II .06.17 .198847 .0048208 .MUNICIPAL .13.824.844/0001-07 .R$ 42.056,00 .R$ 504.672,00 . .SP .351760 .GUAPIARA .CAPS I .06.16 .149060 .9054707 .MUNICIPAL .12.478.805/0001-24 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .SP .355030 .SÃO PAULO .CAPS III .06.18 .189214 .9664815 .MUNICIPAL .13.864.377/0001-30 .R$ 106.943,00 .R$ 1.283.316,00 . .SP .355030 .SÃO PAULO .CAPS AD III .06.35 .192682 .7497857 .MUNICIPAL .13.864.377/0001-30 .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .SP TOTAL .R$ 318.443,00 .R$ 3.821.316,00 . .TOTAL GERAL .R$ 770.127,00 .R$ 9.241.524,00