Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/10/2024 · pág. 108

DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100108 108 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Da decisão do Comitê Gestor do Proadi-SUS que cancelar o reconhecimento de excelência caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de dez dias contados da publicação da decisão no DOU, para análise e deliberação final, como última instância administrativa. § 3º A decisão de cancelamento total do reconhecimento de Excelência será enviada ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde." (NR) "Art. 44-Q Os projetos em execução pela entidade de saúde que tiver o reconhecimento de excelência cancelado deverão ser encerrados, sendo garantido o prazo de sessenta dias para desmobilização. § 1º O prazo para desmobilização poderá ser prorrogado por decisão do Comitê Gestor do Proadi-SUS, caso seja identificado justo receio de prejuízo ou incerta reparação decorrente do encerramento. § 2º No caso de cancelamento parcial do reconhecimento de excelência, somente deverão ser desmobilizados os projetos da área de atuação objeto do cancelamento." (NR) Art. 2º O disposto no Capítulo VIII-A do Anexo XCIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, aplica-se aos requerimentos de concessão ou de renovação de reconhecimento de excelência apresentados a partir da publicação da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. § 1º O protocolo de requerimento de renovação de reconhecimento de excelência apresentado previamente à publicação do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, e ainda não avaliado, servirá como prova da excelência da entidade de saúde até o julgamento do processo. § 2º Os requerimentos de concessão ou de renovação de reconhecimento de excelência apresentados até 31 de dezembro de 2023, serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde até 31 de março de 2025. Art. 3º As entidades que apresentaram requerimento de concessão ou renovação de reconhecimento de excelência previamente à publicação do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, terão o prazo de sessenta dias, contados da data de publicação do Manual de Avaliação para Reconhecimento de Excelência de Entidades de Saúde, de que trata a Seção III do Capítulo VIII-A do Anexo XCIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para complementar a documentação de seus requerimentos de renovação. Art. 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde disponibilizará, em até sessenta dias da publicação dessa portaria, o Manual de Avaliação para Reconhecimento de Excelência de Entidades de Saúde, de que trata a Seção III do Capítulo VIII-A do Anexo XCIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 5º O Anexo XCIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, passa a vigorar acrescido do Anexo 13, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 6º Fica revogada a Portaria SE/MS nº 112, de 14 de fevereiro de 2012. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA ENTIDADE DE SAÚDE PARA A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS NO ÂMBITO DO P R OA D I - S U S (Anexo 13 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017) . .I - comuns a todas as áreas de atuação: . .Requisitos . Forma de comprovação . .a) possuir mecanismos de governança para gestão de projetos, de processos, de pessoas e de riscos e para responsabilidade socioambiental; .- Projeto institucional voltado ao desenvolvimento de atividades nas linhas de atuação do Proadi-SUS. - Estatuto social. - Portfólio de projetos do hospital nos últimos dois anos. - Documento com estrutura de governança do hospital. - Protocolos e procedimentos de gestão de riscos. - Programas e ações socioambientais. . .b) possuir plano de avaliação interna de qualidade atualizado e implementado; .- Plano de Avaliação Interna da Qualidade vigente; - Relatório de avaliação pela Organização Nacional de Acreditação - ONA. - Relatório final de avaliação de acreditação - Joint Commission International. - Relatórios de avaliação de outras entidades. . .c) possuir instrumentos de cooperação com gestor local do SUS; .- Cópia de instrumento(s) de cooperação firmados com gestor(es) do SUS. . .d) possuir escritório de projetos com estrutura física e tecnológica e equipe técnica qualificada; .- Comprovação de existência de escritório de projetos ou equivalente instituído. - Descrição da equipe técnica do escritório de projetos, incluindo informações sobre currículos e certificações. . .e) dispor de portfólio de iniciativas concluídas e em andamento, compatíveis com as áreas de atuação propostas; .- Planos de trabalho aprovados. - Relatório de progresso dos projetos. . .f) monitorar e avaliar indicadores para a melhoria de processos e resultados relacionados com as suas áreas de prestação de serviços de saúde; e .- Planos de melhoria de qualidade. - Protocolos e procedimentos para aprimoramento de processos. . .g) possuir as comissões assessoras obrigatórias previstas na legislação. .- Documentos comprobatórios de instituição e funcionamento das comissões obrigatórias previstas em legislação. . .II - específicos para as seguintes áreas de atuação: . .a) estudos de avaliação e incorporação de tecnologia: . .Requisitos .Forma de comprovação . .1. possuir política institucional para o desenvolvimento de atividades de avaliação de tecnologias em áreas da saúde; .- Documento que comprove a política institucional voltada ao desenvolvimento de atividades de avaliação de tecnologias em áreas da saúde. . .2. possuir infraestrutura, própria ou obtida por meio de parceria com outras instituições de ensino e pesquisa, que viabilize o desenvolvimento de atividades regulares de estudos de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde; .- Documentos referentes à estrutura física e instalações, inventário com lista de equipamentos. - Documento comprobatório de parceria que viabilize acesso a infraestrutura. - Documento de vinculação do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS à Rede Nacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS e outras redes de Avaliação de Tecnologias em Saúde - ATS. . .3. monitorar e avaliar indicadores para a melhoria de processos e resultados de estudos de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde; .- Relatório com lista de indicadores, monitoramento periódico de indicadores em avaliação. - Relatórios de qualidades, procedimentos operacionais, e/ou manual institucional. - Documentos técnicos de monitoramento do horizonte tecnológico, relatórios, alertas e informes de monitoramento de horizonte tecnológico - MHT e de pós incorporação, como avaliação de desempenho de tecnologias. . .4. dar transparência às ações e aos resultados dos estudos de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde; .- Documentos comprobatórios, publicações em revistas científicas, relatórios técnicos e/ou outros documentos hábeis a dar divulgação, pelo hospital, dos resultados de seus estudos ou justificativas para a não divulgação, tais como a impossibilidade de divulgação por se tratar de documento preparatório cuja decisão ainda não foi publicada. . .5. dispor, em seu quadro funcional, de profissionais com titulação de doutor, reconhecida na forma prevista na legislação aplicável, que se responsabilizem pelos projetos de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde; e .- Lista de profissionais doutores do quadro de ensino e pesquisa da instituição e respectivos currículos. . .6. possuir produção científica de profissionais de seu quadro funcional publicada em periódicos científicos de alto impacto, na área de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde. .- Portfólio contendo produção científica publicada em periódicos científicos de alto impacto, participação em eventos científicos na forma de apresentação de trabalhos, cursos, workshops, oficinas, mesas e palestras, com links de acesso público ou cópia da produção científica ou comprovante de aceito de publicação em periódicos científicos e certificados de participação; - Documento técnico contendo as diretrizes clínicas e relatórios de estudo para elaboração de diretrizes. . .b) pesquisas de interesse público em saúde: . .Requisitos . Forma de comprovação . .1. possuir política institucional para a realização de pesquisas de interesse público em saúde, que inclua a geração do conhecimento técnico e científico e a aplicação de boas práticas de pesquisas clínicas; .- Documentos que comprovem a política institucional voltada ao desenvolvimento de atividades de pesquisa científica. . .2. possuir infraestrutura, própria ou obtida por meio de parceria com outras instituições de ensino e pesquisa, que viabilize o desenvolvimento de atividades regulares de pesquisas científicas de interesse público em saúde; .- Documentos referentes à estrutura física e instalações, inventário com lista de equipamentos; - Documento comprobatório de parceria que viabilize acesso a infraestrutura. . .3. monitorar e avaliar indicadores para a melhoria de processos e resultados de pesquisas de interesse público em saúde; .- Relatórios de qualidade, procedimentos operacionais, protocolo e/ou manual institucional. . .4. dar transparência às ações e aos resultados de pesquisas de interesse público em saúde realizadas ou patrocinadas pela entidade; .- Publicações, relatórios, página eletrônica da instituição. . .5. dispor, em seu quadro funcional, de profissionais com titulação de doutor, reconhecida na forma prevista na legislação aplicável, que se responsabilizem pelos projetos de pesquisa de interesse público em saúde; e .- Lista de profissionais doutores do quadro de ensino e pesquisa da instituição e respectivos currículos. . .6. possuir produção científica com interesse público em saúde, de profissionais de seu quadro funcional, publicada em periódicos científicos de alto impacto; .- Portfólio contendo produção científica publicada em periódicos científicos de alto impacto, com links de acesso público ou cópia da produção científica ou comprovante de aceito de publicação em periódicos científicos. . .c) capacitação de recursos humanos: . .Requisitos .Forma de comprovação . .1. possuir infraestrutura necessária para a realização de atividades presenciais ou virtuais de formação de recursos humanos, que propiciem, inclusive, a realização de atividades práticas para a aplicação do conhecimento; .- Relatório com evidências fotográficas e/ou videográficas comprobatórias da infraestrutura do hospital relacionada às atividades de formação na área da saúde. . .2. realizar práticas de treinamento em serviço, inclusive para a formação de preceptores; .- Plano político pedagógico. . .3. promover eventos científicos; .- Registros de eventos realizados nos últimos três anos. . .4. possuir programa de residência médica e multidisciplinar ou similar em especialidades prioritárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; .- Registro de credenciamento junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. . .5. monitorar e avaliar a execução dos programas de residência; .- Relatórios de monitoramento e avaliação. - Perfil dos ingressos. - Indicadores. . .6. possuir programa de estágio de graduação em curso da área de saúde; .- Plano político pedagógico. . .7. possuir programa de cursos de aperfeiçoamento reconhecidos por associações de especialidades; .- Certificados emitidos pelo hospital validados pelas associações de especialidades. . .8. dispor de acesso a bases de conhecimento na área de saúde por meio de diferentes dispositivos; e .- Documentos comprobatórios da disponibilidade de acesso às bases de conhecimento na área da saúde. . .9. adotar metodologias com fundamento nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a educação permanente em saúde no SUS, com ênfase na integração ensino-serviço- comunidade; e .- Plano político pedagógico. . .d) desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde: . .Requisitos .Forma de comprovação . .1. executar atividades permanentes de qualificação da gestão e da segurança do paciente; .- Ato e outras documentações formais referentes à instituição do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do serviço de saúde. - Registro de preenchimento anual do Formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente (LimeSurvey) da Anvisa. - Relatórios de pesquisa da Avaliação da Cultura de Segurança Hospitalar.