DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100145 145 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RS .432225 .Tupandi .R$ 12.627,08 . .RS .432230 .Tuparendi .R$ 36.082,25 . .RS .432232 .Turuçu .R$ 10.552,62 . .RS .432234 .Ubiretama .R$ 17.608,25 . .RS .432235 .União da Serra .R$ 10.942,34 . .RS .432237 .Unistalda .R$ 10.539,99 . .RS .432240 .Uruguaiana .R$ 290.606,97 . .RS .432250 .Vacaria .R$ 125.826,75 . .RS .432252 .Vale Verde .R$ 10.991,99 . .RS .432253 .Vale do Sol .R$ 29.990,16 . .RS .432254 .Vale Real .R$ 20.589,67 . .RS .432255 .Vanini .R$ 18.148,52 . .RS .432260 .Venâncio Aires .R$ 136.028,97 . .RS .432270 .Vera Cruz .R$ 51.217,11 . .RS .432280 .Veranópolis .R$ 50.147,37 . .RS .432285 .Vespasiano Corrêa .R$ 17.766,12 . .RS .432290 .Viadutos .R$ 17.923,65 . .RS .432300 .Viamão .R$ 645.881,04 . .RS .432310 .Vicente Dutra .R$ 10.705,35 . .RS .432320 .Victor Graeff .R$ 10.536,20 . .RS .432330 .Vila Flores .R$ 11.583,51 . .RS .432335 .Vila Lângaro .R$ 17.574,72 . .RS .432340 .Vila Maria .R$ 10.780,96 . .RS .432345 .Vila Nova do Sul .R$ 10.954,98 . .RS .432350 .Vista Alegre .R$ 10.550,37 . .RS .432360 .Vista Alegre do Prata .R$ 18.691,29 . .RS .432370 .Vista Gaúcha .R$ 17.770,80 . .RS .432375 .Vitória das Missões .R$ 17.214,85 . .RS .432377 .Westfália .R$ 11.275,52 . .RS .432380 .Xangri-lá .R$ 31.115,07 . .Total .R$36.678.414,65 PORTARIA GM/MS Nº 5.496, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.141360/2024-77, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 921.816,00 (novecentos e vinte e um mil, oitocentos e dezesseis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios, conforme descrito em anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 153.636,00 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e trinta e seis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 76.818,00 (setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais) Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Tipo do Serviço .Código do serviço .Nº da proposta SAIPS .C N ES .Gestão .CNPJ .Valor do Custeio Mensal .Valor do acréscimo do Custeio Anual . .CE .230565 .IPAPORANGA .CAPS I .06.16 .187209 .9282424 .Municipal .11.924.674/0001-07 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .CE Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MS .500660 .PONTA PORÃ .CAPS infantil .06.20 .165786 .963089 .Municipal .11.084.263/0001-42 .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .MS Total .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .Total Geral .R$ 76.818,00 .R$ 921.816,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.497, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de23 de dezembro de 2011; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.069681/2024-37, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), localizados nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.