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Diário Oficial da União · 11/10/2024 · pág. 146

DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100146 146 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.799.877,60 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Paragrafo Único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 299.979,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), com parcelas mensais de R$ 149.989,80 (cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .CÓ D I G O DO IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .C N ES .TIPO DE SRT (I/II) .CÓD. HABILITAÇÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .NÚMERO DE M O R A D O R ES .VALOR MENSAL .VALOR ANUAL . .ES .320530 .VITÓRIA .MUNICIPAL .0012351 .SRT TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .180563 .5 .12.711,00 .152.532,00 . .ES Total .5 .12.711,00 .152.532,00 . .RJ .330455 .RIO DE JA N E I R O .MUNICIPAL .6551556 .SRT TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .177703 .6 .15.253,20 .183.038,40 . .RJ Total .6 .15.253,20 .183.038,40 . .SP .351970 .IBIÚNA .MUNICIPAL .7294352 .SRT TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .153053 .10 .25.422,00 .305.064,00 . .SP .355030 .SÃO PAULO .MUNICIPAL .5725437 .SRT TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .186200 .10 .25.422,00 .305.064,00 . .SP .355030 .SÃO PAULO .MUNICIPAL .7165072 .SRT TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .188508 .10 .25.422,00 .305.064,00 . .SP .355030 .SÃO PAULO .MUNICIPAL .2070804 .SRT TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .152927 .8 .20.337,60 .244.051,20 . .SP .355030 .SÃO PAULO .MUNICIPAL .6879802 .SRT TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .152271 .10 .25.422,00 .305.064,00 . .SP Total .48 .122.025,60 .1.464.307,20 . .TOTAL GERAL .59 .149.989,80 .1.799.877,60 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.224, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 206 e 207. Onde se lê: ANEXO II . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DE INCENTIVO .LEITOS A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO .TOTAL DE LEITOS .VALOR ANUAL DO REPASSE A SER DEDUZIDO R$ . .420930 .SC .L AG ES .HOSPITAL INFANTIL SEARA DO BEM .2662914 .MUNICIPAL .82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .2 .6 .211.080,96 . .TOTAL (R$) .211.080,96 Leia-se: ANEXO II . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DE INCENTIVO .LEITOS A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO .TOTAL DE LEITOS .VALOR ANUAL DO REPASSE A SER DEDUZIDO R$ . .420930 .SC .L AG ES .HOSPITAL INFANTIL SEARA DO BEM .2662914 .MUNICIPAL .82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .2 .4 .211.080,96 . .TOTAL (R$) .211.080,96 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS Nº 5.391, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2024, Seção 1, página 200, Onde se lê: Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248320, Fonte 3000. Leia-se: Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248230, Fonte 3000. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 16, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 4 de outubro de 2024 a liquidação extrajudicial da Associação Metropolitana de Assistência à Saúde, Registro ANS nº 41.885- 4 e CNPJ nº 15.787.592/0001-00, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.822, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023, tendo em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 1010126-95.2024.8.26.0602 em curso perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 139, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art.35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 08 de outubro de 2024, a realização da seguinte CONSULT A PÚBLICA e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 11 a 30 de outubro de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre: A Análise Técnica da Unidade de Análise Técnica - UAT n.º 131 - Nirsevimabe; UAT n.º 132 - Secuquinumabe; UAT n.º 139 - Zanubrutinibe; e UAT n.º 140 - Zanubrutinibe para fins de incorporação ou não das Tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.740, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO