DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100163 163 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 495 (3569425), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat's de Ribeirão Preto e Região - SINDCORP (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.111849/2023-42 - SC22818, CNPJ: 09.595.637/0001-42; e do SINDICOND-SP - Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo, CNPJ nº 03.547.186/0001-91, Processo nº 46000.018201/99-50, Impugnação nº 19964.213762/2024-90; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 494 (3569219), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDRACSE Regional IV - Sindicato Regional dos Acs e Ace Regional IV SINDRACSE (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.113772/2023-45 - SC22897, CNPJ: 22.524.519/0001-01; e do SINASCE - CE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemia e Subnutrição no Estado do Ceará, CNPJ nº 05.500.326/0001-00, Processo nº 46000.001748/00-77, Impugnação nº 19964.214321/2024-13; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2156 (SEI 3581355), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.204319/2023-47, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CRISTALÂNDIA - PI, CNPJ 05.506.548/0001-21, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município Cristalândia do Piauí, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2107 ( SEI 3506564), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.205588/2023-21, de interesse do SINBIOMED - Sindicatos dos Biomédicos, Técnicos e Auxiliares em Laboratório de Análises Clínicas do Estado de Rondônia, CNPJ 45.706.976/0001-12, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2133 (SEI 3540766), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.210621/2024-17, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Públicas de Ensino Superior no Estado de Mato Grosso - SINTUF/MT, CNPJ 03.827.979/0001-64, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1394 (1643580), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.201346/2024-49, de interesse do Sindicato dos agentes comunitários de saúde, técnicos em agente comunitário de saúde, técnicos em agente de combate às endemias e agentes de combate às endemias de Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis, CNPJ 53.201.118/0001-44, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2124 (SEI 3531808), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.217553/2023-36, de interesse do SINDPROFBG - SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DO GUABIRABA/PE, CNPJ 52.728.174/0001-79, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 443 (3287549), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical nº 24170.003142/90-29, de interesse do APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará, CNPJ: 06.938.146/0001-69, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 391 (3134494), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, de interesse do UNSP- S I N D I C AT O NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001- 67, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 447 (3289093), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical nº 46204.007504/2011-26, de interesse do Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia, CNPJ: 97.548.290/0001-44, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI