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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2024 · pág. 59

DOMCE 14/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3567

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO Nº 20241010.002-SEMA

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 20241010.002-SEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.21.11.2023-DIV

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REFEIÇÕES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS/CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: AC TRANSPORTES COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA.

DATA DO CONTRATO: 10 DE OUTUBRO DE 2024.

VALOR DO CONTRATO: R$ 3.413,00 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E TREZE REAIS).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

ASSINA PELA CONTRATANTE: ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES – CPF: 035.741.123-43.

ASSINA PELA CONTRATADA: VIVIANE KÁTIA ABREU SANTIAGO - CPF: 605.222.413-44.

RUSSAS-CE, 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:4DC703C6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 162/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 14 E 15 DE OUTUBRO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SABOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal de Saboeiro na data consagrada às comemorações de Dia do Professor, recai no dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira); CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 14 de outubro de 2024, segunda-feira, em sua normalidade, seria contraproducente; CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua e não intercalada; CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto. DECRETA Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, nos expedientes dos dias 14 e 15 de outubro de 2024 (segunda-feira e terça-feira, respectivamente). § 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza similar. § 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Saboeiro, 11 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:FDD5B1D8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1110002/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE: Art. 1° - Nomear como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Educação os servidores: Laylla Karollynny de Oliveira Pereira, matrícula nº 6429, fiscal dos contratos que tenham por objeto: Aquisição de Combustível e Contratação de empresa especializada para a reforma e ampliação da EMEIEF- JOSE GOMES BRASIL; Cleivan Cordeiro de Souza, matrícula nº 6567, fiscal dos contratos que tenham por objeto: Prestação de Serviço de Transporte Escolar e Universitário; Ana Karoline de Oliveira Bráulio, matrícula nº 5893, fiscal dos contratos que tenham por objeto: Serviços de Reposição de Peças(aquisição) e Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar.

Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;