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Diário Oficial da União · 14/10/2024 · pág. 138

DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101400138 138 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 252/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .DOMINGOS DE ANDRADE DE ANTAS E CIA LTDA .04.991.911/0002-60 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11045633 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .237,14 .115,93 .932,74 . .11045634 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .229,32 .115,93 .924,92 . .11561383 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .223,4 .115,93 .919 . .11561384 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .219,64 .115,93 .915,24 . .11561385 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .216,97 .115,93 .912,57 . .11561386 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .214,3 .115,93 .909,2 . .12681683 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .211,17 .115,93 .906,77 . .12681684 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .205,72 .115,93 .901,32 . .12681685 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .197,84 .115,93 .893,44 . .12681686 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .185,73 .115,93 .881,33 . .13530826 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .171,12 .115,93 .866,72 . .13530827 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .153,26 .115,93 .848,86 . .13530828 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .134,37 .115,93 .829,97 . .13530829 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .115,47 .115,93 .811,07 . .14558374 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .98,02 .115,93 .793,62 . .14558375 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .79,12 .115,93 .774,72 . .14558376 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .61,1 .115,93 .756,7 . .Data dos Cálculos: 11/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 250/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .RIBEIRO & FRAIFE LTDA .04.420.357/0001-80 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10272934 . 4/2018 . 28/12/2018 .579,67 .0 .0 .262,71 .115,93 .958,31 . .10484098 . 1/2019 .29/03/2019 .579,67 .0 .0 .254,19 .115,93 .949,79 . .10484099 . 2/2019 .28/06/2019 .579,67 .0 .0 .245,66 .115,93 .941,26 . .10484100 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .237,14 .115,93 .932,74 . .10484101 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .229,32 .115,93 .924,92 . .12074834 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .223,4 .115,93 .919 . .12074835 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .219,64 .115,93 .915,24 . .12074836 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .216,97 .115,93 .912,57 . .12074837 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .214,3 .115,93 .909,2 . .12355956 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .211,17 .115,93 .906,77 . .12355957 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .205,72 .115,93 .901,32 . .12355958 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .197,84 .115,93 .893,44 . .12355959 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .185,73 .115,93 .881,33 . .14047716 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .171,12 .115,93 .866,72 . .14047717 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .153,26 .115,93 .848,86 . .14047718 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .134,37 .115,93 .829,97 . .14047719 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .115,47 .115,93 .811,07 . .15107851 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .98,02 .115,93 .793,62 . .15107852 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .79,12 .115,93 .774,72 . .15107853 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .61,1 .115,93 .756,7 . .Data dos Cálculos: 11/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES