DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400078 78 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TOSIN TOLANI OGUNLEYE - F509930-E, natural da Nigéria, nascida(o) em 14 de outubro de 1994, filha(o) de Francis Tunde Ogunleye e de Grace Folake Ogunleye, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0395406/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.123, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MELINA ZUMACC CENTENO HUACRE - V385901-R, natural do Peru, nascida(o) em 14 de outubro de 1991, filha(o) de Cirilo Eleuterio Centeno Guillen e de Felicitas Huacre Ramirez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0412537/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 109/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: FREDDY ESPADA DAVALOS Processo nº 08705.002724/2019-81 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Código: 542.679 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0470606/2024. Interessado: ALEXANDER ROMERO ALMAGUER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 542.582 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0470542/2024. Interessado: HEROLD CHARISMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.858 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419993/2023. Interessado: JOSEPH YVES ALFRED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem desatualizada após, saída do país a certidão foi emitida em 05/08/2021 e o imigrante saiu do país em 02/02/2022, totalizando 7 meses e 6 dias fora, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.394 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419620/2023. Interessado: JEAN DONALD SOUFFRANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 e item 5 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 446.596 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0395373/2023. Interessado: MOUSTAPHA GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 444.641 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393927/2023. Interessado: MARIE OUDINE MATELUS NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 431.366 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382936/2023. Interessado: JERRY CANTAVE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 19 meses e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.939, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Casa do Dragão - Temporada 2 (Estados Unidos - 2024) Título Original: House of the Dragon Categoria: Obra seriada Diretor(es): Clare Kilner, Geeta Vasant Patel Produtor(es)/Criador(es): Ryan J. Condal, George R.R. Martin Distribuidor(es): MAX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Violência Extrema Processo: 08017.001936/2024-66 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.940, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Luz para os meus passos (Brasil - 2024) Título Original: Luz para os meus passos Categoria: Programa de TV Diretor(es): Fernanda de Souza Ferreira Produtor(es)/Criador(es): Cineide Maria Distribuidor(es): TV Canção Nova Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.002104/2024-67 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.941, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Aumenta que é Rock (Brasil - 2024) Título Original: Aumenta que é Rock Categoria: Minissérie Diretor(es): Tomás Portella Produtor(es)/Criador(es): Luz Mágica Produções, Globo Filmes Distribuidor(es): Luz Mágica Produções Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002446/2024-87 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.942, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Old Dragon: O Santuário Esquecido (Brasil - 2024) Título Original: Old Dragon: O Santuário Esquecido Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.002476/2024-93 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.943, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: G.I.B.I.S. (Brasil - 2019) Título Original: G.I.B.I.S. Categoria: Programa de TV Diretor(es): Filipe Barros Produtor(es)/Criador(es): Colateral Filmes Distribuidor(es): Formatinho Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.002648/2024-29 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO