DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400085 85 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO V DESLIGAMENTO DO PGD Art. 30. O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses: I - a pedido, independentemente do interesse da administração; II - no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; III - em razão de alteração da unidade de exercício; e IV - se o PGD for revogado ou suspenso. Parágrafo único. Enquadra-se nas possibilidades previstas no inciso II do caput o desligamento em razão de insuficiência de desempenho ou descumprimento reiterado das normas que regem o PGD. Art. 31. O desligamento do participante é de responsabilidade da chefia da unidade de execução, devendo ser registrado por meio do encerramento do TCR. Art. 32. O participante desligado do PGD deverá retornar ao controle de frequência, nos prazos previstos na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023. CAPÍTULO VI PAGAMENTO DE DIÁRIAS E PASSAGENS Art. 33. Nos deslocamentos do participante do PGD que atuar na modalidade teletrabalho, será considerado como ponto de referência para emissão de diárias e passagens: I - a localidade de exercício formalmente autorizada pela ANM; II - localidade diversa, em que o participante se encontrar no momento do deslocamento, caso implique menor despesa para a Administração. Parágrafo único. Caso o participante se encontre em localidade cujo custo de deslocamento seja superior ao da localidade formalmente autorizada pela ANM, este poderá: I - se deslocar, com recursos próprios, para a localidade formalmente autorizada, tendo suas diárias e passagens emitidas nos termos do inciso I do caput deste artigo; II - arcar com a diferença entre o custo do deslocamento da unidade formalmente autorizada e a localidade em que se encontrar, conforme procedimentos estabelecidos pela unidade de Gestão Administrativa da ANM. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS Art. 34. À unidade de Gestão de Pessoas e à unidade responsável pela Gestão Estratégica da ANM competirá o acompanhamento do PGD na ANM, avaliando o cumprimento do disposto na legislação vigente. Parágrafo único. A unidade de Gestão de Pessoas e a unidade responsável pela Gestão Estratégica da ANM editarão Ordens de Serviço e orientações complementares, visando ao devido funcionamento do programa, observando o disposto nesta Resolução e na legislação vigente sobre a matéria. Art. 35. Competirá à unidade de Gestão de Pessoas da ANM e à unidade responsável pela Gestão Estratégica da ANM providenciar as ações de comunicação e transparência do PGD, previstas nos incisos I, III, IV e V do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, reportando previamente os resultados à Diretoria Colegiada da Agência. Art. 36. Competirá à unidade de Gestão de Tecnologia da Informação da ANM prover os meios para o envio dos dados sobre o PGD, via Interface de Programação de Aplicativos - API, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SEGES - S G P R T / M G I nº 24, de 2023. Art. 37. Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA ANM Nº 14, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 38. Esta Resolução entra em vigor a contar de 1º de outubro de 2024. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral RESOLUÇÃO ANM Nº 184, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2º, da Lei 13.575, de 26 de Dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.004736/2024-63 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião de sua 314ª Reunião Administrativa resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM. Art. 2º No art. 3º da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, onde se lê "II - Órgãos de Assessoramento Especializado - Eixo Temático Gestão Institucional", leia-se "II - A - Órgãos de Assessoramento Especializado - Eixo Temático Gestão Institucional". Art. 3º O artigo 3º, inciso III-C, alínea "f", da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º.................................................................. .............................................................................. f) Superintendência de Outorga de Títulos Minerários: 1. Assessoria Técnica. 2. Serviço de Contencioso Minerário; 3. Divisão de Outorga de Títulos de Lavra; 4. Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa Mineral; 5. Divisão de Controle de Áreas; 6. Divisão de Gestão de Títulos Minerários; 7. Serviço de Contencioso Minerário. 8. Coordenação de Disponibilidade de Áreas; 8.1. Serviço de Disponibilidade de Proposta Técnica. .............................................................................." (NR) Art. 4º O parágrafo segundo do art. 11 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 ............................................................... § 2º As Reuniões Administrativas poderão ser agendadas por determinação de qualquer Diretor, com encaminhamento dos assuntos à Secretaria-Geral, obedecido o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo em casos de relevância e urgência devidamente fundamentadas, ocasião em que poderá ser convocada por determinação do Diretor-Geral ou de, no mínimo, dois outros Diretores" (NR) Art. 5º Acresce-se o inciso XXIX ao Art. 76 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, na forma abaixo: "Art. 76................................................................. .............................................................................. XXIX - realizar o arquivamento do processo original colocado em edital de disponibilidade, quando couber." Art. 6º O Art. 137 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 137 ................................................................. I - criação de 1 (um) Cargo Comissionado de Assistência I (CAS I); II - criação de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV); III - criação de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V); IV - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I); V - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II); VI - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva III (CGE III) .............................................................................." (NR) Art. 7º No Anexo I - Demonstrativo de Cargos, Níveis e Siglas, da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, onde se lê "Gerência da ANM no Estado do Piauí, sigla GER- PI, cargo CAS I", leia-se "Gerência da ANM no Estado do Piauí, sigla GER-PI, cargo CCT IV". Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024 MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 84/2024 Não conhece o recurso interposto(1837) 860.214/2017 - Interposto por Cristalina Mineração e Transportes Ltda Me MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 88/2024 Ficam os abaixo relacionados cientes que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente: . .Nº do Processo .Interessado(a) .CNPJ/CPF . .48051.006019/2024-76 .Galaxy Resource S.a .41.XXX.XXX/0001-88 . .48051.006018/2024-21 .Nova Era Mineração Ltda .29.XXX.XXX/0001-60 CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO Diretor R E T I F I C AÇ ÃO Na Relação nº 87/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 11 de outubro de 2024, Seção 1, página 77: "MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA - Diretor- Geral", leia-se: "TASSO MENDONÇA JUNIOR - Diretor". GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 95/2024 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 844.194/2012-ALMIR R. DA SILVA ME- Registro de Licença N° 014/2014 - Vencimento em 08/05/2045 FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 96/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 844.051/2022-C. J. S. DOS SANTOS SERVICOS FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 97/2024 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 844.085/2011-CERÂMICA BANDEIRA LTDA-OF. N°42014/2024/SEOUFI-AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 98/2024 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 844.195/2012-ALMIR R. DA SILVA ME- Registro de Licença N° 015/2014 - Vencimento em 08/05/2045 FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 99/2024 Fase de Direito de Requerer a Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2224) 844.207/2012-D&D TERRAPLENAGEM EIRELI-OF. N°42266/2024/SEOUFI- AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 178/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 8122/2024-860.561/2023-RONAN DE SOUSA- 8121/2024-860.355/2023-BLUE DIAMOND MINERALS LTDA- 8120/2024-860.846/2021-ARTHUR VALADAO XAVIER DE ALMEIDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 8128/2024-860.710/2023-KULUENE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.- 8127/2024-860.542/2023-MARIO JORGE COSTA- 8126/2024-860.535/2023-AREIA SÃO JOSE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA ME- 8125/2024-860.530/2023-MINERIUM DO BRASIL MINERACAO LTDA- 8124/2024-860.399/2023-SUPERGRAN MINERACAO LTDA- 8123/2024-860.387/2023-HEMA TRANSPORTES EIRELI- WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA