DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400104 104 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.447, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 () Altera a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Coronariana e mantém recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.905, de 28 de junho de 2018, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO tipo III, no Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS; Considerando a Resolução nº 603/23 - CIB/RS de 13 de dezembro de 2023, que aprova a reclassificação de 8 leitos de Unidade Coronariana - UCO, tipo III para tipo II, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - CNES 2237601; Considerando o Ofício GAB nº 52/2024, de 26 de janeiro de 2024, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, que solicita a reclassificação dos leitos de Unidade Coronariana tipo III para tipo II; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.017288/2024-68, resolve: Art. 1º Fica alterada, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO tipo III) para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO tipo II), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.102.400,00 (dois milhões, cento e dois mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A alteração, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .LEITOS .TOTAL LEITOS UCO (CÓD: 26.08) .TOTAL LEITOS UCO REMANESCENTES (CÓD: 26.09) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) .VALOR ANUAL (R$) . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .HOSPITAL DE CLÍNICAS .2237601 .MUNICIPAL .8 .10 .0 .26.09 - UCO III .26.08 - UCO II .2.102.400,00 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 94, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 5.461, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 () Habilita Unidade de Acolhimento Adulto e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município e Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas; e Considerando as documentações apresentadas pelo Município e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063748/2024-20, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Adulto no Município descrito no anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde daT População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .TIPO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR ANUAL . .RJ .330455 .RIO DE JANEIRO .7080522 .MUNICIPAL .183489 .UAA .82.28 - UA ADULTO .R$ 600.000,00 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 100, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 5.468, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 () Altera a habilitação de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município e Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas ( D ES M A D / S A ES / M S ) , constante no processo SEI nº 25000.065888/2024-32, resolve: Art. 1º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 778.644,00 (setecentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, IBGE 355030, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .PORTARIA HABILITAÇÃO .TIPO AT U A L .TIPO N OV O .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) .VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) . .SP .355030 .S ÃO P AU LO .2786508 .MUNICIPAL .186794 .PORTARIA SAS/MS Nº 825, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002 .CAPS II .CAPS III .06.17 - CAPS II .06.18 - CAPS III .R$ 778.644,00 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 103, com incorreções no original.