DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400103 103 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MA .P E N A LV A APS PENALVA . .MA .PEDREIRAS APS PEDREIRAS . .MG .I T A M A R A N D I BA APS ITAMARANDIBA . .MG .J EQ U I T I N H O N H A APS JEQUITINHONHA . .MG .ALMENARA APS ALMENARA . .MG .NANUQUE APS NANUQUE . .MG .MEDINA APS MEDINA . .MT .CO L Í D E R APS COLÍDER . .MT .GUARANTÃ DO NORTE APS GUARANTÃ DO NORTE . .MT .PRIMAVERA DO LESTE APS PRIMAVERA DO LESTE . .MT .JUARA APS JUARA . .MT .MIRASSOL DO OESTE APS MIRASSOL DO OESTE . .PB .SANTA LUZIA APS SANTA LUZIA . .PB .ITAPORANGA APS ITAPORANGA . .PB .SAPÉ .APS SAPÉ . .PB .CUITÉ APS CUITÉ . .PB .SERRA BRANCA APS SERRA BRANCA . .PB .P O M BA L APS POMBAL . .PB .BA N A N E I R A S APS BANANEIRAS . .PE .ARARIPINA APS ARARIPINA . .PE .BOM CONSELHO APS BOM CONSELHO . .PE .BA R R E I R O S APS BARREIROS . .PE .BELO JARDIM APS BELO JARDIM . .PE .GOIANA APS GOIANA . .PE .SÃO JOSÉ DO BELMONTE APS SÃO JOSÉ DO BELMONTE . .PE .CUSTÓDIA APS CUSTÓDIA . .PE .P ES Q U E I R A APS PESQUEIRA . .PE .P A L M A R ES APS PALMARES . .PE .ES C A DA APS ESCADA . .PE .S A LG U E I R O APS SALGUEIRO . .PE .TABIRA APS TABIRA . .PE .AFOGADOS DA INGAZEIRA APS AFOGADOS DA INGAZEIRA . .PE .CUPIRA APS CUPIRA . .PE .I T A M A R AC Á APS ITAMARACÁ . .PI .SÃO RAIMUNDO NONATO APS SÃO RAIMUNDO N O N AT O . .PI .U N I ÃO APS UNIÃO . .PI .T E R ES I N A APS TERESINA - SUL . .PI .PIRIPIRI APS PIRIPIRI . .PI .CO C A L APS COCAL . .PI .BA R R A S APS BARRAS . .PI .ÁGUA BRANCA APS ÁGUA BRANCA . .PI .LU Z I L Â N D I A APS LUZILÂNDIA . .PI .CANTO DO BURITI APS CANTO DO BURITI . .PI .VALENÇA DO PIAUÍ APS VALENÇA DO PIAUÍ . .RN .SÃO MIGUEL APS SÃO MIGUEL . .RN .M AC AU APS MACAU . .RN .PARELHAS APS PARELHAS . .RN .PAU DOS FERROS APS PAU DOS FERROS . .RO .A R I Q U E M ES APS ARIQUEMES . .RO .VILHENA APS VILHENA . .RO .JI-PARANÁ APS JI-PARANÁ . .RS .SANTO ANTÔNIO DA P AT R U L H A APS SANTO ANTÔNIO DA P AT R U L H A . .RS .SÃO JERÔNIMO APS SÃO JERÔNIMO . .SE .SÃO CRISTOVÃO APS SÃO CRISTOVÃO . .SE .PROPRIÁ APS PROPRIÁ . .SE .ES T Â N C I A .APS ESTÂNCIA . .SE .L AG A R T O .APS LAGARTO . .SE .TOBIAS BARRETO .APS TOBIAS BARRETO . .SE .I T A BA I A N A .APS ITABAIANA . .TO .A R AG U A Í N A .APS ARAGUAÍNA . .TO .ARRAIAS .APS ARRAIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PRES/INSS Nº 54, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Institui a experiência-piloto para validação das regras de análise de documentos enviados para cumprimento das exigências dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.371583/2024-61, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui, a título de experiência-piloto, o programa de análise dos requerimentos do Estado do Rio Grande do Norte, em que o Regime Geral de Previdência Social - RGPS figura como destinatário do requerimento de compensação previdenciária, e cujas exigências foram cumpridas por parte do ente federativo, com o objetivo de avaliar o comportamento e o impacto da aplicação da regra de apresentação de documentos para os processos de trabalho. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, deverá ser observada a ordem cronológica dos requerimentos, observado o disposto no § 5º do art. 29 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024. Art. 2º A experiência-piloto deverá ser realizada através de grupo de servidores especializados, a ser formado pela Superintendência Regional Nordeste. Art. 3º Para levantamento dos dados dos requerimentos, deverão ser consideradas as extrações efetuadas no Sistema de Business Intellingence - BI (BG Comprev) na data de publicação desta Portaria Conjunta. Parágrafo único. O ente federativo alcançado pela experiência-piloto deverá envidar esforços para o atendimento das exigências emitidas e ainda não cumpridas, visando a melhoria dos dados dos requerimentos encaminhados por meio do Sistema de Compensação Previdenciária - Comprev, para possibilitar a conclusão das análises. Art. 4º Fica estabelecido o período de duração de 1 (um) mês para a realização da experiência-piloto de validação das regras de apresentação de documentos em cumprimento de exigência nos requerimentos de compensação financeira. Art. 5º A Divisão de Compensação Previdenciária acompanhará e irá monitorar os resultados da experiência-piloto de que trata esta Portaria Conjunta, reportando-os à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para avaliação e tomada de decisão quanto a sua implementação. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 855, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004313/2024-69, resolve: Art. 1º Certificar o Modelo de Convênio de Adesão da Fundação BRDE de Previdência Complementar - ISBRE, CNPJ nº 89.172.084/0001-54, ao qual se atribui a CERTIFICAÇÃO Nº 2024.02, atestando a sua adequação legal e regulamentar para utilização na celebração de convênio de adesão a plano de benefícios, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA